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8 DE NOVEMBRO DE 1995

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ções externas, que comporte como património referencial inalienável uma projecção dos valores da democracia e do respeito pelos direitos do homem.

A consolidação de uma política externa e de segurança comum (PESC), assome em princípios que se apoiem no património da cultura europeia de liberdades, é condição essencial para que a Europa possa fazer face aos desafios decorrentes da nova ordem mundial, assegurando a sua indispensável projecção nos diversos cenários internacionais e afirmando-se, cada vez mais —e como contributo para a paz e segurança mundiais —, como parceiro estratégico de todos quantos partilham a mesma ordem de valores. O Governo Português entende que a PESC deve continuar a compatibilizar a dimensão comunitária com as tradições específicas de ordem nacional, no plano externo, melhorando os respectivos instrumentos e tornando-os coerentes com o restante aparelho de relações externas da União. Nesse âmbito, e sem prejuízo de uma colaboração empenhada a nível comunitário em todas as áreas de acção externa da "União, é intenção do Governo conceder uma atenção especial aos quadros de cooperação com a área do Mediterrâneo e com a América Latina, pelas determinantes históricas, políticas e geográficas que associam Portugal a essas regiões. Uma prioridade muito particular será dada pelo Governo às relações de cooperação da União com Africa, nomeadamente no quadro da Convenção de Lomé IV, dada a importância do relacionamento de Portugal com os países africanos que têm o português como língua oficial.

2.2 — Para uma eficaz concretização das linhas de orientação política atrás referidas, e entre outras medidas que, oportunamente, tornará públicas, propõe-se o Governo, no âmbito interno:

a) Manter um processo de constante análise é definição dos objectivos portugueses nos diferentes quadrantes da União, adequando-os às circunstâncias que o processo europeu determinar;

b) Aliar à intervenção governamental, no âmbito europeu, todos os sectores e instituições da sociedade portuguesa que possam contribuir para uma identificação das políticas mais consentâneas com o interesse nacional;

c) Incentivar uma participação mais activa de Portu-. gal em todas as áreas de actuação da União, quer

no plano da intervenção da Administração Pública, quer dos agentes económicos e sociais;

d) Proceder à dinamização e a um melhor aproveitamento, no plano decisório, das estruturas de coordenação interministerial para a intervenção portuguesa na União;

é) Assegurar uma regular informação governamental sobre a participação do nosso país no âmbito da União Europeia, num esforço de transparência que conduza a um maior envolvimento dos cidadãos, grupos e instituições, nomeadamente estimulando iniciativas tendentes ao debate e aprofundamento das principais questões comunitárias;

f) Como corolário das coordenadas essenciais que enformam a política a seguir no domínio europeu, é, designadamente, intenção do Governo;

g) Procurar garantir que qualquer evolução futura do" processo de construção europeia comporte, como factor identificador da matriz de integração e da ideia de solidariedade que está subjacente à lógica do próprio processo, uma dimensão de coesão in-

terna, nos planos social e económico, com reflexos nos diversos níveis de acção comunitária; h) Procurar assegurar que o processo de revisão das instituições comunitárias, no âmbito da próxima Conferência Intergovernamental, venha a traduzir--se num esforço criativo que conduza a fórmulas

que compatibilizem a eficácia de uma União alargada com a preservação dos equilíbrios essenciais entre os Estados e entre as instituições;

0 Contribuir para que a União Europeia assuma uma dimensão social compatível com os níveis de integração económica já atingidos ou em curso de execução, propiciando a definição de novos instrumentos comunitários que venham a mostrar-se necessários com vista ao combate ao desemprego e à marginalização e exclusão sociais;

j) Impulsionar o conceito de uma nova cidadania europeia, assente num quadro de direitos que, tendo como referente básico a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assegure um combate eficaz a todas as formas de discriminação, nomeadamente o racismo, a xenofobia e a intolerância;

k) Associar-se às iniciativas tendentes a dar forma a um maior e mais eficaz envolvimento dos parlamentos nacionais nas questões relacionadas com a União Europeia, nomeadamente na respectiva articulação com o Parlamento Europeu;

í) Defender, no quadro da União, um progressivo reforço da cooperação no campo da justiça e assuntos internos, como forma de dar resposta organizada às questões que afectam a segurança dos cidadãos europeus, nomeadamente no tocante à criminalidade organizada, ao tráfico de drogas e ao terrorismo, designadamente através do eficaz funcionamento da EUROPOL; m) Assegurar um contínuo empenhamento na plena aplicação do Acordo de Schengen, cujo alargamento, desenvolvimento e consolidação o Governo considera ser condição essencial para a construção do indispensável quadro de livre circulação europeia;

n) Reforçar a participação de Portugal no âmbito do Conselho da Europa, em especial contribuindo para a afirmação daquela organização como factor de reforço da ordem democrática e instrumento de integração dos novos países da Europa Central e do Leste.

3 — Cooperação para o desenvolvimento

3.1 —A política de cooperação para o desenvolvimento constitui uma das componentes fundamentais da política externa portuguesa e um sector importante na definição da nossa identidade político-diplomática. O Governo orientará essa política no sentido da promoção da melhoria das condições de vida das populações dos países em desenvolvimento e da consolidação da democracia e do Estado de direito.

Ao nível da União Europeia, Portugal deverá actuar como um agente de sensibilização para os problemas do continente africano e assumir uma postura político-diplomática de promoção e aprofundamento do diálogo euro-africano.

O Governo atribuirá, na sua política de cooperação, prioridade aos Estados africanos de língua portuguesa, como beneficiários naturais de uma parte substancial da ajuda pú-