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II SÉRIE-A — NÚMERO 23
IV — Orientações Cerais da Política Económica para 1996
As medidas de política económica para 1996, que dão corpo às orientações gerais de política económica definidas, concretizam, sem perder de vista a evolução recente da economia portuguesa, o equilíbrio entre um contributo positivo para crescimento sustentado da economia, a sua modernização e o reforço da sua competitividade, com uma perspectiva mais efectiva da questão social.
De acordo com o Programa de Governo, o conjunto de medidas de política preconizadas no orçamento do Estado visam assegurar as condições efectivas para que a economia portuguesa se modernize e se torne mais competitiva, seja geradora de mais e melhores empregos, seja produtora de bens com maior valor acrescentado e de elevada procura, seja constituída por empresas progressivamente melhor geridas, mais flexíveis e mais lucrativas e, finalmente, se apresente menos dependente do Estado e dos seus subsídios. Mas existe igualmente a preocupação de articular o crescimento da economia com as bases de um desenvolvimento sustentado, moderno, regionalmente equilibrado, criador de emprego e, fundamentalmente, socialmente justo.
O contributo mais relevante do Orçamento do Estado para 1996 para o crescimento sustentado da economia será, sem dúvida, a redução do peso do défice em relação ao Produto Interno Bruto, em linha com a convergência nominal das finanças públicas mas, sobretudo, como um importante esforço no sentido de estimular o crescimento pela via da redução da inflação e das taxas de juro.
Mas o rigor orçamental, combatendo e eliminando as fontes do despesismo e reorientando uma parte significativa da despesa, permitirá ainda a concretização de um conjunto de medidas de política sem que se tenha de recorrer a aumento dos impostos.
As orientações gerais da política económica para 1996, imptícitas no cenário macroeconómico subjacente à elaboração do orçamento do Estado, apontam ainda no sentido:
i) Da estabilidade do quadro da política macroeconómica;
ii) Da estabilidade nominal da taxa de câmbio;
iii) Da garantia da redução do défice público;
iV) Da manutenção do processo de desinflação da economia;
v) De um crescimento salarial compatível com o processo de desinflação e com a competitividade externa.
vi) Da redução do diferencial das taxas de juro face à média europeia.
Finalmente, uma participação mais activa de Portugal na construção da União Europeia constituirá, também, uma das orientações gerais de política económica para 1996.
IV. 1— Medidas de Politica
De acordo com as grandes linhas da política económica definidas no capítulo I e tendo como referência o Programa do XHI Governo Constitucional, o Orçamento do Estado para 1996 consagra um conjunto de medidas que visam concretizar os grandes objectivos definidos para a evolução da economia em 1.996.
Trata-se, pois, de dar expressão financeira às medidas do Programa de Governo que foram calendarizadas para 1996 e que contribuirão para um crescimento sustentado da economia, para a desinflação da economia com reflexo na melhoria dos rendimentos reais das famílias, para o estímulo do investimento por via da redução sustentada das taxas de
juro, para a melhoria da competitividade das empresas e para a convergência das finanças públicas.
O Orçamento do Estado para 1996 é um orçamento de rigor com consciência social e solidariedade que privilegia uma significativa redução do défice das contas públicas com a manutenção do nível de impostos. Simultaneamente, presta uma particular atenção às áreas sociais, nomeadamente a educação, a ciência, a cultura e a solidariedade social.
Deste modo, entre um conjunto significativo de medidas que resultarão da aplicação do Orçamento do Estado para 1996, destacam-se, pela sua importância, as que se relacionam com a política fiscal, as privatizações, as finanças locais, a educação, a saúde, a cultura e a solidariedade e segurança social.
O conjunto de medidas que decorrem da política fiscal orientam-se para a dinamização da economia e do tecido empresarial, para a prevenção e combate à evasão e fraude fiscais e, naturalmente, para a promoção de uma maior justiça social.
No que diz respeito às finanças locais e à segurança social, as medidas previstas vão no sentido da clarificação financeira das relações entre o Estado e as autarquias e entre o Estado e a segurança social e concretizam-se no cumprimento integral das obrigações do Estado previstas quer na Lei das Finanças Locais quer na Lei de Bases da Segurança Social.
Nas áreas da saúde, educação, cultura e ciência e tecnologia encontram-se referenciadas um conjunto de medidas com grande expressão orçamental e que se afiguram estratégicas para concretizar a nova orientação que se deseja imprimir a estes sectores. Este conjunto de medidas têm uma particular incidência no bem estar dos portugueses e na preparação e adequação dos recursos humanos aos desafios de uma economia progressivamente global e competitiva.
A adopção de um Programa de Privatizações constitui uma das principais medidas de política para concretizar a alienação de empresas do sector público no estrito cumprimento dos objectivos previstos na respectiva Lei das Privatizações. Dá-se, assim, continuidade à política de redução do peso do Estado na economia.
Finalmente, a participação activa de Portugal na Conferência Intergovernamental, em Março de 19%, bem como o seu empenhamento na construção da União Europeia, implicam também a necessidade de adopção de um elevado número de medidas que potenciarão uma nova forma de participação de Portugal na construção da unidade europeia.
IV.1.1—Integração Europeia
Os anos de 1996 e 1997 serão cruciais para que Portugal avance decisivamente na concretização da última etapa (a chamada terceira fase) da construção da União Económica e Monetária (UEM), participando nela desde o início.
À semelhança dos restantes Estados-membros ia tMãn Europeia, Portugal encontra-se, desde 1 de Janeiro de 1994, na denominada 2." fase da União Europeia e Monetária.
Durante este período, que corresponde a uma fase de transição, é necessário que se desenvolvam, tanto a nível nacional como Comunitário, os trabalhos preparatórios da terceira fase, que se deverá iniciar em 1 de Janeiro de 1999. Esta data foi confirmada pelo Conselho Europeu de Madrid, realizado em 15 e 16 de Dezembro último.
A terceira fase da União Europeia e Monetária iniciar--se-á com a fixação irrevogável das taxas de conversão entre as moedas dos países participantes e o Euro, nome da futura moeda Europeia, resultante da decisão tomada pelo Conselho de Madrid.
Embora a data de passagem à terceira fase da União Europeia e Monetária deva ser Janeiro de 1999, o Tratado da União Europeia estabelece que a decisão sobre os países que acederão a essa fase será tomada, o mais tardai, ctw