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II SÉRIE-A — NÚMERO 2
taque para a Conferência Intergovernamental de 1996. O reforço do papel do orçamento comunitário, a manutenção, para além de 1999, dos fundos estruturais ao serviço dos objectivos de coesão económica e social e a intervenção concertada, a nível comunitário, para resolução de problemas tanto estruturais como conjunturais, constituirão os principais objectivos da actuação a este nivel.
Portugal deverá ser parceiro exigente na União Europeia, porque a política comunitária é, nos vários domínios, uma negociação permanente.
Portugal deverá ser parceiro pleno da União Europeia, porque esse é o nosso projecto de modernidade, bem-estar, solidariedade e justiça social para os Portugueses.
Portugal deverá ser parceiro de parte inteira na União Europeia, porque essa é a nossa alternativa e não apenas porque não haja outra alternativa.
O Governo bater-se-á para que a União Europeia dê maior prioridade ao combate ao desemprego, no contexto da coordenação das políticas económicas a níypl europeu.
O Governo defenderá, no âmbito das negociações para a revisão do Tratado de Maastricht, a criação de mecanismos orçamentais de estabilização a nível comunitário, que protejam as regiões ou países afectados por choques económicos específicos, a que a política comum não pode responder, e que sejam criadas transferências comunitárias ligadas a situações recessivas para além daquelas que têm uma lógica estrutural.
3 — Política orçamental e privatizações
3.1 —A reorientação da política orçamental: A política orçamental é, entre as políticas macroeconómicas nacionais, aquela que mantém alguma margem de manobra no actual quadro de integração. Ela constituirá o centro da gestão da política económica conjuntural do Governo.
A necessidade de reduzir o défice orçamental para 3% do PD3 em 1997 e de reduzir o peso da despesa e da dívida públicas imporá limites e restrições, em particular à gestão da política orçamental. Será necessário um especial rigor na programação orçamental nos dois primeiros anos da Legislatura (1996-1997). ,As prioridades desta política serão concretizadas à custa de uma reorientação da despesa pública que permitirá, no conjunto da Legislatura, um crescimento da despesa pública superior ao crescimento real do PIB nas funções sociais do Estado; um crescimento aproximadamente igual nas funções económicas; e um crescimento inferior ao crescimento real do PIB nas funções de soberania e nos encargos da dívida pública. Estes beneficiarão do movimento descendente das taxas de juro, assegurado pela trajectória de convergência para a UEM e a moeda única.
O reforço da dotação orçamental para a educação (até ao fim da legislatura, em + 1% do PIB) e a criação, no âmbito do sistema de segurança social, de um rendimento mínimo garantido que absorverá, no final da Legislatura, uma verba próxima dos 0,3% do PIB, são os únicos compromissos assumidos pelo Governo no que respeita ao aumento relativo da despesa pública em percentagem do produto.
A redução do défice e o financiamento da despesa pública virão também a beneficiar dos ganhos de eficiência e produtividade na administração central, induzidos pelo programa da sua modernização e desburocratização, bem como pela descentralização para as regiões e para os municípios de variadas competências que até agora lhes não têm estado atribuídas. Assim, o rigor orçamental induzirá uma gestão mais cuidadosa da despesa, com crescente economia, eficácia e
eficiência, logrando melhor qualidade e produtividade na prestação dos serviços e na satisfação das necessidades colectivas. A descentralização de funções e tarefas financeiras para os municípios e as decisões tomadas no âmbito da regionalização induzirão também, desde que geridas com extremo cuidado, a qualidade da prestação de utilidades públicas, acrescida pelo reforço e revisão do sistema de controlo financeiro (controlo interno, Tribunal de Contas e fiscalização política).
3.2 — Política fiscal:
O Governo não aumentará os impostos.
A prioridade fundamental da política fiscal será a de introduzir mais justiça na repartição da carga tributaria, empreendendo para isso uma profunda alteração das regras e espécies fiscais existentes e investindo na modernização da administração tributária.
A reforma operada da tributação directa — relativa ao IRS e ao IRC — desrespeita o princípio da equidade.
A progressividade do IRS aplica-se, na prática, sobretudo aos rendimentos do trabalho. Em contrapartida, os rendimentos do capita] estão, na sua maior parte, dela excluídos: esses rendimentos estão em regra sujeitos a taxas proporcionais mais reduzidas. Além disso, as empresas e os titulares de rendimentos não provenientes do trabalho por conta de outrem conseguem escapar em larga escala ao fisco porque a introdução do novo modelo de tributação, baseado, fundamentalmente, em declarações dos contribuintes, não foi acompanhada por adequados reforços e aperfeiçoamentos na capacidade de controlo da administração fiscal.
O objectivo primacial da política fiscal do Governo será desagravar os rendimentos do trabalho em desfavor dos outros; despenalizar o capital reinvestido e, cobrando o mesmo, melhorar a equidade, beneficiando sobretudo a classe média, que é a mais penalizada pelo actua] sistema fiscal.
Para corrigir as injustiças fiscais existentes, o Governo actuará em duas frentes:
Por um lado, acelerará a melhoria da eficácia da administração fiscal e alfandegária e combaterá firmemente a evasão fiscal e aduaneira;
Por outro lado, promoverá a correcção das disposições de legislação tributária que mais ferem o princípio da equidade.
3.2.1 —A melhoria da eficácia fiscal:
Com a melhoria da administração fiscal procurar-se-á que os contribuintes que têm menos possibilidades de evasão fiscal — os trabalhadores por conta de outrem — não tenham de suportar uma parte tão desproporcionada da carga tributária total, só porque outros conseguem escapar aos impostos que deveriam pagar. Será possível obter gradualmente resultados significativos, no que respeita à cobrança efectiva dos impostos e no combate à evasão fisca\, através, de maior eficiência dos serviços da Administração. Com esse objectivo, o Governo porá em prática medidas destinadas a:
Modernizar a orgânica do sector;
Reforçar os meios humanos e materiais em áreas chave como serviços de inspecção e informática e da formação profissional;
Despolitizar as nomeações dos cargos de chefia.
Em resultado das melhorias a promover em matéria de Administração, será de admitir que elas permitam suster e progressivamete erradicar fenómenos de evasão e fraude, aliviar a carga fiscal do IRS sobre os níveis mais baixos de