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II SÉRIE-A — NÚMERO 23
Esta Conferência terá como objectivo estabelecer as condições políticas e institucionais necessárias à adaptação da União Europeia às necessidades actuais e futuras, tendo especialmente em vista o próximo alargamento. A CIG deverá analisar as disposições do Tratado da União para as quais o Tratado prevê uma revisão explícita, assim como questões cujo tratamento foi decidido nas conclusões dos Conselhos Europeus de Bruxelas e Corfu e nas declarações acordadas em acordos institucionais. A conferência deverá, ainda, analisar as melhorias a introduzir no Tratado para adaptar a União à realidade e às exigências futuras, à luz do trabalho realizado por um grupo de reflexão.
Também aqui o governo português se irá envolver, com o máximo empenhamento, com o objectivo claro de dar um contributo significativo para a construção da União Europeia.
IV.1.2 —Privatizações
Com a execução do Programa de Governo dar-se-á prosseguimento, em 1996, ao processo de privatizações.
A política de privatizações orientar-se-á por princípios coerentes de transparência, isenção, rigor e funcionalidade económico-social. Na sua execução, procurar-se-á valorizar o reforço da competitividade da economia portuguesa, designadamente pela via da dinamização do mercado de capitais, da reestruturação de alguns sectores produtivos da economia nacional e da melhoria da situação financeira de algumas das empresas ainda incluídas no sector público, sem esquecer o contributo que as mesmas poderão dar para a redução do stock acumulado de dívida pública.
A determinação do momento adequado para a alienação de cada uma das participações do Estado far-se-á tendo em conta os ciclos económicos dos diferentes sectores de actividade, assim como a conjuntura dos mercados financeiros internacionais, procurando maximizar o valor da participação accionista a alienar.
De qualquer forma, em 1996, será concretizado um programa de privatizações através do qual será dada continuidade — e, em muitos casos conclusão — aos processos de privatização em curso. É esse o caso das participações mantidas no sector financeiro, tanto no Banco de Fomento e Exterior, como no Banco Totta & Açores. Também ao nível industrial será dada continuidade aos processos de abertura de capital à iniciativa privada já iniciados (designadamente, na Cimpor, no Grupo da Siderurgia Nacional e no Grupo Portucel) enquanto que em outros casos se dará rápido início a essa abertura (caso da Tabaqueira). No que concerne ao sector energético, será dado início à privatização do Grupo
EDP. Enquanto que, no que toca à área dos transportes e telecomunicações, para além da continuação da privatização da Portugal Telecom, serão lançadas as bases para outras futuras privatizações (designadamente, da Brisa e da ANA). Também ao nível dos serviços várias empresas serão objecto de privatização total ou parcial do respectivo capital.
Com o cumprimento do programa de privatizações espera--se que, em 1996, sejam geradas receitas que permitam a aplicação de cerca 290 milhões de contos em amortização da Dívida Pública.
A política de privatizações, a que este orçamento dá expressão, tanto na previsão e autorização de medidas destinadas ao saneamento financeiro de empresas a privatizar (como a assunção de passivos ou outras formas de consolidação financeira) como na previsão consistente de receitas resultantes de privatização, assenta no Programa de Privatizações aprovado pelo Governo, iniciativa que pela primeira vez se verifica em Portugal. Assim se consegue uma acção programada de reestruturação da economia portuguesa, criando para muitas das suas empresas um enquadramento
mais competitivo e dinâmico, propício à inovação e ao seu
desenvolvimento, sob a égide de uma gestão privada e de um funcionamento de mercado. A opção por um programa significa que, desta forma, se aposta numa acção firme, ambiciosa e de vulto, coerente e programada, diferentemente de um conjunto de iniciativas avulsas ou desgarradas, como tantas vezes tem acontecido, e, também por força da explicitação desse programa, inteiramente legal, transparente e imparcial relativamente aos interesses económicos e aos grupos económicos interessados na privatização, tanto nacionais como estrangeiros.
Remete-se a definição dos objectivos, dos princípios, da estratégia, da metodologia e a fundamentação das respectivas receitas para o Programa de Privatizações, autonomamente aprovado pelo Governo, e que com a Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano, com esta proposta orçamental e com o Acordo de Concertação Social de Curto Prazo, assinado em 24 de Janeiro de .1996, integram um conjunto de instrumentos de política económica que são capazes de dar aos portugueses, aos mercados e aos agentes económicos, aos nossos parceiros económico-sociais no Mundo referências estáveis, coerentes e seguras de política económico-social e a concretização programada e inovadora, combinando a ambição das reformas com a solidez da gestão económica e com rigor financeiro, de que este Governo cumprirá o seu Programa instaurando assim uma nova política apta a fazer Portugal entrar no século XX em condições cada vez mais fortes, competitivas, coesas e solidárias.
IV.1.3 — Política Fiscal
rv.U.l — Linhas Gerais
A questão fiscal exige hoje um amplo debate nacional, que o Governo espera seja efectuado com a activa e responsável participação do conjunto dos parceiros sociais, das forças políticas e dos cidadãos.
A actual estrutura fiscal portuguesa, como é sabido e realçado no rjrograma do Governo, depende essc^rrcialmente dos impostos sobre o rendimento, em particular sobre o trabalho dependente, do IVA e dos impostos especiais de consumo. As formas de evasão e fraude fiscal multiplicaram- -se e refinaram-se nos últimos anos, o Estado fiscal perdeu a posição "tradicional" de credor privilegiado e as dívidas ao fisco amontoam-se, sem que o aparelho fiscal, insuficientemente dotado de meios (em particular técnicos e normativos), tenha sido, em tais condições, capaz de reagir sistemática e atemparJamente a esses fenómenos. Se dúvidas houvesse a este respeito, o ano de 1993 esteve aí para o confirmar. O Governo anterior teve a percepção destes factos e por isso foi criada a Cbmissão de Desenvolvimento da Reforma Fiscal.
São estes pressupostos que estão na base do compromisso do Governo de, no ano em curso, na globalidade, não aumentar os impostos. Não aumentar os impostos não significa, manter o status quo em sede de taxas, dê incidência ou de formas de determinação de matéria colectável. Significa sim, no essencial, não aumentar nem o nível global de fiscalidade por razões que não tuivetvham de uma melhoria do sistema de fiscalização e controlo ou de cobrança da dívida exequenda, nem o esforço fiscal. Este compromisso, que representa no presente ano o maior benefício de política fiscal, foi tomado, não por razões eleitorais, de resto legítimas, mas por se entender que, a manterem-se sem substancial alteração as tendências económicas internas e externas durante os próximos tempos, tal compromisso seria indispensável e realista.
Indispensável, porque assim se permitirá que, através do debate público, as propostas que entretanto virão à luz do dia, e desde logo as da Comissão de Desenvolvimento da
Reforma Fiscal, sejam criteriosamente ponderadas à luz dos