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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

tugueses. Estão seriamente comprometidas a coesão territorial e a garantia dos princípios de justiça e solidariedade entre todos os portugueses. Não é só a actividade produtiva que se encontra fortemente afectada. É igualmente a identidade dos territórios e dos sítios enquanto quadros de cultura e de vida. É a perenidade da presença humana no território nacional que está em causa. Esta situação de profundo desequilíbrio verificado no espaço agrícola e rural constitui para o Governo motivo de grande preocupação, a merecer no seu programa uma forte prioridade no conjunto das prioridades nacionais.

O Govemo agirá no sentido de recuperar a dignidade dos homens e mulheres que teimam em permanecer no mundo rural, realizando tarefas insubstituíveis que, infelizmente, não foram reconhecidas como indispensáveis e, como tal, recompensadas. O Governo fará apelo à solidariedade nacional e comunitária para com o mundo rural e o desenvolvimento agrícola. Solidariedade que se manifeste não como forma de assistência social mas como expressão responsável de acção política e da preservação de valores civilizacionais.

5.1.1 —Princípios de orientação estratégica:

A dignidade de vida e a situação económica dos agricultores e dos demais habitantes do mundo rural estão, porém, directamente ligadas à sua própria capacidade de participar na produção de bens e serviços.

Assim, é para o Governo condição imprescindível de êxito na melhoria do nível de vida dos agricultores e da sua própria manutenção que estes desenvolvam, nas suas empresas, actividades claramente produtivas.

Nesta óptica, a maioria dos diversos apoios concedidos aos empresários agricultores não se destinarão a proporcionar condições favoráveis ao abandono da actividade, muito menos serão a expressão de uma lógica pensionista. Muito pelo contrário, são apoios concedidos fundamentalmente para permitir a continuação da actividade produtiva em condições de rendimento satisfatório e equiparável à dos restantes sectores da economia nacional. E certo que, por razões intrínsecas à própria actividade agrícola, aquela produção se desenvolve a níveis diferentes de intensificação e com características diversas, de empresa para empresa e de região para região. Não é menos certo, porém, que à grande maioria dos agricultores têm de ser concedidas as condições que efectivamente lhes permitam continuar a produzir bens é serviços economicamente rentáveis e socialmente úteis, razão de ser essencial da sua existência no seio da sociedade portuguesa.

O Governo orientará a sua política agrícola no respeito por estes princípios.

Na preservação e no desenvolvimento do mundo rural, a agricultura e os agricultores têm um papel imprescindível.

A política agrícola nacional será orientada em obediência aos princípios definidores da PAC, por forma a utilizar com eficácia a margem de manobra por ela permitida, na defesa das condições específicas da agricultura portuguesa, tendo sempre presentes a diversidade e pluralidade das agriculturas regionais e locais, promovendo a sua viabilidade e competitividade.

Preservar o ambiente e assegurar a perenidade dos recursos naturais numa óptica.de desenvolvimento sustentável, reconhecer a mulüfuncionalidade e a pluriactividade do agricultor como elementos essenciais e estruturantes da «exploração rural», bem como assegurar a complementaridade e a integração das políticas e das acções de desenvolvimento em meio rural são pois linhas de força para o enquadramento da política agrícola que o Governo se propõe levar a cabo. Na sua prática política o Govemo respeitará a representa-

tividade dos diversos interesses, garantirá a democraticidade das decisões e fomentará a participação e a responsabilidade dos diferentes parceiros interessados.

A política agrícola e de desenvolvimento rural assenta em duas grandes orientações estratégicas fundamentais, assim genericamente designadas: orientação agro-comercial e orientação eco-rural. Estas duas orientações exprimem uma concepção harmoniosa e equilibrada da utilização do território, segundo as suas diferentes potencialidades, mais produtivista no primeiro caso, mais ecológica no segundo caso. Por outras palavras, elas exprimem níveis diferentes de intensificação da produção agro-alimentar e agro-florestal de acordo com os princípios da diversidade das agriculturas regionais, da perenidade dos recursos naturais, do ordenamento da paisagem, da multifuncionalidade da exploração agrícola em meio rural. As linhas de orientação da política de desenvolvimento rural serão desenvolvidas em coordenação com as acções a cargo do Ministério do Planeamento e da Administração do Território enunciadas em 1,4.

5.1.2 — Objectivos integradores da política:

No âmbito das orientações estratégicas assim definidas, são objectivos integradores da política agrícola e de desenvolvimento rural os seguintes:

a) Racionalizar o aproveitamento e a gestão dos recursos hídricos;

b) Valorizar e desenvolver a fileira florestal;

c) Reforçar a competitividade do sector nas suas vertentes da produção, transformação e comercialização;

d) Rejuvenescer o tecido social e empresarial no mundo rural, desenvolver as produções de qualidade e de denominação de origem;

e) Promover a multifuncionalidade e a integração de outras actividades em meio rural, ordenar e desenvolver a pluriactividade em zonas em declínio e abandono;

f) Desenvolver a fileira formação-investigação-expe-rimentação-extensão para o conjunto das actividades a dinamizar em meio rural;

g) Aprofundar os processos de participação e parceria, simplificar circuitos e procedimentos e adaptar o quadro institucional em conformidade;

h) Reajustar o quadro e os lermos da nossa participação nas políticas comunitárias agrícola e de desenvolvimento do mundo rural.

5.1.3 —Medidas:

As medidas para concretizar estes objectivos ao serviço da estratégica enunciada constam do Programa Eleitoral de Governo com que o Partido Socialista se apresentou ao eleitorado. Entendeu-se, mesmo assim, explicitar, em seguida, as que se consideram mais representativas para cada área de acção:

1) Aproveitamento das potencialidades naturais:

a) Elaboração de um programa de investimentos públicos e de incentivos ao investimento privado, que aumente a capacidade de armazenagem de água, desenvolva novos regadios e recupere regadios já existentes;

b) Publicação de uma lei quadro do desenvolvimento florestal e posterior revisão do actual quadro legislativo;

c) Reforço das medidas dirigidas à prevenção dos fogos florestais em geral e nas áreas protegidas;