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8 DE NOVEMBRO DE 1995

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Regiões, a título de custos de insularidade, acompanhará a evolução da despesa orçamental;

c) Recuperação do desinvestimento do Estado nos serviços da sua responsabilidade nas Regiões, de modo a capacitá-los para as exigencias de urna administração moderna, capaz e eficaz;

d) Empenhamento no sentido de que na revisão do Tratado da União Europeia seja consagrado o princípio da ultraperifericidade;

e) Salvaguarda das especificidades regionais junto da União Europeia em matéria de política agrícola, conferindo-se particular atenção à restruturação dos sectores da agricultura e da agro-indústria, nomeadamente da banana, dos lacticínios e do tabaco;

f) Acautelamento dos direitos de pesca na zona económica exclusiva (ZEE) e protecção desta contra actos poluentes e exploração ilegal e apoio à investigação científica do sector das pescas, bem como intervenção junto das instâncias comunitárias, procurando o apoio à pesca do atum, à pesca artesanal e à indústria de transformação do pescado;

g) Promoção da aprovação de programas comunitários adequados a atenuar os custos adicionais com o aprovisionamento energético e desenvolvimento de fontes energéticas endógenas, nomeadamente o aproveitamento de recursos renováveis economicamente viáveis;

h) Criação de condições para a prestação nas Regiões Autónomas do serviço público de televisão e radiodifusão e apoio aos respectivos centros regionais de produção e emissão;

t) Incremento de formas de acessibilidade e intercâmbio no domínio cultural e da preservação do património arquitectónico, paisagístico e subaquático.

8 — Juventude, desporto, comunicação social

8.1 — Juventude:

O Governo está consciente de que o futuro de Portugal depende, em muito, do modo como se processará a integração das novas gerações na sociedade actual. Por isso, o estímulo à participação cívica e à promoção da integração social e económica dos jovens portugueses constitui a nossa prioridade estratégica para os próximos anos.

Prioridade que queremos concretizar em diálogo com os jovens e através do desenvolvimento de uma verdadeira política global e integrada de juventude, assente em dois vectores:

a) Horizontal, dando coerência às políticas sectoriais das restantes áreas de governação, através de formas institucionalizadas de coordenação;

b) Vertical, estimulando a participação juvenil, a livre criação e a circulação de informação no entendimento de que os jovens são cidadãos de corpo inteiro e agentes de mudança social e cultural.

A política definida assenta, em especial, nas seguintes medidas:

d) Apoio e incentivo à iniciativa e participação dos jovens, fomentando o associativismo como espaço de socialização e de aprendizagem democrática e factor de combate a todas as formas de exclusão e discriminação;

b) Reforço do diálogo com os jovens, valorizando as suas estruturas representativas, designadamente atra-

vés do funcionamento de um órgão de consulta e de acompanhamento da acção governativa;

c) Intervenção transparente e criteriosa da Administração Pública junto do movimento associativo e dos jovens. A acção do Governo não substituirá a dos jovens; reconhecerá, antes, o seu papel à iniciativa individual, o direito à diferença e respeitará a sua autonomia;

d) Criação de condições e mecanismos para que o movimento associativo participe na definição e execução das políticas de juventude;

e) Promoção do intercâmbio e da cooperação com jovens de outros países, designadamente no continente europeu e com os países que falam a língua portuguesa. O Governo dará atenção especial ao intercâmbio entre as comunidades de jovens portugueses espalhadas pelo mundo e à mobilidade dos jovens residentes no território nacional, com particular incidência nas acções de voluntariado e solidariedade.

Nesta área é essencial o reforço da rede nacional de infra-estruturas (pousadas, centros de juventude, entre outras) e do sistema de informação (incluindo a base de dados), de modo que se generalize o acesso aos programas de intercâmbio, de ocupação e do próprio turismo juvenil;

f) Criação de programas de ocupação dos tempos livres, com destaque para as áreas desportivas, da preservação do ambiente e do património;

g) Firmeza no combate à droga, atacando as causas, reforçando a vigilância nas escolas e agravando as penas a aplicar aos traficantes. Adoptar-se-ão medidas de prevenção da toxicodependência e alargar--se-á a rede de apoio na área do atendimento e acolhimento dos toxicodependentes, nomeadamente através do Projecto VIDA. A reinserção dos jovens toxicodependentes será objecto de medidas especiais;

h) Intensificação das campanhas de prevenção da SIDA, articuladas com um melhor planeamento familiar e educação sexual;

i) Prioridade à qualidade da educação em todos os graus de ensino e em todos os estabelecimentos públicos e privados, criando condições de acesso aos jovens, nomeadamente através de uma eficaz acção social escolar. Potenciar uma maior participação das associações de estudantes na vida das escolas;

j) Lançamento de programas de apoio à investigação, à ciência, às novas tecnologias e de programas que estimulem a descoberta de novos talentos e de novos valores nas diversas áreas da cultura;

k) Promoção do encontro natural entre os jovens e a cultura, em respeito pela livre criação;

/) Criação de mecanismos que promovam o acesso dos jovens ao.primeiro emprego, designadamente através da adopção de novas estratégias nas áreas da formação profissional e da qualificação. Fomento do auto-emprego e do desenvolvimento de iniciativas locais de emprego. Combate ao trabalho infantil. Acesso mais justo e alargado ao subsídio de desemprego;