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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

estatuto de vector essencial, integrante e indispensável de qualquer estratégia de desenvolvimento de médio/longo prazo, assim se retirando ao ambiente a conotação negativa que se lhe associou quando a sua defesa foi transformada numa forma de restrição imposta às políticas de crescimento económico e construtivismo.

Não restam dúvidas de que o estádio actual de desenvolvimento do País exige uma elevação dos padrões ambientais nos diversos domínios como condição indispensável à melhoria da qualidade de vida dos Portugueses.

Nesta perspectiva, o ambiente terá de sair do espaço marginal que tem ocupado, para, assumindo um âmbito e uma dimensão cultural, se transformar num denominador comum da definição de políticas globais e sectoriais.

A presença do vector ambiente no quadro desta leitura, isto é, enquanto elemento simultaneamente horizontal e estrutural, não significa qualquer dominação cega das ques-, toes ambientais sobre todas as outras vertentes de uma estratégia de desenvolvimento. Significa, sim, por um lado, que a preservação e a potenciação dos recursos ambientais —tal como a salvaguarda dos valores essenciais de uma nação ou do seu património histórico — não são nem poderão ser, na sua essência, questionáveis e, por outro, que deverão enformar em tempo oportuno e de forma marcante, embora sempre numa perspectiva negocial e dialogante, todas as estratégias e medidas de política.

O objectivo de preservar e defender a todo o custo o património natural de um país não é uma opção política de um Governo mas antes uma das suas obrigações mais elementares enquanto responsabilidade irrecusável perante as gerações futuras. Acresce ainda que, numa lógica mais imediata, só uma eficaz promoção dos recursos naturais e a implementação de acções concretas no domínio do ambiente poderão garantir, a par dessa perenidade dos recursos, que os cidadãos atinjam níveis de qualidade de vida dignos, independentemente do local em que estejam sediados no território nacional. De facto, questões como a da qualidade de vida nas concentrações urbanas ou a da desertificação do interior só poderão ser resolvidas se for efectivamente concedido ao planeamento e gestão do ambiente e recursos um estatuto completamente diverso do que lhe tem cabido.

É nesta perspectiva, simultaneamente mais profunda e abrangente do significado da preservação e promoção dos valores ambientais, que faz sentido encarar a sua defesa intransigente enquanto conjunto de direitos e deveres essenciais de uma sociedade e a sua colocação entre os temas nobres a incluir quer nas estratégias nacionais quer no contexto dos vários organismos e instituições no seio dos quais se materializa a cooperação internacional. Com efeito, não só os problemas em análise extravasam frequentemente o âmbito estritamente nacional, como terá de ser ao mais alto nível — o da salvaguarda de princípios que afectam interesses vitais nacionais — que as correspondentes metodologias de tratamento e de solução haverão de se equacionar.

Por último, não poderá deixar de se atentar no facto de que, numa sociedade moderna e aberta, existe uma íntima associação entre a problemática ambiental e as questões associadas ao tratamento do consumo e à defesa do consumidor. A crescente complexidade dos mercados e a correspondente diferenciação de produtos disponíveis, bem assim como a participação inevitável de Portugal nos movimentos de internacionalização e globalização em curso — com especial destaque para o fenómeno da integração europeia—, exigem que sejam encarados com redobrada atenção, e em paralelo, múltiplos aspectos associados à defesa dos direitos do consumidor.

8.2 — Objectivos:

Na sequência dos princípios gerais acima referidos constituirão vectores essenciais da estratégia a seguir:

A elevação do ambiente ao estatuto de elemento integrante do conceito de cidadania terá de passar por uma abertura à participação dos cidadãos nas decisões da Administração-— nomeadamente no que respeita à auscultação de opiniões e intercâmbio de informação, em particular com as organizações não governamentais — e por uma mais eficaz introdução dos elementos essenciais de uma nova «cultura ambiental» aos diversos níveis do sistema educativo.

Ao nível da definição das estratégias de fundo, haverá que garantir o reforço quer quantitativo quer qualitativo do conhecimento disponível sobre questões ambientais, nomeadamente no que respeita aos laços entre a Administração e os núcleos de investigação pura e aplicada, desenvolvida a nível nacional e internacional, nos domínios em causa.

No sentido do que acima se refere, haverá que reforçar também a articulação interministerial, quer na fase de planeamento de acções em que questões de calendário e eficácia dos estudos ambientais se tomam fundamentais, quer no tocante à gestão e aplicação dos normativos vigentes — nomeadamente no sentido de acelerar e articular internamente as respostas da Administração a solicitações dos cidadãos e agentes económicos—, quer finalmente na área da fiscalização a posteriori do respectivo cumprimento.

Neste contexto, adquirem particular relevo — nomeadamente pelas interinfluências permanentes ao nível da gestão— as articulações que se estabelecem entre o ambiente e a gestão do território ou entre o ambiente e os sectores produtivos (indústria, agricultura e desenvolvimento rural, florestas, pescas e aquicultura), bem como no domínio dos transportes, das obras públicas, da saúde, do turismo, da educação (para lá da menção já feita) ou da formação profissional.

Será crucial a consolidação e articulação dos vários instrumentos normativos com impacte ambiental, não apenas na óptica de uma mera produção de diplomas legais mas visando sobretudo ,o: reforço da articulação entre diplomas diversos e esferas de competência desarticuladas — bem como a rectificação ou revisão de alguns dos instrumentos vigentes—, por forma a garantir, em paralelo, uma maior coerência e transparência do edifício regulador de suporte e uma acrescida eficácia prática.

No sentido.de se caminhar para uma real aplicação do lema «pensar global, agir local», caberá sublinhar os requisitos de reanálise da estrutura, condições de funcionamento e distribuição de competências dos organismos desconcentrados, e ou descentralizados da administração central e de reforço dos elos de ligação e co-responsabilização com as autarquias, as futuras regiões administrativas e outros agentes públicos e privados locais.

Essencial para a concretização prática de qualquer alteração de política será ainda que se opere — de forma modelar relativamente ao ambiente — o objectivo de valorizai e. modernizar toda a estrutura administrativa como condição de prestígio e credibilidade indispensáveis para garantir eficácia no cumprimento da lei, aumentando os níveis de incentivo, de exigência e de responsabilização dos agentes envolvidos.

Em matéria de política de consumo e de defesa do consumidor, será determinante proceder, em associação com os organismos representativos, a uma reorganização e aprofundamento do edifício legislativo, bem assim como envidar esforços com vista a reforçar a informação dos cidaàãos, a