O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE FEVEREIRO DE 1996

356-(477)

Julho de 1998, devendo incidir, por conseguinte, sobre os resultados da execução orçamental de 1997. Foi este, aliás, o entendimento dos Ministros das Finanças no Conselho ECOFIN informal de Valência, confirmado pelos Chefes de Estado e de Governo, no Conselho Europeu de Madrid.

De facto, de acordo com o cenário de transição para a moeda única aprovado em Madrid, os Chefes de Estado e de Governo devem basear a decisão sobre os Estados membros participantes na terceira fase, nos dados mais recentes e fidedignos relativos a 1997. Nesse sentido, desenvolver-se-ão esforços especificamente destinados a possibilitar uma decisão o mais cedo possível durante o ano de 1998.

Neste contexto, os orçamentos do Estado para os anos de 1996 e de 1997 são cruciais para o sucesso deste projecto comum dos países da Europa, no qual Portugal está profundamente empenhado. A disciplina orçamental é um elemento crucial, tanto para o êxito da União Europeia e Monetária como para a aceitação do Euro pelo público.

Durante o período de transição, os Estados membros devem prosseguir políticas de consolidação orçamental, no sentido de eliminar défices orçamentais elevados, os quais são avaliados através do chamado procedimento dos défices excessivos. Este procedimento analisa o posicionamento de cada Estado-membro face aos critérios de convergência relativos às finanças públicas, dirigindo recomendações àqueles que os não cumpram.

Em 1994, apenas o Luxemburgo e a Irlanda foram considerados fora do grupo de países com défice excessivo. Em 1995, juntou-se-lhes a Alemanha.

Quanto a Portugal, a recomendação dirigida ao país em 1994 estabeleceu como meta a atingir em 1995, um défice de 5,8 % do Produto Interno Bruto. A recomendação aprovada em Julho de 1995, por seu turno, continha um valor de 4,3 % para 1996.

A estimativa da execução orçamental para 1995, ao apresentar um défice do Sector Público Administrativo relativamente ao Produto Interno Bruto de 5,2 % ficou aquém da meta constante da recomendação. O orçamento para 1996, por seu turno, com um défice previsto de 4,2 % está em linha com a referida recomendação e é consistente com a trajectória de consolidação que se pretende continuar a prosseguir com vista a atingir um défice de 3 % do Produto Interno Bruto em 1997.

O esforço de consolidação orçamental a realizar por Portugal — incorporado no Orçamento do Estado para 1996 — enquadra-se num princípio de correcta gestão das finanças públicas e é comparável ao esforço que os restantes países da União Europeia se propõem realizar em 1996.

O cumprimento das metas estabelecidas no Orçamento do Estado para 1996, bem como daquelas que constarão do orçamento para 1997 revestem-se de uma grande importância estratégica, para que Portugal possa aceder como membro de pleno direito à terceira fase da União Europeia e Monetária.

Para além dos progressos a nível das finanças públicas, Portugal deverá prosseguir, em 1996, a trajectória de convergência que vem registando a nível da estabilidade dos preços e das taxas de juro de longo prazo, o que está, aliás, subjacente à projectada descida da taxa de inflação de 4 % em 1995 para um valor entre 3 % e 3,5 % em 1996.

No que se refere à estabilidade cambial, o governo português considera que ela é essencial ao correcto funcionamento do mercado interno e à estabilidade das expectativas internas e continuará a ser um elemento fundamental da estratégia macroeconómica.

No início da terceira fase da União Europeia e Monetária, serão determinadas as taxas de conversão às quais as moedas àos países participantes ficam irrevogavelmente fixadas. O Instituto Monetário Europeu será substituído pelo Banco Central Europeu (BCE), ao qual competirá a definição da política monetária da União, entrará em funcionamento o

Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e será introduzida a moeda única 7.

A concretização destes objectivos ambiciosos exige a introdução de profundas alterações a nível da Comunidade e dos Estados-membros. Todas as modificações a introduzir até à sua concretização requerem uma preparação atempada e cuidada, que garanta a credibilidade e a aceitabilidade pública, com vista a assegurar a irreversibilidade do processo.

Em 1996 terão de ser dados vários passos, nomeadamente no âmbito do cenário de referência para a passagem à moeda única fixado pelo Conselho Europeu de Madrid, em Dezembro de 1995.

De acordo com este cenário, definido em consulta com a Comissão Europeia e o Instituto Monetário Europeu, a passagem à moeda única deverá fazer-se através das seguintes fases: 0 existirá um período intermédio (podendo durar cerca de um ano), entre a decisão sobre quais os países que participam na nova moeda e a fixação irreversível das paridades cambiais, em 1 de Janeiro de 1999; ií) a terceira fase da União Europeia e Monetária inicia-se nessa data e, durante cerca de 3 anos, verificar-se-á a utilização progressiva da moeda europeia, embora, durante esse período, as moedas nacionais continuem a ter curso legal; iii) o mais tardar em 1 de Janeiro de 2002, as notas e moedas europeias começarão a circular, juntamente com as moedas nacionais; ív) o mais tardar seis meses depois, as notas e moedas nacionais deixarão de ter curso legal.

De acordo com este cenário, a dívida pública transaccio-nável será emitida em Euro pelos Estados-membros participantes a partir de 1 de Janeiro de 1999 e em 1 de Julho de 2002, o mais tardar, a dívida pública expressa nas antigas moedas nacionais só será reembolsável na moeda única. Por outro lado, a generalização do uso do Euro em operações do sector público verificar-se-á em todos os Estados-membros participantes o mais tardar na altura em que as moedas e notas de Euro forem completamente introduzidas. O calendário será estabelecido em legislação Comunitária e poderá deixar alguma Uberdade de acção aos Estados membros.

Face a estas metas, as autoridades dos Estados membros devem desenvolver esforços, já em 1996, com vista a definir estratégias para planear a adaptação das respectivas administrações ao uso da moeda única.

É necessário trabalhar, desde já, a nível dos aspectos práticos, por forma a assegurar a compatibilidade da legislação nacional dos Estados membros com a legislação comunitária e efectuar todo um conjunto de tarefas preparatórias, nomeadamente a nível do sistema financeiro e das estruturas da administração pública.

Portugal não será excepção neste esforço global de aprofundamento da integração Europeia. O ano de 1996 constituirá para o nosso país, neste domínio, um ano de trabalho e de empenhamento de todos, com vista a contribuir para o sucesso da União Económica e Monetária. Entre outras iniciativas, irão funcionar, durante o ano, grupos de trabalho especializados, nomeadamente a nível da administração pública, com o objectivo de estudar, de forma completa e aprofundada, os principais desafios, obstáculos e modificações a efectuar, com vista à introdução da moeda única.

Portugal irá, também, participar na Conferência Intergovernamental (CIG), a iniciar em 29 de Março de 1996, cujos trabalhos têm vindo a ser devidamente preparados e que envolverá reuniões regulares durante todo o ano de 1996.

7 O Reino Unido e a Dinamarca nâo estão comprometidos a avançar para a terceira fase, beneficiando da possibilidade de opting-out.