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8 DE NOVEMBRO DE 1995

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d) Elaboração de um plano nacional de emergência para enfrentar a degradação dos montados de sobro e azinho;

é) Elaboração de um plano nacional de plantação e gestão activa do patrimómio florestal com vista à reposição do capital lenhoso so-breutilizado;

2 ) Reforço da competitividade empresarial:

a) Aprovação de um programa com vista ao reequilíbrio financeiro das empresas agrícolas, organizações e agrupamentos de produtores e industrias agro-alimentares;

b) Redução dos custos de produção das empresas;

c) Organização dos circuitos agro-comerciais através de medidas estimuladoras da concentração da oferta e do reforço da capacidade comercial das empresas e das OP;

d) Reprogramação técnica e financeira do PAMAF, no quadro da revisão do II Quadro Comunitario de Apoio, em função das novas prioridades da política agrícola e do desenvolvimento rural;

e) Regulamentação de um sistema de seguro agrícola;

f) Elaboração de um quadro de incentivos para a promoção das relações contratuais entre a agricultura, a indústria transformadora e as grandes superfícies de distribuição;

3) Estímulo ao desenvolvimento rural:

a) Modulação das indemnizações compensatórias para as regiões desfavorecidas, utilizando a margem prevista na regulamentação comunitaria;

b) Reformulação da Lei da Caça numa perspectiva de defesa e valorização dos recursos cinegéticos e ambientais;

c) Instituição das figuras de programa, projecto e contrato de desenvolvimento rural integrado, em íntima articulação com ò desenvolvimento regional e a administração do território;

d) Elaboração de um programa para a instalação de jovens empresários e quadros técnicos;

e) Definição do quadro normativo, para a transferência de funções do Estado para as organizações agrícolas, e para a participação das estruturas representativas dos agricultores e das autarquias locais na aplicação das políticas de desenvolvimento rural e agrícola;

4) Qualificação do enquadramento institucional e legal:

a) Reorganização das estruturas do Ministério tendo em vista uma melhor coordenação dos problemas do regadio;

b) Recentrar no Ministério da Agricultura a autoridade de coordenação interministerial da área florestal;

c) Simplificação e transparência de circuitos e procedimentos administrativos e introdução de

regras claras de relacionamento institucional entre a Administração e os agentes económicos;

d) Elaboração de uma lei quadro das organizações interprofissionais;

e) Ajustamento da estrutura institucional do Ministério da Agricultura aos novos objectivos da política agrícola e ao processo de regionalização administrativa;

f) Contribuir para um novo enquadramento da política agrícola e do desenvolvimento rural através da apresentação em momento oportuno de propostas de revisão da PAC.

5.2 — Pescas e aquicultura:

A situação hoje existente, a nível mundial, comunitário ou mesmo nacional, prefigura crescentes dificuldades tanto . no acesso a pesqueiros como em quebras da captura global; a situação a que se chegou na pesca marítima é tanto mais preocupante quanto, de acordo com os dados mais recentes da FAO, um eventual aumento de produção não excederá os 4 milhões de toneladas até 2000 — uma pequena fracção dos actuais cerca de 57 milhões de toneladas —, espe-rando-se que, quando muito, o nível de produção alcançado (na ordem dos 60 milhões de toneladas) se mantenha até 2010.

Entre 1986 e 1994, a evolução do sector pesqueiro em Portugal reflectiu a tendência geral, particularmente no que se refere às capturas, com uma quebra de cerca de 35% e à aquicultura, com uma diminuição superior a 50%, tendo aumentado de forma substantiva a nossa dependência externa: em 1986, mais de metade das necessidades internas de consumo eram satisfeitas pela produção nacional, enquanto em 1994 aquele nível caiu para um terço, situando-se hoje o saldo negativo da balança comercial do total dos produtos da pesca acima dos 78 milhões de contos.

Diversas causas contribuíram para este estado de coisas, mas certamente as de maior incidência resultaram da permanência, por largo tempo, de uma pesca excessiva e desregulada com o protelar de decisões e o agravar dos problemas que resultam da degradação de um número significativo de espécies com interesse comercial e do facto de ter sido substancialmente reduzido o acesso aos pesqueiros externos tradicionais.

No caso particular das águas sob jurisdição portuguesa, a gravidade da situação poderá ter ainda maior repercussão no curto/médio prazo, com um decréscimo nas possibilidades de capturas de certas espécies, de que a pescada é um caso exemplar pela simples razão de, nesses pesqueiros, termos um largo número de pescarias multiespecíficas.

Nestas condições e conhecidos que são os actuais limites e a sua tendência para o agravamento nos próximos anos, considera o Governo que o elemento determinante para uma estratégia de longo prazo assenta na ideia de que a sustentabilidade das pescas portuguesas depende, essencialmente, dos recursos existentes nas nossas águas, oceânicas ou costeiras, ou ainda da rede hídrica continental e da forma como os soubermos explorar.

Assim sendo, e sem prejuízo de continuar a apoiar por todos os meios o segmento da grande frota, o futuro não pode deixar de ter por base a recuperação dos recursos de #

pesca, particularmente os que ocorrem nas nossas áreas de jurisdição, sem os quais não é possível assegurar a perenidade do sector.

A pesca tem, em todos os seus aspectos, desde a captura e aquicultura, até à indústria transformadora e ao consurni-

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