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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

A qualidade dé memoro da União Europeia impõe a Portugal, de resto, responsabilidades acrescidas na intervenção multilateral, designadamente na ONU e suas agências especializadas, na OCDE, OSCE, Conselho da Europa, etc. Importa assegurar que a participação acrescida não se limite à mera presença, mas se traduza numa contribuição qualitativa da nossa intervenção.

Tendo em conta a caracterização feita da envolvência global da política externa portuguesa nesta área, o Governo considera como prioritária uma actuação de acordo com os seguintes princípios:

a) Participação activa na construção da União Europeia, valorizando os interesses portugueses;

b) Diálogo bilateral e cooperação, em particular, na União Europeia e com os Estados Unidos, procurando, com todo o empenho, constituir, com os países africanos de língua oficial portuguesa e com o Brasil, uma Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

c) Participação activa nas instituições de defesa e segurança (Aliança Atlântica, UEO, OSCE);

d) Adaptação da actuação externa às crescentes tendências para a globalização dos mercados;

e) Desenvolvimento de uma diplomacia económica efectiva e de uma diplomacia cultural activa;

f) Defesa do legítimo direito do povo de Timor Leste à autodeterminação;

g) Garantia de uma transição pacífica da Administração de Macau.

2 — União Europeia

2.1 — A participação de Portugal na construção europeia, que, historicamente, se funda numa tradição da iniciativa de anteriores executivos socialistas, constituirá, naturalmente, um dos vectores essenciais da acção externa do Governo.

O Governo entende o empenhamento de Portugal na União Europeia como uma forma de partilhar o projecto de solidariedade, de estabilidade e de bem-estar que os Estados soberanos do continente decidiram livremente empreender e desenvolver, proporcionando, ao mesmo tempo, ao nosso país um espaço mais alargado de afirmação no terreno das grandes decisões colectivas que os desafios deste fim de século tomam indispensáveis.

O processo de construção da Europa, na perspectiva defendida pelo Governo Português, não é compatível com quaisquer modelos de evolução que apontem para uma diminuição dos actuais patamares de integração, ou abram caminho à consolidação de fórmulas permanentes de diferenciação entre os Estados, que coloquem em causa a unidade de percurso que está subjacente ao projecto europeu e à vertente de solidariedade intracomunitária que lhe está indissoluvelmente associada.

No âmbito da sua acção na União Europeia, o Governo assegurará que Portugal se consagre, cada vez mais, como um parceiro responsável, construtivo e exigente, na compatibilização constante da defesa dos interesses específicos da comunidade nacional, com a plena e activa participação no processo de construção de uma União política e de uma União social que corresponda às expectativas dos cidadãos nacionais.

A progressiva construção da Europa como um espaço referencial de liberdade, de segurança e de desenvolvimento

económico-social impõe a definição progressiva de um modelo de cidadania de novo tipo, assente no respeito por prin-

cípios essenciais que assegurem ao cidadão europeu um valor acrescentado no plano dos direitos, a aditar aos conferidos pela dimensão nacional em que está integrado.

O Governo está seguro de que a participação do País no projecto europeu merece apoio de um sector largamente maioritário e representativo da população portuguesa, considerando indispensável que os passos futuros no caminho do aprofundamento da União sejam sempre acompanhados por uma participação e por um empenhamento colectivos que contribuam para consolidar tais objectivos, no quadro de um projecto nacional que transcenda as fronteiras partidárias.

Nessa linha, é intenção do Governo submeter a consulta popular, nos termos constitucionais, aspectos concretos do funcionamento e do sentido de evolução da integração europeia que venham a ser contemplados em alterações de fundo resultantes da revisão do Tratado da União Europeia e que, pela sua natureza e formulação, sejam compatíveis com o mecanismo das consultas referendárias.

No quadro dessa revisão das instituições europeias, o Governo procurará sempre assegurar a maximização do poder e da capacidade de influência do Estado Português no âmbito da partilha de soberania que a União Europeia representa, nomeadamente na defesa intransigente do princípio da igualdade dos Estados, na sua representação nas instituições da União e, no respeito da expressão das comunidades nacionais, na formulação dos respectivos mecanismos decisórios.-

No que se refere à União Económica e Monetária (UEM), é firme intenção do Governo empreender a adopção de políticas tendentes a assegurar que Portugal tenha acesso à respectiva terceira fase e à moeda única, para tanto preconizando que os critérios de convergência acordados em Maastricht sejam objecto de uma interpretação e aplicação sensíveis aos valores essenciais do artigo 2.° do Tratado da União.

O alargamento da União Europeia, que, além de Chipre e de Malta, abrangerá as novas democracias do Centro e do Leste, merece o maior apoio do Governo Português, por constituir, simultaneamente, um imperativo de solidariedade política e de interesse estratégico para a estabilidade do continente, devendo, contudo, ficar naturalmente assegurado que tal passo se efectuará num quadro que preserve os aspectos essenciais dos presentes equilíbrios da União e assegure o prosseguimento sustentado das actuais políticas comunitárias.

O Governo apoiará o desenvolvimento da capacidade operacional da União da Europa Ocidental (UEO), fundamento de uma identidade europeia de defesa e segurança que deverá, a prazo, encontrar a sua plena institucionalização no quadro da União Europeia. Constitui fume objectivo do Governo Português preservar e reforçar os actuais mecanismos de articulação da UEO com a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), da qual constitui o pilar europeu.

No âmbito da definição de uma nova arquitectura europeia de defesa e segurança, determinada pela diferente conjuntura estratégica que hoje prevalece, o Governo considera importante conferir uma atenção particular à Organização sobre Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), cuja Cimeira de Lisboa, no próximo ano, poderá representar um momento decisivo para o reforço de um clima de confiança entre os Estados europeus.

O Governo Português considera que a preservação da paz e da prosperidade no continente europeu, de que a UnÁã» Europeia é garante, só tem condições de consolidação desde que associada a um completo e coerente quadro de rela-