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8 DE NOVEMBRO DE 1995

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c) Formação de agentes desportivos:

Reactivação de uma estrutura de dinamização da formação de agentes desportivos;

Prestação de apoio técnico, logístico e humano capaz de garantir o funcionamento regular de cursos de formação devidamente qualificados;

Atenção particular à formação de agentes especializados, para o acompanhamento requerido pela prática desportiva de portadores de deficiência.

d) Alta competição:

Aplicação efectiva do regime de apoio à alta competição, através de um serviço dotado dos meios necessários, que acompanhará a concessão de apoios e possibilitará o acesso a outras facilidades previstas legalmente;

Criação de estruturas de apoio específico — os centros de alto rendimento — que respondam às exigências de detecção, formação e acompanhamento dos praticantes de alta competição, funcionando em instalações devidamente adaptadas, nomeadamente nos Complexos do Jamor e de Lamego. Estas estruturas irão trabalhar em estreita colaboração com as federações;

Prestação pelos serviços de medicina desportiva de apoio à preparação dos atletas de alta competição;

Criação de condições para que as figuras de reconhecido prestígio do desporto português possam continuar a divulgar e a promover o desporto após o termo das suas carreiras desportivas;

é) Desporto profissional:

A especificidade do desporto profissional e o seu nível de exigências e de organização aconselham a uma clarificação imediata em relação à restante actividade desportiva;

O financiamento, gestão e organização do desporto profissional exigem respostas que terão de ser encaradas no âmbito de sociedades desportivas que permitam e incentivem a canalização para estas de meios de investimentos privados e a introdução de novas formas de gestão;

As questões complexas relacionadas com a organização do espectáculo desportivo, nomeadamente as exigências de segurança e conforto dos espectadores, terão de merecer medidas concertadas;

A contenção da violência associada aos espectáculos desportivos deverá continuar a ser prosseguida pela utilização de normas, dispositivos e equipamentos dissuasores.

f) Infra-estruturas desportivas:

Actualização da Carta Desportiva Nacional, de modo a referenciar a totalidade dos equipamentos disponíveis e as suas respostas às exigências de utilização;

A Carta Desportiva Nacional constituirá a base de trabalho para um plano de construções

desportivas de acordo com as necessidades da população, em especial do sector escolar;

Afigura-se de concretização urgente a recuperação de instalações desportivas estatais, nomeadamente o Complexo do Jamor;

Serão desenvolvidos esforços com outras áreas governamentais no sentido de que nas novas urbanizações seja prevista a reserva de espaços destinados a actividades de lazer e desporto;

Serão tomadas medidas visando a existência, nos equipamentos desportivos a construir, de formas de acesso e de utilização que contemplem as necessidades dos portadores de deficiência enquanto espectadores ou praticantes;

g) Tempos livres:

Serão promovidas, em estreita colaboração com as autarquias, campanhas de sensibilização para os benefícios dá prática desportiva como factor propiciador de saúde e de bem-estar das populações;

Serão apoiados e estimulados eventos de grande participação popular destinados a todos os grupos etários. Importa ter em conta a reduzida participação desportiva da mulher, pelo que as iniciativas deverão ser preferencialmente vocacionadas para a participação conjunta de todos os elementos do agregado familiar;

Deverão ser simplificados os procedimentos burocráticos, de modo a permitir a criação de clubes de praticantes, como resposta à necessidade organizacional dos intervenientes nas chamadas novas práticas desportivas, vulgarmente designadas por desportos radicais ou de aventura, envolvendo a juventude;

h) Investigação e acesso à informação:

No plano universitário, deve ser fomentada a investigação aplicada ao desporto, através, entre outras medidas, da concessão de bolsas e prémios a trabalhos de investigação de relevante mérito científico; .

Deverá ser incentivada a constituição de centros de estudo, que agrupem especialistas, nome-' adamente nas áreas da Medicina, Direito, Sociologia, Psicologia e Arquitectura;

Deverá ser retomada a divulgação de publicações temáticas das diferentes áreas de estudo e conhecimento relacionadas com o desporto, a par da recuperação de um serviço de documentação que assegure uma actualização permanente.

0 Relações internacionais e cooperação:

O Estado Português deverá reforçar a sua presença na$ instâncias internacionais, nomeadamente no Conselho da Europa e nos departamentos específicos da União Europeia e da UNESCO;

O desporto deve participar no reforço do relacionamento com os países de língua portuguesa, através de mecanismos de intercâmbio