O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26-(22)

II SÉRIE-A — NÚMERO 2

m) Apoio à actividade empresarial dos jovens (agricultura, indústria, comércio, serviços), tanto na instalação, como no acompanhamento da actividade inicial das empresas;

n) Flexibilizar e tornar mais acessíveis os apoios aos jovens que querem lançar-se na actividade empresarial, acabando com burocracias desnecessárias e encurtando prazos de decisão. Valorizar o apoio à criação dos «ninhos de empresa»;

o) Dinamizar o mercado de arrendamento (aperfeiçoando, entre outros, o actual programa de incentivos ao arrendamento) de forma a facilitar o acesso à primeira habitação por parte dos jovens. Apoiar as cooperativas de habitação. Criar mecanismos de incentivo à reconstrução de casas abandonadas e à auto-reconstrução, evitando a constituição de guetos habitacionais de jovens;

p) Maior interligação entre a prestação do serviço cívico pelos objectores de consciência e os objectivos globais da política de juventude, estimulando a experiência associativa.

Finalmente, é entendimento do Governo que se deve proceder a uma análise global da legislação que directamente respeita aos jovens portugueses (exemplos: Lei das Associações de Estudantes, Estatuto do Dirigente Associativo, Direito das Associações de Menores, Estatuto do Trabalhador-Estudante, harmonização de direitos e deveres dos jovens, entre outros).

8.2 — Desporto:

A importância que o desporto assume nas sociedades modernas, como factor de saúde, bem-estar, sociabilidade e participação cívica e também como actividade profissional que suscita crescente interesse da opinião pública e da vida empresarial, determina uma actuação governamental específica que acompanhe os demais objectivos de renovação da sociedade portuguesa a que se propõe o Executivo.

O desporto na escola é reconhecido como sector essencial para toda a actividade desportiva, para a melhoria do ambiente escolar e para a formação da juventude.

Ciente de que o desporto constitui um espaço de'convívio e de tolerância, onde se cultivam valores cívicos e democráticos que podem combater a crise de valores, a desinserção e a exclusão visíveis em áreas da sociedade portuguesa, o Governo tudo fará para apoiar o associativismo. Em conformidade, será desenvolvida uma política de apoio aos clubes desportivos, às associações recreativas, às colectividades vocacionadas para a prática desportiva e a todos os organismos que os enquadram.

A implementação de uma efectiva política de formação dos agentes desportivos e a assunção de uma prática coerente de gestão, recuperação e construção de equipamentos desportivos são também objectivos essenciais a prosseguir pelo Executivo no apoio ao associativismo e ao desenvolvimento desportivo.

O Governo reconhece que os desportistas de alta competição e as selecções nacionais representam modelos de qualidade, são agentes motivadores de uma maior generalização da prática desportiva e que os seus êxitos funcionam como um dos factores de afirmação da identidade nacional. Resulta, assim, a necessidade de uma definição efectiva e atempada dos parâmetros e das características do apoio a conceder à alta competição, tendo por base o ciclo olímpico e a representação portuguesa nos Jogos Olímpicos, objectivo que determinará a metodologia a seguir.

As questões referentes ao desporto profissional merecerão do Governo uma-actuáção dialogante e clarificadora, de modo a contribuir para desbloquear as situações conflituais existentes e permitir o estabelecimento de um novo ordenamento de acordo com as exigências próprias do sector. Ao mesmo nível de abordagem devem ser colocadas as questões relacionadas com a segurança e o conforto dos espectadores e a prevenção da violência nos recintos desportivos.

O Governo terá em atenção o desporto no âmbito militar, o desporto na Universidade e o desporto com base nos locais de trabalho.

O desporto deverá colaborar activamente nas acções desenvolvidadas junto das comunidades portuguesas, bem como deverá ser reforçado o relacionamento e o intercâmbio desportivos existentes com os países de língua portuguesa.

As políticas assim identificadas assentam, em especial, nas seguintes medidas e acções:

a) Desporto na escola:

Dotação do sector de uma estrutura orgânica estável, que\dê garantias de continuidade e que harmonize e potencie o desempenho das áreas educativa e desportiva. O clube desportivo da escola, formado por alunos e professores, constituirá a base de uma organização pedagogicamente credível e devidamente articulada a nível regional e nacional;

Atenção particular à grande carência de equipamentos para a prática desportiva que se regista em muitas escolas do País.

b) Apoio ao associativismo:

Apoio a clubes e às colectividades vocacionados para a prática desportiva que desenvolvam trabalho assinalável;

Continuação da celebração de contratos-programas com as federações desportivas;

Encaminhamento de meios para a actividade desportiva, através da criação de condições que permitam uma maior participação oas empresas, da dinamização de estruturas já existentes e da reanálise da utilização de outras fontes tradicionais de financiamento do desporto;

Prestação de apoio técnico e logístico, por parte dos serviços, à apresentação de projectos junto da União Europeia;

Ponderação de soluções com vista à simplificação e modernização de quadros Jegais de funcionamento de entidades integrantes do associativismo desportivo e desenvolvimento legislativo;

Dotação do Museu do Desporto de instalações condignas, que permitam o acesso à população de um espólio, de valor incalculávei, que retrata a afirmação e os pontos a/tos cio associativismo e dos desportistas portugueses;

Promoção de actividades e programas destinados a portadores de deficiência, em colaboração com as associações do sector;

Criação de condições que tornem mais acessível o acompanhamento médico dos praticantes desportivos.

I