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8 DE NOVEMBRO DE 1995

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d) Reapreciar as regras de acesso ao mercado, tendo em vista o estímulo do desenvolvimento da iniciativa privada, numa lógica de participação nacional, acrescida no mercado interno de transporte aéreo da União Europeia.

7.1.4 — Transporte marítimo:

Os objectivos a atingir neste modo de transporte são os seguintes:

á) Modernização do equipamento;

b) Cumprimento e aplicação efectiva dos instrumentos de segurança marítima;

c) Aumento da produtividade dos portos e do transporte marítimo.

As medidas para se atingirem estes objectivos são, designadamente:

a) Actualização do sistema de incentivos que garanta a efectiva modernização da frota nacional e níveis de qualidade elevados no transporte;

b) Reformulação global da regulamentação aplicável visando a facilitação das condições do exercício da actividade;

c) Reorganização e centralização das áreas da segurança marítima, protecção da vida humana no mar e do ambiente marinho;

d) Reorganização das administrações portuárias, visando em simultâneo a sua efectiva autonomia para a gestão numa óptica de mercado, como a uniformização de práticas e critérios de operação;

e) Aprofundamento da reforma legislativa sobre a operação portuária, numa lógica de incentivo ao envolvimento crescente do sector privado na gestão comercial das operações;

f) Reforma do ensino profissional do sector, adaptando-o as novas realidades quer da gestão técnica dos navios, quer das operações de terra.

7.1.5 — Mobilidade em áreas urbanas:'

Uma política integrada de planeamento dos transportes, de âmbito urbano e suburbano, deve visar, em termos ge-tais, a satisfação dos seguintes objectivos:

Satisfação das necessidades reais de deslocação dos cidadãos de forma dignificante, ou seja, com tempos de percurso e custos razoáveis, e com condições de segurança e de conforto;

Melhoria da qualidade de vida urbana, que passa pela diminuição dos impactes ambientais negativos provocados pelo congestionamento;

Melhoria da qualidade de vida urbana, que passa pela devolução dos espaços públicos aos cidadãos e, portanto, pela diminuição da ocupação abusiva pelos veículos;

Viabilização do exercício de actividades e de procura de funções urbanas que requeiram boas condições de mobilidade.

Para concretizar estes objectivos, o Governo tomará, nomeadamente, as seguintes medidas de política:

Aumento da cobertura do território e da capacidade de transporte colectivo, principalmente em modos estruturantes;

Criação de uma política integrada de estacionamento que promova a transferência modal transporte indi-

vidual para transporte colectivo, nomeadamente através da criação de interfaces multimodais;

Articulação e coordenação com outras entidades e planos, nomeadamente no que respeita a políticas do ordenamento do território estrutura de dependências, quer a nível de emprego, quer no acesso a funções urbanas de hierarquia superior. A definição de sistemas de transportes deverá ter igualmente em conta as características do tecido edificado existente na respectiva área de influência;

Em termos globais, uma vez criadas condições de transferência TI-TC, a solução ideal passará pela articulação entre estes dois modos, através da concepção e viabilização de uma política integrada de transporte, circulação e estacionamento.

Desta política integrada deverão constar medidas tarifárias fortemente desincentivadoras do acesso e da procura de estacionamento nos centros das cidades, complementado com um sistema de controlo eficaz que minimize as transgressões ao sistema. Neste contexto, poderão e deverão ser dispensadas as portagens nas áreas metropolitanas, dados os elevados custos sociais que geram para uma mobilidade de características dominantemente 'pendulares;

Criação de autoridades metropolitanas de transporte que:

Assegurem a coordenação estratégica do sistema de transportes metropolitanos;

Definam o serviço público de transporte a executar pelas empresas de transporte urbano e ou suburbano (com base em critérios de quantidade, qualidade, segurança, fiabilidade e regularidade) e regulem o acesso à actividade transportadora no espaço metropolitano. Deverá ser promovida a contratual i zação do serviço público de transportes (sendo calculadas as compensações das obrigações de serviço público numa base de transparência), sendo alguns segmentos de mercado abertos à iniciativa privada;

Coordenem os problemas supramunicipais e intermunicipais com as competências estatais e autárquicas, integrando-se num processo de regionalização;

Definam uma política tarifária integrada e supervisão de mecanismos comuns do exercício tarifário e da repartição de receitas interoperadores de transportes, por forma a potenciar a existência de verdadeiros passes intermodais;

Promovam a criação de um sistema de controlo integrado dos transportes das áreas metropolitanas que possibilite a informação em tempo real, por forma a permitir o auto-equilíbrio do sistema através da tomada de decisão dos utentes relativamente à oferta disponível no sistema.

Área metropolitana de Lisboa (AML)

As medidas orientadoras da definição de uma estratégia de transportes para a AML são as seguintes:

Propõe-se a criação de um sistema estruturante que proporcione uma cobertura e uma capacidade em transportes co-