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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

f) Criação de uma rede nacional de apoio domiciliário, articulando os serviços públicos, as instituições particulares, vizinhos e conviventes;

g) Instituição do «cartão do idoso»;

h) Maior cobertura do Pais por serviços e equipamentos sociais, em articulação com as D?SS;

i) Medidas de protecção das crianças em risco;

f) Promoção das iniciativas que satisfaçam as condições necessárias à existência de um instrumento de coordenação das políticas e dos meios, aos níveis central, regional e local, para a integração das pessoas com deficiências;

k) Actualização anual, por referência à taxa de inflação, das pensões dos actuais pensionistas, de modo a preservar o poder de compra e a partilhar a melhoria da situação económica do País;

/) Revisão dos critérios de atribuição e dos montantes, combinando os princípios da universalidade e da selectividade na atribuição de prestações familiares de segurança social;

m) Revisão das condições de acesso ao subsídio de desemprego e ao subsídio social de desemprego, adequando a sua taxa de cobertura à situação real do desemprego e às dificuldades das famílias;

ai) Introdução de um limite superior aos rendimentos do trabalho sujeitos a contribuições sociais obrigatórias, para todos os que se encontrem numa fase intermédia da sua carreira contributiva, o que diminuirá, no futuro, os desequilíbrios extremos entre pensões atribuídas pelo sistema público e incentivará o desenvolvimento de outras componentes do sistema de segurança social;

o) Elaboração de um Livro Branco da Segurança Social, o qual deverá avaliar o sistema de segurança social e traçar orientações para a sua reforma.

No desenvolvimento destas medidas haverá especial preocupação com a moralização da relação dos cidadãos com a segurança social no que se refere ao combate quer à fuga ao pagamento de contribuições, quer a situações de acesso indevido a benefícios. Dos serviços, cuja estrutura administrativa terá, no devido tempo, de adaptar-se ao processo de regionalização, exigir-se-á, por outro lado, um esforço acrescido de humanização e eficácia na relação com os utentes.

2 — Política de saúde

A política de saúde orientár-se-á, fundamentalmente, para uma reforma profunda mas gradual do Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo um debate alargado e a participação e colaboração dos profissionais do sector.

A reforma visará corrigir problemas estruturais que têm vindo a propiciar desperdícios geradores de subfinancia-mento, permitindo a implementação de medidas que promovam a qualidade, a acessibilidade e a humanização.

2.1 — Grandes orientações e objectivos:

Melhorar os níveis de saúde das populações, corrigindo as desigualdades no acesso aos cuidados de saúde, aumentando a eficácia e a eficiência dos serviços, promovendo a humanização e garantindo a qualidade dos cuidados a prestar;

Desenvolver politicas dirigidas para a promoção da saúde e a prevenção da doença, tendo por base a

rede de cuidados primários e tendo especial aten-

ção a grupos sociais específicos e grupos de risco, por forma a reduzir causas frequentes que acarretam considerável morbilidade e mortalidade e custos sociais e económicos elevados; Reformar o SNS por forma a, colocando o cidadão no centro do sistema e garantindo a qualidade do atendimento, aumentar a sua eficiência e eficácia. Para o efeito, serão prosseguidas em simultâneo diversas modalidades de reformas, em áreas bem definidas, para colher da experiência os ensinamentos que levem à adopção futura de um modelo consensual e sustentável;

Melhorar o funcionamento e aumentar a eficiência dos hospitais e unidades de saúde, dotando-os de novos modelos de gestão que tenham por base a sua autonomia administrativa e financeira e estabelecendo, em paralelo, mecanismos de responsabilização dos seus órgãos de gestão;

Utilizar exclusivamente critérios de competência técnica e profissional para os cargos de nomeação governamental;

Concretizar uma efectiva descentralização na gestão dos serviços de saúde e no planeamento local dos cuidados a prestar às populações, mediante a transferência de amplas competências para as administrações de saúde de âmbito regional, que passarão tendencialmente a • funcionar como entidades financiadoras, dotando-as para o efeito de recursos financeiros fixados numa base capitacional, variando em função de critérios demográficos e de mobilidade regional. As administrações regionais terão autonomia para negociar acordos e convenções para a prestação de cuidados com estruturas/unidades de saúde públicas, de vocação social e privada;

Garantir que o financiamento do SNS seja sustentável, equitativo e equilibrado, de modo a assegurar, de forma estável, um conjunto de cuidados de saúde essenciais aos cidadãos, compatibilizando as receitas do SNS com os recursos a afectar aos serviços que ao Estado cabe financiar. Devem, regularmente, ser divulgados estudos sobre os custos da prestação de cuidados de saúde versus a sua eficácia, nela se incluindo a avaliação da qualidade das prestações;

Diminuir progressivamente a intervenção do Estado na administração da prestação de cuidados de saúde, dissociando-a da sua condição de financiador do sistema, para o que se torna necessário fomentar a emergência de modalidades alternativas e mecanismos de competição gerida entre prestadores públicos e privados, tendo sempre por objectivo alcançar a melhor qualidade dos cuidados de saúde a prestar;.

Regulamentar sobre sistemas alternativos de cobertura de cuidados de saúde, opcionais, garantindo aos cidadãos contrapartidas fiscais proporcionais. A regulamentação deste sector deve impedir a selecção adversa, evitar o descarte de clientes de alto risco e deve assegurar a qualidade dos cuidados prestados e uma equilibrada competição entre os sistemas e os agentes prestadores;

Criar legislação apropriada para a creditação e para garantir a qualidade dos serviços e dos cuidados de

saúde, no contexto desejável da diversificação da oferta e dá competição gerida dos agentes prestado-