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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

blica portuguesa ao desenvolvimento (APPD), tanto no plano bilateral como no plano multilateral.

O Governo trabalhará no sentido do desenvolvimento do

bom relacionamento entre Portugal e esses Estados, na base da coordenação política e diplomática e aproveitando os laços de língua, de cultura e de confiança existentes. O Governo pretende aprofundar o consenso nacional em matéria das grandes linhas orientadoras da política de cooperação para o desenvolvimento.

A política de cooperação com os Estados africanos de língua portuguesa terá como domínios prioritários os seguintes:

a) A promoção e defesa da língua portuguesa (apoio ao ensino da língua; apoio aos sistemas de difusão);

b) A cooperação em domínios fundamentais, como a saúde, a educação e a ciência;

c) A cooperação institucional (assistência técnica e formação, com vista ao reforço do Estado de direito e da sociedade civil, da eficácia, da transparência da acção administrativa) e a cooperação técnico-militar;

d) A cooperação empresarial (promoção do investimento, assistência técnica e formação).

O reforço do relacionamento e da cooperação, numa base bilateral, é o melhor meio de potenciação das estruturas de cooperação multilateral existentes. O Governo atribui importância especial à institucionalização de estruturas de cooperação e consulta multilaterais e, nesse âmbito, prioridade à institucionalização da comunidade dos povos de língua portuguesa.

Para além dos Estados africanos de língua portuguesa, Portugal apoiará, no continente africano, os esforços de integração regional, estruturando de modo especial e prioritário a sua presença linguística, cultural, diplomática e económica na África Austral.

3.2 — Num quadro de solicitações acrescidas, impõe-se uma melhor coordenação das políticas de cooperação. Tendo em vista esse objectivo, deverá caminhar-se no sentido de racionalizar o orçamento para a cooperação, preparado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em articulação com os demais Ministérios, de modo a pôr termo a filosofias de cooperação avulsa, sem escalonamento de prioridades e definição de objectivos. Por outro lado, há que dedicar uma maior atenção à avaliação de custos e dos impactes das acções de cooperação do Estado Português.

Ainda em ordem ao desiderato de optimização do emprego dos recursos, há que revitalizar a Comissão Interministerial para a Cooperação, introduzindo as alterações necessárias ao seu funcionamento, no sentido de uma maior operacionalidade.

Impõe-se, por outro lado, o reforço do papel do Instituto para a Cooperação Portuguesa, corrigindo algumas deficiências e carências de competências legais, nomeadamente no acompanhamento da política económica externa.

Num horizonte de reforço da cooperação empresarial, toma-se, igualmente, indispensável o reforço do Fundo para a Cooperação Económica, bem como a reformulação da sua lei orgânica.

O Governo apoiar-se-á no Conselho Consultivo para a Cooperação, entendido como órgão de participação da sociedade civil na definição dos objectivos e prioridades da política de cooperação para o desenvolvimento.

Será normalizada a actuai situação do instituto Camões, por forma que- este possa desempenhar caba/mente o pape/

para que foi criado e pondo fim h lastimável situação de

inoperacionalidade em que foi deixado. O Governo propõe--se ainda definir, de forma realista e ponderada, o quadro financeiro necessário para o seu funcionamento e reformular algumas das suas actuais atribuições, bem como rever o projecto de criação de centros do Instituto, numa perspectiva realista e de acordo com as prioridades da acção cultural externa.

4 — Comunidades portuguesas

4.1 —No que se refere à emigração e às comunidades portuguesas, o Governo:

a) Visará a integração social e política, nas sociedades de acolhimento, dos portugueses residentes no estrangeiro, salvaguardando a respectiva identidade, e terá em conta a preservação das suas raízes culturais — designadamente quanto às segundas gerações— ao garantir o ensino da língua-portuguesa e ao promover o desenvolvimento da nossa cultura, apoiando e valorizando o movimento associativo, bem como a difusão dos meios de comunicação social das e pelas comunidades portuguesas;

b) Relevará o princípio da igualdade e da solidariedade de todos os cidadãos portugueses residentes dentro e fora do território nacional, o que implicará o aperfeiçoamento das estruturas jurídicas de participação política e social, com acções tendentes à integração cívica, social, educativa, profissional e política das comunidades nos países de residência;

c) Modernizará os consulados, reestruturando o funcionamento dos serviços consulares, em ordem à melhoria das condições e práticas de atendimento, bem como à gradativa desburocratização dos processos e à celeridade dos actos; diligenciará no sentido de que venham a ser aperfeiçoadas as condições de exercício do direito de voto nas eleições, para os órgãos de soberania de Portugal; facilitará as condições do regresso, quando desejado, mantendo vivas as ligações, nomeadamente as económicas, entre as comunidades residentes no estrangeiro e as diversas regiões portuguesas de origem;

d) Procurará estabebelecer uma harmonização gradual das regras respeitantes à fiscalidade e à segurança social, de modo a minimizar os problemas emergentes em caso de reforma, de regresso ou de acidente;

e) Defenderá o cumprimento estrito de regras comunitárias que facilitem a livre circulação de pessoas e salvaguardem a igualdade no tratamento de todos os residentes não nacionais nas respectivas sociedades de acolhimento;

f) Estimulará um maior empenhamento dos Portugueses na vida social e política nos países onde vivem;

g) Analisará o enquadramento das migrações e dos assuntos relativos aos migrantes e suas famílias na revisão do Tratado de Maastricht;

h) Sustentará nas CIG de 1996 o aprofundamento e regulamentação da prática do conceito de cidadania europeia;