O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

356-(480)

II SÉRIE-A — NÚMERO 23

facto de, em outros Estados-membros, nomeadamente em Espanha, esses produtos serem tributados a taxa reduzida.

6) Admite-se também aplicar a referida taxa reduzida aos serviços de restauração, cuja crise tem sido atribuída pelo sector ao aumento da taxa do IVA operada na anterior legislatura.

No plano prático, este medida exigirá também adaptações a nível do sistema de administração do imposto e o reforço da fiscalização das empresas do sector, a fim de que a redução de taxa se repercuta efectivamente nos preços dos serviços de restauração e que o imposto cobrado seja efectivamente entregue nos cofres do Estado.

7) Alivia-se, em sede de Imposto Automóvel, a carga fiscal incidente sobre os veículos que se situam acima de 1500 cm3, o que permitirá melhorar a qualidade, em termos de segurança rodoviária e de impacto sobre o ambiente, do parque automóvel circulante,' consagrando-se assim uma medida consensual entre as organizações ligadas ao sector e da qual se espera, a exemplo do passado recente, não venha a resultar quebra de receita, por poder induzir um desvio da procura das gamas baixa e ntédia/baixa, para as gamas média/alta e alta de cilindrada.

IV. 1.3.2.3 —No Domínio das Medidas de Prevenção e Combate à Evasão e à Fraude Fiscais

1 — Acompanha-se o esforço de investimento em meios informáticos realizado no âmbito do projecto RICI com algumas alterações do processo tributário, de modo a reforçar os meios de controlo e verificação tributária e, simultaneamente, a garantia da legalidade das decisões tomadas aos vários níveis da Administração Fiscal com reflexo na situação tributária dos contribuintes.

2 — Prevê-se a determinação por métodos indiciários de rendimentos das categorias B, C e D dó IRS, bem como do lucro tributável dos sujeitos passivos do IRC, em situações tipificadas no correspondente pedido de autorização legislativa, e que correspondem a situações de não-pagamento de imposto ou pagamento de quantias meramente simbólicas que é voz pública verificarem-se frequentemente no exercício de certas profissões liberais ou de actividades empresariais.

Existe um assinalável grau de consenso entre os parceiros sociais quanto à necessidade de serem adoptadas medidas neste domínio não só por razões de justiça mas também como forma de prevenir distorções de concorrência.

A tipificação de novas situações de admissibilidade de recurso a métodos indiciários não prejudica as possibilidades de reclamação, recurso ou impugnação actualmente consagradas e poderá funcionar por si só como um dissuasor de comportamentos mais «agressivos» na ocultação da matéria tributável.

Limita-se, para a categoria B do IRS, as deduções globais por parte dos contribuintes que não tenham contabilidade organizada, facilitardo-se, para 1996, a opção retroactiva por contabilidade organizada, sem qualquer penalização.

3 — Prevê-se uma modificação das regras de determinação da base tributável do IVA no sentido de, face a indicadores objectivos, permitir a rectificação dos valores declarados por contribuintes com volume de negócios inferior a 40 000 contos, bem como a substituição do regime especial previsto no artigo 60.° do CIVA por um regime simplificado de tributação com fixação de valores mínimos de imposto a pagar, sem prejuízo dos contribuintes que

optem pelo regime geral do imposto.

A determinação dos valores relativos aos indicadores económicos pertinentes será feita com a participação das associações empresariais ou associações de classe representativas.

rv.133 — Medidas de Políüca Fiscal (Sinopse)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"