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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

e cooperação que possibilitem a troca de experiências e de conhecimentos a todos os níveis.

O desporto deverá participar activamente na política nacional de apoio às comunidades portuguesas, indo ao encontro de aspirações há muito manifestadas para o lançamento de um grande convívio desportivo que reúna representações de todas as comunidades portuguesas. Importa considerar a deslocação de conhecidos campeões a encontros e iniciativas promovidos pelas comunidades, como instrumento activo da política a prosseguir.

8.3 — Comunicação social e direito à informação:

a) O direito à Informação e as suas garantias institucionais

O direito dos cidadãos à livre expressão do pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informado, constituem princípios basilares de um Estado democrático. A sua garantia exige a consagração efectiva de um conjunto de direitos, políticas e valores da comunicação social.

Deste modo, será revisto o quadro legal da respectiva actividade. A revogação da recente legislação limitativa da liberdade de imprensa através da aprovação de uma nova lei de imprensa, que garanta de forma inovadora e equilibrada a liberdade de informação e os direitos dos jornalistas, constitui assim uma prioridade. Neste domínio, assegurar-se-ão de forma mais efectiva os direitos de acesso as fontes de informação, a independência profissional e de participação na vida dos órgãos de comunicação social onde trabalhem.

As sociedades modernas assumem-se, cada vez mais, como verdadeiras sociedades de informação em que a comunicação social reparte com as instituições tradicionais o controlo dos poderes e constitui-se numa indústria poderosa, influente e apetecível.

Importa, pois, garantir a sua responsabilidade social e salvaguardar o direito dos cidadãos a uma informação livre, rigorosa, pluralista e responsável. Neste sentido, revestir-se--á de particular importância a garantia de transparência da propriedade dos órgãos informativos.

A curto prazo, antes da próxima revisão constitucional que eventualmente a substitua por novas autoridades públicas independentes, impõe-se corrigir a composição e as competências da Alta Autoridade para a Comunicação Social, na medida em que a Constituição o permita.

No mesmo sentido, o Governo estudará formas de salvaguarda do rigor e disciplina científica dos inquéritos de opinião, contribuindo para a sua credibilização.

b) Revitalização do tecido industrial do sector

Num cenário marcado pela fragilidade de muitas das empresas, o Estado não pode deixar de se responsabilizar pela facultação de incentivos de diversa natureza, susceptíveis de complementarem, quando tal se justifique, o esforço dos agentes económicos. Esta intervenção privilegiará os apoios indirectos, dada a sua menor vulnerabilidade à introdução de elementos de apreciação subjectivos e discriminatórios, a par da revogação de alguns condicionalismos no financia-mento das empresas radiofónicas de cobertura local.

Para reforço da dignidade e isenção do sistema de apoios, o Governo promoverá a intervenção da Assembleia da República na definição de um novo modelo disciplinador, asso-

ciando à sua execução as organizações representativas dos meios de comunicação social.

No domínio da radiodifusão sonora local, serão adoptadas regras que estabeleçam os seus princípios orientadores, ainda que sem rejeição de fórmulas associativas no domínio da informação, e modulem as diferentes categorias de rádios existentes, com flexibilização da titularidade do respectivo capital.

Será apreciada a não utilização, por alguns operadores, de frequências que lhes estão afectas, libertando aquelas que não sejam utilizadas durante determinado período de tempo.

Para salvaguarda do pluralismo da comunicação social, o Governo promoverá a regulamentação da propriedade multimedia, através de uma disciplina legal atenta às situações de abuso de posição dominante.

Os mesmo valores pluralistas estarão presentes nas reformas a introduzir na área da televisão. O aparecimento de novos serviços televisivos será objecto de estudo aprofundado, tendente a apurar a sua viabilidade, forma de distribuição, cobertura e repercussão no sector audiovisual.

No domínio do cabo, a modernização do ordenamento nacional passará a prazo pelo abandono do actual figurino meramente passivo dos operadores para o abrir à prestação de outros serviços, em consonância com as estratégias comunitárias, numa base evolutiva.

O desenvolvimento das novas tecnologias da informação e a sua introdução no nosso país, no domínio dos meios electrónicos, será objecto de atenção particular, tendo em conta os seus efeitos na natureza, distribuição e acesso ao público das emissões de rádio e televisão.

c) Rigor e independência na gestão do sector público da comunicação social

A garantia de um serviço público televisivo de qualidade, referência e diversidade e a independência da RTP perante o poder político passam pelo adequado financiamento da empresa pela prestação do serviço público, cujo montante será objecto de determinação e dotação prévia anual,.assim como pelo saneamento do passivo acumulado, em moldes que assegurem a sua viabilidade.

Em contrapartida, será igualmente estabelecido um novo quadro de exigências a fazer-lhe, no âmbito de uma profunda revisão do contrato de concessão desse serviço. O serviço público será primordialmente entendido como uma filosofia de programação inspiradora dos seus canais e não apenas como um conjunto disperso e limitado de obrigações. Particular atenção deverá ser atribuída à produção interna da RTP, com a correspondente utilização dos meios humanos e técnicos.

As condições de recurso à produção externa na RTP serão disciplinadas através de instrumento apropriado, que assegure a sua transparência e obste à constituição de situações de privilégio.

Esta concepção do serviço público impõe um novo modelo de gestão que garanta a sua efectiva independência, assim como a da RDP, face ao poder político.

O Governo promoverá a cobertura integral de pelo menos um dos canais difundidos pela RTP, abrangendo todo o território nacional, sem embargo das condições de regionalização aplicáveis às suas emissões.

Uma rigorosa gestão caracterizará a administração do sector público da comunicação social. A melindrosa situação financeira da RTP e da Lusa será objecto de criteriosa análise, de forma que as indispensáveis medidas de gestão não ponham em causa os seus objectivos fundamentais.

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