O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE NOVEMBRO DE 1995

26-(31)

í) Aprofundará as possibilidades de cooperação com as instituições comunitárias, para melhorar a difusão e aplicação do direito comunitário, aplicável aos portugueses, em outros Estados membros;

j) Promoverá uma reestruturação dos mecanismos de representação consultiva previstos no Decreto-Lei n.° 101/90, em ordem à criação de órgãos democráticos que jJieJhor traduzam as realidades específicas das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo.

4.2 — As políticas assim identificadas concretizar-se-ão nas seguintes medidas:

a) Estudo do impacte da extinção do IAECP, designadamente no que se refere à perda de autonomia financeira; reapreciação do modelo da actual Di-recção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, no apoio do Estado aos migrantes portugueses e suas famílias e às comunidades portuguesas e actuação em conformidade, nomeadamente quanto a recursos humanos;

b) Análise da situação das delegações regionais da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP);

c) Modernização e reestruturação dos serviços consulares, designadamente através da:

Revisão do Regulamento Consular;

Racionalização e optimização de meios e recursos disponíveis, de modo a garantir uma melhor cobertura das áreas de maior densidade de residentes portugueses, criando, ao mesmo tempo, estruturas para um atendimento mais eficaz e personalizado;

Promoção de processos de simplificação e de desburocratização do tratamento administrativo, sempre que tal seja possível, pelo estabelecimento de acordos de cooperação com as administrações locais nos países de acolhimento e pelo reforço das regras de reconhecimento mútuo de documentos, onde essas regras já existam;

Aplicação de medidas de gestão funcional e de acções de formação, adequadas aos objectivos de modernização global da rede consular e da melhoria dos serviços prestados às comunidades;

Elaboração e aprovação do programa de formação para os funcionários da actual DGACCP e dos consulados;

d) Revogação do Decreto-Lei n.° 101/90, de 21 de Março, que cria os conselhos de países, o Conselho Permanente e o Congresso Mundial das Comunidades Portuguesas Espalhadas pelo Mundo, e, em sua substituição, criação, através de legislação adequada, de um novo órgão de consulta, desgo-vernamentalizado, que passe a ser, efectivamente, representativo das comunidades e dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;

e) Institucionalização de ligações permanentes com outros departamentos governamentais, Regiões Autónomas, autarquias e parceiros sociais, reactivação da Comissão Interministerial das Migrações e das Comunidades Portuguesas e eventual revisão do seu funcionamento;

f) Criação de condições para o lançamento de uma revista sobre as migrações e as comunidades Portuguesas;

g) Superação dos impedimentos existentes, em ordem a viabilizar a emissão em tempo útil de bilhetes de identidade de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;

h) Estruturação de um programa de bolsas de estudo, a desenvolver com a EXPO 98;

i) Apoio ao movimento associativo e à comunicação social das comunidades portuguesas, no respeito

pela sua autonomia e independência; j) Dinamização de acções de sensibilização para o recenseamento eleitoral e para a participação dos cidadãos residentes na Europa nos actos eleitorais que lhes estejam abertos nos países de acolhimento;

k) Actualização de conhecimentos relativos à actual realidade portuguesa, no domínio das migrações e das Comunidades, designadamente pela via do:

Incentivo ao estudo, à investigação e ao debate alargado sobre as questões das migrações internacionais e as questões da situação social e jurídica dos migrantes e das suas famílias;

Desenvolvimento de parcerias com organizações internacionais e Estados de acolhimento para a avaliação da qualidade da integração social dos portugueses nos países onde residem;

Reforço, no estrangeiro e em Portugal, do apoio jurídico e informativo, designadamente, neste último caso, através da RTPI e RDP Internacional;

0 Reanálise da posição portuguesa relativa ao projecto «Directiva de destacamento», a fim de serem criadas condições para que as novas formas de mobilidade internacional de trabalhadores portugueses — em que avultam os trabalhadores destacados e os executantes de prestações de serviços — se traduzam, também para eles, em boas oportunidades, e não num agravamento da sua situação global e das condições em que trabalham;

m) Revisão dos critérios de atribuição dos apoios financeiros para actividades das comunidades portuguesas;

n) Aprovação do Programa Quadro de Formação e Qualificação para os Portugueses Migrantes 1996--1999;

o) Credibilização dos emigrantes como elemento imprescindível, designadamente, através de:

Incentivo à difusão de informação objectiva sobre a participação dos emigrantes no desenvolvimento dos países de acolhimento e de origem;

Aprovação de projectos para uma melhor inserção/reinserção dos emigrantes, que visem o estudo de metodologias e módulos de formação em diferentes áreas, designadamente igualdade de oportunidades, multicultura-lismo, prevenção contra o racismo e xenofobia, no âmbito de iniciativas comunitárias;

p) Defesa permanente dos direitos e da melhoria da situação dos emigrantes e suas famílias na União Europeia;