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8 DE NOVEMBRO DE 1995

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tual criação de novos pólos de interesse económico no interior, incluindo o fomento de sistemas integrados de produção; é) Reforçar o apoio e a assistência técnica aos aquicultores e promover, onde adequado, o desenvolvimento de projectos piloto nas zonas costeiras, tendo em vista a ocupação de novas áreas e o eventual recurso a novas soluções tecnológicas;

3) Frota:

d) Promover um efectivo ajustamento dó esforço de pesca às potencialidades de exploração oferecidas, em cada momento, pela condição em que se encontrem os recursos;

b) Melhorar a articulação da sua actividade com a indústria transformadora, tendo em vista o escoamento da produção e a maior valorização das espécies exploradas, com relevo para as espécies subexploradas e ou não convencionais;

c) Reforçar as acções com vista à melhoria das oportunidades de pesca para as frotas que operam em águas internacionais òu de países terceiros;

4) Indústria e comercialização:

a) Estimular a diversificação da produção industrial, abrindo caminho à valorização de certas matérias-primas até aqui pouco ou nada exploradas, incluindo espécies de água doce;

b) Apoiar as organizações de produtores e outras formas associativas, tendo em atenção os diferentes aspectos em que a sua acção se pode fazer sentir, incluindo a distribuição e o reforço de perspectivas no que se refere ao escoamento de produtos;

5) Administração:

a) Reajustamento dos serviços centrais e das estruturas regionais/locais, tendo em vista aproximar gradualmente, de modo seguro e em estreita articulação com outras entidades, incluindo as autarquias, a administração e a investigação do sector;

b) Definição do conceito de autoridade de pesca, distinguindo-a da autoridade marítima e restabelecimento da Inspecção-Geral das Pescas como estrutura independente, conferindo--Ihe a autonomia e os poderes adequados para, com isenção e total independência, exercer as suas competências;

c) Promoção de uma acentuada melhoria da informação dirigida ao sector;

d) Criação de uma unidade especializada na cooperação técnica, científica e económica com países terceiros —com especial relevo para os países africanos de língua portuguesa —, dotada de poderes de coordenação sectorial, adequado grau de autonomia operacional e pessoal qualificado— que articulará a sua acção com estruturas congéneres, tanto a nível nacional como comunitário, como ainda internacional.

6 — Industria, energia, comércio e turismo

6.1 — Objectivos:

São os seguintes os objectivos a prosseguir pelas políticas dirigidas ao sector produtivo da economia:

Criação de emprego e valor acrescentado. Mais e melhor emprego é o resultado pretendido deste sector de actividade, de que depende em grande medida o bem-estar material da população. É impossível ter melhor emprego, e emprego mais bem remunerado, sem aumento do valor acrescentado gerado pelo sector;

Competitividade e internacionalização. Em economias de mercado, a criação de valor tem por momento culminante a capacidade de impor os bens e serviços produzidos perante a concorrência de outros produtores —o que poderíamos designar de competitividade. Em economias tão pequenas e tão abertas como Portugal, em crescente processo de integração, competitividade subentende internacionalização, isto é, capacidade de afirmação em mercados externos e em mercados internos concorren-ciados. Exige-se-nos, para sermos competitivos, uma estratégia de afirmação perante concorrentes e parceiros de todos os países do mundo;

Valorização da produção nacional. Sem preconceito nem menor apreço pelo contributo do capital estrangeiro, pretende-se que sejam competitivas, criando mais e melhores postos de trabalho, as unidades produtivas detidas e geridas por portugueses. Torna-se para isso necessária uma atitude ofensiva (de afirmação nos mercados externos) e uma atitude defensiva (levando o Estado Português a aplicar plenamente os níveis de protecção consentidos pelo direito internacional e pelos tratados negociados e livremente aceites). Reflectir-se-á ainda este objectivo nas acções que vierem a ser realizadas em matéria de privatizações ou de captação de. investimento directo estrangeiro.

6.2 — Grandes orientações:

Para a prossecução deste conjunto de objectivos, o Governo propõe-se utilizar instrumentos e adoptar medidas, em obediência a um conjunto de grandes orientações:

Uma política dirigida à empresa, com clareza de rela- . cionamento entre o Estado e o sector produtivo da economia. É às empresas que cabe serem competitivas, e a elas se dirigem as políticas públicas de promoção da competitividade. Tal não dispensa, no entanto, uma actuação do Estado que respeite o funcionamento dos mecanismos de mercado, abs-tendo-se de intervenções discricionárias na vida das empresas. É através de regras, de regras transparentes e tão estáveis quanto possível, que o Governo se propõe realizar os seus objectivos;

Uma política que afirma o papel dos recursos humanos, da sua formação e da sua qualificação, na realização dos objectivos pretendidos para o sector produtivo da economia. A economia portuguesa é medianamente dotada em recursos naturais, tanto matérias-primas como recursos energéticos, encontrando-se em relação a alguns deles em situação de claro desfavor. Terá de ter nos recursos humanos o seu factor crítico de sucesso, cada vez mais, aliás,