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8 DE NOVEMBRO DE 1995

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Alteração do sistema tarifario que integre os operadores públicos e privados e criação de um verdadeiro passe multimodal;

Criação de uma autoridade metropolitana que assegure a coordenação estratégica do sistema de transportes metropolitano, garantindo a sua melhoria e uma boa articulação das políticas de mobilidade e acessibilidade com o ordenamento do território.

7.2 — Comunicações:

São missões prioritárias do Governo nesta área:

a) Conühua procura da satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas;

b) Liberalização progressiva, visando a introdução da concorrência;

ç) Aproveitamento das potencialidades das tecnologias multimedia, que conduzirá a sua aplicação de forma generalizada, nomeadamente na preservação do ambiente, no apoio as pessoas idosas, no desenvolvimento local e regional, no fomento do turismo, na melhoria dos serviços públicos, na dinamização cultural, no aumento da segurança e fluidez dos transportes è na valorização dos cidadãos;

d) A participação da iniciativa privada no sector deverá estender-se à exploração das áreas progressivamente liberalizadas, além do seu envolvimento na privatização da Portugal Telecom e dos CTT — Correios de Portugal, S. A.;

e) Reforço da posição geopolítica de Portugal, através da concretização de alianças internacionais;

f) Cooperação: reforço das acções de cooperação com os países africanos de língua portuguesa, quer em termos de apoio à formação profissional e lançamento de infra-estruturas, bem como apoio a associações empresariais na via do já hoje existente.

Para concretizar estes objectivos,, destacam-se, nomeadamente, as seguintes medidas:

a) Estabelecimento de uma lei de bases do Serviço Postal;

b) Negociação de um contrato de concessão entre o Estado e os CTT — Correios de Portugal, S. A., que estipule as condições de prestação do serviço, contenha a fórmula de estabelecimento de uma convenção de preços e fixe um quadro para a gestão da empresa independente do poder político e responsabilizante perante objectivos;

c) Promoção das medidas necessárias'para que a regra geral da prestação de serviços de comunicações seja a concorrência;

d) Liberalização progressiva dos serviços de comunicações, de acordo com as directivas comunitárias e a evolução dos mercados;

e) Estabelecimento de alianças estratégicas com parceiros estrangeiros, de forma a garantir a continuidade da participação de Portugal no tráfego internacional dentro das quotas de mercado de que tradicionalmente tem disposto e assegurar a utilização e reforço das infra-estruturas em que investiu;

f) Dinamização dos serviços financeiros postais;

g) Estímulo à conservação, criação e instalação em Portugal de indústrias produtoras de equipamentos, motivando-as para a formação de profissionais nacionais e para a endogenização do know-how, com ênfase particular na criação de unidades de software;

h) Apoio ao lançamento de uma indústria nacional de criação de conteúdos, visando novas aplicações e produtos multimédia, assim como no campo das outras infotecnologias.

7.3 — Habitação:

No domínio da habitação, a actuação do Governo terá como objectivos principais o combate às debilidades estruturais do sector através de medidas relativas a política de solos, a fiscalidade, ao estímulo ao arrendamento, melhoria do sistema de arrendamento, a reabilitação e conservação do parque habitacional, redução da burocracia, à promoção da qualidade e, em particular, à erradicação das barracas e outros tipos de situações atentatórias da dignidade.

Neste sentido serão tomadas, nomeadamente, as seguintes medidas:

a) Criação de condições para a constituição pelos municípios de reservas de solo urbano para habitação apoiada e actualização da legislação sobre ADUP e ACP em colaboração com o Ministério do Planeamento e do Ordenamento do Território;

b) Simplificação do sistema de impostos e taxas e melhoria dos incentivos ao investimento em habitação própria e de rendimento;

c) Análise das melhorias aos incentivos fiscais para sociedades, fundos imobiliários e de pensões e outros investidores interessados no mercado de arrendamento habitacional;

d) Criação de estímulos para incremento da poupan-ça-habitação e medidas no sentido de criar um subsídio familiar à habitação aplicável na aquisi-

. ção e ou no arrendamento habitacional;

e) Desenvolvimento de acções de apoio a formas de auto-acabamento e autoconstrução para facilitar o acesso à habitação própria em condições mais aceitáveis;

f) Aperfeiçoamento e eventual ampliação do RECRIA, apoio à reabilitação de zonas históricas e degradadas com fundos comunitários para promover a reabilitação e conservação do parque habitacional;

g) Simplificação da legislação dos procedimentos do licenciamento municipal e da área dos registos e notariado em colaboração com os ministérios sectoriais competentes;

h) Criação de um programa de incentivos, padrões e formas de certificação de qualidade e estabelecimento da responsabilidade em caso de erros e defeitos;

i) Transferência para INH de funções de financiamento, e incremento de transferências do património habitacional do Estado para as autarquias ou eventualmente para IPSS ou cooperativas idóneas;

j) Reforço e reprogramação do PER flexibilizando a sua aplicação;

k) Criação de uma «célula de prospectiva» geradora de ideias para uma intervenção do Estado na habitação conducente a acabar com a distância que neste campo nos separa da Europa.

8 — Ambiente

8.1 —Grandes orientações:

Um dos principais objectivos do Governo nesta área é o de conferir progressivamente à problemática ambiental um