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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

q) Promoção de um diálogo empresarial construtivo e frutuoso, nos dois sentidos, entre sectores homólogos do exterior e do território nacional, tendo em vista o fortalecimento de laços de carácter económico e de fluxos de investimento entre o País e as suas comunidades no exterior;

r) Desenvolvimento, cm parceria com a Secretaria de

Estado do Desporto, da realização de eventos desportivos que melhor possam contribuir para a aproximação efectiva dos Portugueses, onde quer que vivam, designadamente através do reforço da presença da realidade portuguesa no seu quotidiano de emigrantes.

5 — Timor

Timor é um dos últimos territórios não autónomos da comunidade internacional, cujo processo de descolonização foi interrompido de forma violenta e à margem das Nações Unidas.

O exercício do direito à autodeterminação do povo de Timor Leste é um objectivo possível de alcançar face à evolução recente das relações internacionais e à situação interna, quer na Indonésia, quer no território.

A razão principal do fracasso da política indonésia reside na sobrevivência do espírito de resistência do povo timorense, a qual determina a não aceitação interna ou internacional da anexação do território.

A política externa de Portugal, em relação a Timor Leste, assenta na solidariedade decorrente de mais de quatro séculos de história partilhada; na responsabilidade internacional, definida pela ONU, de ser a potência administrante; no imperativo constitucional de promover o direito à autodeterminação.

A política externa de Portugal, em relação a Timor Leste, visa criar condições para o livre exercício da autodeterminação e aliviar o sofrimento do povo de Timor.

No plano dos negócios estrangeiros, procurar-se-á agir com determinação em relação a este problema, tendo em conta os seguintes vectores:

a) A prossecução da política de sensibilização para o problema de Timor, em todas as instâncias internacionais de participação portuguesa, em particular na ONU (cuja actual sessão da Assembleia Geral é presidida por um nosso concidadão) e na União Europeia, além dos contactos bilaterais com os Governos «estrategicamente» posicionados em relação à Indonésia, sejam da APEC ou da ASEAN;

b) Sendo a solução do problema timorense exclusiva da via diplomática, Portugal deve continuar o diálogo com a Indonésia, sob os auspícios do Secre-tário-Geral da ONU, cumulativamente com o recurso, designadamente, à Comissão dos Direitos do Homem ou ao Tribunal Internacional de Justiça;

c) Até à concretização da autodeterminação, Portugal tem o dever de procurar minorar o sofrimento do Povo de Timor, usando a atenção internacional como factor de inibição da prática de actos de maior violência e opressão.

Não tendo Portugal quaisquer reclamações sobre Timor Leste, a não ser as necessárias à defesa dos interesses do seu Povo, não tem ideia preconcebida sobre a opção que só ao povo timorense cabe tomar, bem como sobre o seu estatuto político, embora tenha toda a obrigação de lhe facultar

e promover o exercício dessa escolha, democrática e livre, nos termos e em conformidade com o direito internacional e na base de uma solução digna.

Nesta perspectiva, o Governo explorará, sem receio, as diferentes hipóteses que possam levar à solução do problema, manter-se-á em contacto permanente, em particular, com as

diferentes correntes da Resistência e considera positivo o diálogo intratimorenses, no quadro das consultas efectuadas pelo Secretáric-Geral da ONU.

Definindo o problema de Timor como uma das questões centrais da nossa política externa, Portugal sublinha que não tem qualquer contencioso com o povo da Indonésia, mas apenas com os actos do Governo Indonésio contrários ao direito internacional.'

6 — Macau

A transferência da Administração de Macau para a República Popular da China, em 1999, não deve ser entendida por Portugal como a consumação da saída do território da sua área de preocupações, mas como a renovação do desafio histórico de conceber novas formas de relacionamento com a. República Popular da China.

Neste contexto, o Governo define como sua prioridade, a curto/médio prazo, a contribuição para uma transição estável, pacífica e serena, para o aprofundamento da amizade luso-chinesa e para a salvaguarda dos direitos e expectativas dos habitantes de Macau; a longo prazo assume, como responsabilidade portuguesa, a definição e execução de uma estratégia para o período de 50 anos subsequente à transferência da administração.

É assim que as políticas aqui identificadas se fundam, em especial, nas seguintes linhas de força:

a) Protecção de interesses da população de Macau, nomeadamente dos seus direitos, no âmbito da Declaração Conjunta e dos compromissos já assumidos pelo Estado Português;

b) Estreitamento do diálogo com a RPC, no quadro do Grupo de Ligação Conjunto (GLC);

c) Respeito rigoroso dos direitos e obrigações internacionalmente assumidos por Portugal e pela China, no tocante a Macau, até e após 1999;

d) Reforço da identidade internacional do território (participação na OIT, APEC e BAD);

e) Projecção dos interesses portugueses na área, nomeadamente nos domínios económico e cultural;

f) Continuidade dos laços com a China, após a transferência da administração, rentabilizando o prestígio internacional de que Portugal goza, nomeadamente, perante a União Europeia.

Ill — Economia e desenvolvimento '

1 — Novo rumo, nova visão

Em matéria de economia e desenvolvimento, entende o Governo começar por enunciar um novo rumo de acordo com uma nova visão.

Novo rumo para a economia portuguesa, para que esta seja:

Mais moderna e competitiva; Geradora de mais e melhor emprego; Produtora de bens com maior valor e elevada procura em mercados globalizados e liberalizados;