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8 DE NOVEMBRO DE 1995

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rendimentos e contribuir para o estabelecimento de uma concorrência sã e leal entre agentes económicos.

3.2.2 — Correcção da legislação tributária:

Quanto à correcção das normas da legislação tributária que mais ferem a equidade, para atingir os objectivos pretendidos, modificar-se-ão um certo número das disposições actualmente em vigor. Entre as correcções a pôr em prática para esse. efeito, serão de mencionar especialmente as que incidirão sobre o IRS e o IRC e sobre o conjunto sisa/contribuição autárquica/imposto sucessório.

Apontam-se, a título de exemplo, algumas medidas:

Revisão global do IRS, com a modificação do sistema de concessão de benefícios no seu âmbito, de forma a atenuar a desproporção, que na prática existe, na tributação dos rendimentos, do trabalho por conta de outrem em comparação com os de outra origem;

Introdução de maior equidade na tributação dos rendimentos de capital, em comparação com outros rendimentos, embora atendendo às limitações criadas pelo regime de liberdade de circulação de capitais com o exterior, exigido pela nossa participação na União Europeia; reapreciação do sistema de taxas liberatórias e das situações de dupla tributação;

Revisão do sistema de benefícios fiscais, reduzindo a proliferação desses benefícios e dando-lhes estabilidade plurianual por forma a não aumentarem as distorções e a complexidade do sistema fiscal; tanto quanto possível, eles serão limitados aos casos de maior interesse social e económico, com especial destaque para os benefícios temporários destinados a estimular a criação de empregos e o reforço da competitividade das actividades mais expostas às pressões da concorrência externa, nomeadamente às pequenas e médias empresas (PME);

Reapreciação da contribuição autárquica e do imposto sucessório e da relevância do imposto de sisa no quadro de uma reforma progressiva do sistema de avaliação de bens imóveis.

3.2.3 — Clima de confiança entre o fisco e os cidadãos: Melhorar o sistema de informação aos contribuintes, dar

prioridade a uma óptica de prevenção na actuação dos serviços, reforçar o diálogo com as associações e entidades representativas de interesses económicos e sociais, bem como a colaboração institucional com o Parlamento, sede do poder tributário, em particular em matéria de união aduaneira e de harmonização fiscal comunitária. 3.3 — Pri vatizações:

O Govemo empenhar-se-á numa política de privatizações regida por critérios coerentes de transparência e funcionalidade económico-social, não esquecendo o seu peso financeiro, nomeadamente como instrumento decisivo de redução cio stock acumulado de dívida pública, mas valorizando devidamente o contributo que devem dar para o reforço e. reestruturação do tecido produtivo nacional, para a dinamização do mercado de capitais, a melhoria da situação financeira das empresas e a competitividade da economia nacional.

Para isso se elaborará um programa de privatizações, a cuja execução, rigorosa e imaginativa, se conferirá grande ' prioridade e eficiência.

4 — Política de rendimentos e concertação estratégica

A política de rendimentos que o Govemo enquadrará na política de concertação estratégica sofrerá, no decorrer dos

próximos anos, importantes alterações estruturais induzidas quer pelo processo de convergência com as economias mais desenvolvidas da União Europeia, quer pelo processo de reestruturação modernizadora que é indispensável dinamizar na economia portuguesa.

Do processo de construção europeia resultará uma correcção progressiva de distorções que ainda caracterizam o sistema de preços da economia portuguesa. Com o avanço na realização do mercado interno e a crescente participação que nele,terão as empresas portuguesas, a tendência será para a continuação do progressivo ajustamento estrutural do nosso nível geral de preços e dos rendimentos nominais que lhe estão associados.

No que respeita ao salário médio relativo, a evolução será, neste quadro, para um movimento lento e progressivo de aproximação ao da União Europeia; em função da evolução nos ganhos da produtividade.

O pressuposto deste movimento de aproximação dos ganhos salariais implica um novo quadro na gestão das empresas.

É essencial passar de uma lógica de compressão de custos (nomeadamente salariais) para uma lógica de valor acrescentado baseada num ritmo acrescido de investimento, para a qual será necessário canalizar recursos acrescidos.

As empresas habituaram-se a basear a sua competitividade em baixos salários nominais sustentados por níveis de produtividade baixos mas não tão baixos quanto os salários. É essencial inverter esta lógica.

É necessário encontrar na promoção sustentada e mais rápida do nível da produtividade a capacidade para ajustar, progressivamente, cada vez mais empresas a níveis de salários e qualificação mais elevados.

É essencial contribuir, nomeadamente, para a criação de um novo modelo de «relações industriais». Um «modelo» onde os trabalhadores adoptem atitudes mais responsabilizantes e construtivas face ao desenvolvimento e resultados da empresa onde trabalham. Em contrapartida, que sejam criados, ao nível da empresa, espaços de diálogo, concertação e participação, que lhes permitam níveis de segurança e satisfação profissional mais compensadores.

É ao serviço desta estratégia que o Governo fará da política de rendimentos e preços um instrumento essencial da concertação estratégica entre os empresários e as suas associações e os trabalhadores e os seus sindicatos.

Esta contratualização de incidência estratégica, entre os diversos parceiros sociais, deve ser estimulada para fora das próprias empresas, entre os diversos parceiros sociais, a nível nacional, sectorial e local, dinamizada pela consagração da dimensão social da construção europeia. Entre outros objectivos deve garantir aumentos reais de salários, tendo em conta os aumentos da produtividade global e sectorial da economia. Mas não pode nem deve esgotar-se na negociação de aumentos salariais. É essencial alargá-la, de facto, a domínios como a formação profissional, a protecção social, a higiene, saúde, segurança e justiça no trabalho, a gestão do tempo de trabalho e a política fiscal.

O Govemo fará desta nova concepção de concertação social estratégica uma marca distintiva da sua política.

5 — Agricultura e desenvolvimento rural, pescas e aquicultura

5.1—■ Agricultura e desenvolvimento rural: O Governo tem plena consciência da gravidade da situação em que se encontram a agricultura e o mundo rural por: