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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

nováveis, à conversão e à utilização racional de energia;

Realização de programas de informação e formação sobre utilização racional de energia dirigidos às escolas, às administrações e às empresas;

Apoios à aplicação, controlo da regulamentação, e seu aperfeiçoamento no que respeita à utilização racional de energia em edifícios e nas empresas industriais;

Aperfeiçoamento dos sistemas de incentivos ao aproveitamento de energias renováveis e aos investimentos e intervenções (na Administração Publica, no sistema estatístico e no sistema de certificação) visando a utilização racional de energia;

Estudo aprofundado das interdependências de natureza hídrica com a Espanha, explicitando as diferenças existentes entre a melhor solução conjunta e as melhores soluções sob o ponto de vista de cada país. A negociação da repartição destas diferenças deverá ser cuidadosamente preparada;

Adopção rápida de uma decisão sobre a barragem do Côa, após esclarecimento público acerca da sua valia energética, do seu contributo específico para o balanço hídrico nacional, e do valor efectivo do património arqueológico localizado no vale do Côa;

Intensificação do investimento em aproveitamentos hidroeléctricos, potenciando os usos múltiplos da água e ponderando devidamente impactes ambientais comparativamente benignos. A utilização da capacidade de concepção e de realização de novos empreendimentos também deverá ser canalizada para o exterior, quer como aproveitamento deste recurso nacional, quer como validação da qualidade existente;

Diagnóstico dos riscos inerentes à implantação do sistema de aprovisionamento, transporte, distribuição e utilização do gás natural, tendo em vista o ajustamento eventual das políticas e meios para os minimizar;

Estudo e divulgação da política de preços do gás natural, ponderando a incidência da fiscalidade indirecta nas condições de concorrência com outras formas de energia e considerando medidas compensatórias para as zonas do interior do País que não são servidas pela rede de distribuição;

Desgovernamentalização da regulação de preços da energia eléctrica, assegurando a aplicação do mesmo sistema tarifário no território continental e fixando metas de atenuação de subsídios cruzados entre grupos de clientes do sistema eléctrico de serviço público;

Desenvolvimento de condições propícias à produção - não vinculada de energia eléctrica e à exposição do sistema de serviço público a pressões concorrenciais, evitando distorções de finalidade e fenómenos de Subsidiação cruzada;

Revisão do quadro legal das condições de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, sem prejuízo do eficaz relacionamento com o poder local e do nível de contrapartidas financeiras;

Estabelecimento de mecanismos de audição institucional de todos os interesses presentes na fixação dos preços, de modo a favorecer a compreensão social dos objectivos da política energética, designadamente quanto à solidariedade nacional implícita na uniformidade tarifária.

6.4.3 — Comércio:

O comércio desempenha um papel nuclear no funcionamento e crescimento das economias. Constitui um elemento essencial da vivificação dos espaços urbanos, desempenha uma função social imprescindível e é um indispensável promotor da criação de emprego.

Assim, o Governo empenhàr-se-á nomeadamente:

Na defesa de um tecido empresarial de comércio susceptível de contribuir para o crescimento da economia nacional, onde coexistam, num justo equilíbrio de oportunidades, todas as fórmulas empresariais, incluindo o associativismo de base cooperativa;

Na consolidação e fortalecimento das pequenas e médias empresas como segmento indispensável à reconquista do mercado nacional, numa estratégia geradora de emprego, integradora da distribuição com as pequenas e médias empresas agrícolas e industriais e promotora da cooperação interempresarial;

Na criação de um enquadramento legislativo rigoroso e eficaz, nomeadamente no que concerne ao respeito pelas regTas da concorrência;

Na operacionalização e reforço dos mecanismos de inspecção e fiscalização, utilizando todos os instrumentos legais postos ao serviço da defesa e promoção da concorrência;

Na utilização plena de todas as normas de protecção consentidas pelo direito internacional, como factor de apoio à produção nacional.

Como intervenções prioritárias, o Governo promoverá:

A revisão do PROCOM, tendo como objectivo adequá-lo às necessidades reais das empresas, sobretudo na promoção da sua modernização, reconversão e consolidação;

O desenvolvimento de uma política de qualificação dos activos, quer através de uma intervenção directa, quer através da concertação estratégica com as associações patronais e sindicais do sector;

A reanálise do.actual quadro legislativo regulamentador do sector, com o objectivo de corrigir, articular e clarificar as regras para o exercício da actividade;

A adequação da estrutura da Administração Púbüca do sector às necessidades de maior operacionalidade, maior aproximação às empresas e melhor resposta aos desafios e estímulos dos agentes económicos.

6.4.4 — Turismo:

Portugal não pode desperdiçar a oportunidade que a sua excelente posição geográfica lhe oferece nem enjeitar as possibilidades de desenvolvimento que a sua natural vocação turística lhe comete. Para isso, há que promover a qualidade do nosso turismo e assegurar a sua competitividade, através de uma política cujos principais pilares são os seguintes:

Defesa intransigente do nosso património turístico,

tanto natural como histórico-cultural, compatibilizando a actividade turística com a salvaguarda desse património e do ambiente em geral; Inventariação imediata e exaustiva do parque turístico nacional, incluindo a oferta paralela, com dois objectivos fundamentais: /') promover a modernização, ampliação, remodelação e equipamento das unidades existentes e envelhecidas; ii) conhecer a ver-