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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

jecto de lei sobre a concorrência, que se encontra actualmente na fase de elaboração, incluirá disposições sobre a aplicação das regras da concorrência.

Fim do período de transição — 1 de Janeiro de 1998.

Roménia

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — na Roménia não foram criadas instituições que executem as disposições do presente número.

Estão previstas instituições encarregues da execução das regras de concorrência no projecto de lei sobre protecção da concorrência que está agendado para adopção durante o ano de 1994.

O projecto prevê também um período de nove meses para execução, com início na data da sua publicação.

Segundo o Acordo Europeu de Associação entre a Roménia e as Comunidades Europeias, foi concedido à Roménia um período de cinco anos para aplicação das regras de concorrência.

Fim do período de transição — 1 de Janeiro de 1998.

Tajiquistão

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — o Tajiquistão adoptou leis sobre abolição de monopólios e concorrência, mas estão ainda em fase de desenvolvimento as instituições para execução das leis de concorrência.

Fim do período de transição — 31 de Dezembro de 1997.

Usbequistão

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — a lei sobre restrições das actividades monopolistas foi adoptada no Usbequistão e encontra-se em vigor desde Julho de 1992. No entanto, a lei (conforme especificado no n.° 3 do artigo 1.") não abrange as actividades de empresas do sector energético.

Fim do período de transição — 1 de Julho de 2001.

N.8 4 do artigo 7.«

«Caso o trânsito de materiais e produtos energéticos não possa ser efectuado em termos comerciais através de infra--estruturas de transporte e energia, as Partes Contratantes não porão obstáculos à criação de uma nova capacidade, excepto quando disposto em contrário em legislação aplicável compatível com o n." 1.»

Azerbaijão

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — é necessário adoptar um conjunto de leis sobre energia, incluindo processos de licenciamento que regulamentem o trânsito. Durante um período de transição, prevê-se a construção e modernização das linhas de transmissão de energia, bem como das capacidades de produção de energia com o objectivo de aproximar o seu nível técnico do nível exigido pelos requisitos mundiais e de adaptar as suas condições a uma economia de mercado.

Fim do período de transição — 31 de Dezembro de 1999.

Bielo Rússia

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — estão presentemente a ser elaboradas leis sobre energia, terrenos e outras matérias e, até à sua adopção final, mantém-se a incerteza relativamente às condições para estabelecimento de novas capacidades de transporte de portadoras de energia no território da Bielo Rússia.

Fim do período de transição — 31 de Dezembro de 1998.

Bulgária

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — a Bulgária não tem quaisquer leis que regulem o trânsito de materiais e produtos energéticos. Encontra-se actualmente em execução uma reestruturação global do sector energético, incluindo o desenvolvimento de enquadramento institucional, legislação e regulamentação.

Fim do período de transição — é necessário um período de transição de sete anos para adaptar a legislação relativa ao trânsito de materiais e produtos energéticos a fim de cumprir integralmente esta disposição.

1 de Julho de 2001.

Geórgia

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — é necessário preparar um conjunto de leis sobre esta matéria. Presentemente, existem condições substancialmente diferentes para o transporte e trânsito de várias fontes de energia na Geórgia (energia eléctrica, gás natural, produtos petrolíferos, carvão).

Fim do período de transição — 1 de Janeiro de 1999.

Hungria

Sector — indústria de energia eléctrica. Nível de governo — nacional.

Descrição — segundo a legislação actual, a criação e operação de linhas de transmissão de alta tensão é um monopólio do Estado.

Encontra-se em fase de preparação a criação do novo enquadramento legal e regulamentador para o estabelecimento, operação e propriedade de linhas de transmissão de alta tensão.

O Ministério da Indústria e Comércio tomou já a \mxik.-tiva de fazer aprovar uma nova lei sobre a energia eléctrica, que terá impacte também no Código Civil e na lei sobre concessões. A conformidade pode ser obtida após a entrada em vigor da nova lei sobre electricidade e decretos regulamentadores conexos.

Fim do período de transição — 31 de Dezembro de 1996.

Polónia

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — a lei polaca sobre energia, encontrando-se na fase final de coordenação, estipula a criação de novos regulamentos legais semelhantes aos aplicados pelos países de mercado livre (licenças para produção, transmissão, distribuição e comércio de portadoras de energia). Até serem

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