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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

Descrição — a legislação antimonopólios encontra-se em fase de elaboração.

Fim do período de transição — 1 de Janeiro de 2000.

Georgia

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — encontram-se presentemente em elaboração leis sobre a abolição de monopólios na Geórgia e é por isso que até ao presente o Estado tem o monopólio de praticamente todas as fontes de energia e recursos energéticos, o que restringe a possibilidade de concorrência no domínio energético e de combustíveis.

Fim do periodo de transição— 1 de Janeiro de 1999.

Cazaquistão

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — foi adoptada a lei relativa ao desenvolvimento da concorrência e à restrição de actividades monopolistas (n.° 656, de 11 de Junho de 1991), embora tenha carácter geral. É necessário desenvolver ainda mais a legislação, em particular através da adopção de alterações pertinentes ou da adopção de uma nova lei.

Fim do período de transição— 1 de Janeiro de 1998.

Quirguizistão

Sector — todos òs sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — a lei relativa às políticas antimonopólios foi já adoptada. E necessário um período transitório para adaptação das disposições dessa lei ao sector energético que, presentemente, é estritamente regulado pelo Estado.

Fim do período de transição— 1 de Julho de 2001.

Moldávia

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — a lei relativa à restrição de actividades monopolistas e desenvolvimento da concorrência de 29 de Janeiro de 1992 proporciona uma base organizativa e legal para o desenvolvimento da concorrência e de medidas a fim de evitar, limitar e restringir as actividades monopolistas; está orientada para a aplicação das condições de economia de mercado. No entanto, esta lei não prevê medidas concretas para tratar de comportamentos anticoncorrenc¡ais no sector energético, nem preenche completamente os requisitos do artigo 6."

Em 1995, serão apresentados ao Parlamento projectos de uma lei relativa à concorrência e.de um programa estatal de abolição de monopólios económicos. O projecto de lei relativo a energia que será igualmente apresentado ao Parlamento em 1995 abrangerá questões relacionadas com a abolição de monopólios e o desenvolvimento da concorrência no sector da energia.

Fim do período de transição — 1 de Janeiro de 1998.

Roménia

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — as regras de concorrência não estão ainda aplicadas na Roménia. O projecto de lei sobre protecção da concorrência foi apresentado, ao Parlamento e está agendado para adopção durante o ano de 1994.

O projecto contém disposições relativamente a comportamentos antíconcorrenciais, harmonizadas com a lei da concorrência da CE.

Fim do período de transição — 31 de Dezembro de 1996.

Federação Russs

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — federação.

Descrição — na Federação Russa foi criado um vasto enquadramento de legislação antimonopólios, mas terão de ser adoptadas outras medidas organizativas e legais para impedir, limitar ou eliminar actividades monopolistas e de concorrência desleal, particularmente no sector energético.

Fim do período de transição — 1 de Julho de 2001.

Eslovénia

Sector — todos os sectores energéticos.

Nível de governo — nacional. <

Descrição — a lei sobre protecção da concorrência adoptada em 1993 e publicada no Jornal Oficial, n.° 18/93, trata dos comportamentos anticoncorrenciais na generalidade. A lei existente prevê também condições para a instituição de autoridades em matéria de concorrência. Presentemente, a principal autoridade em matéria de concorrência é o Gabinete de Protecção da Concorrência no Ministério das Relações e Desenvolvimento Económicos. Considerando a importância do sector energético, prevê-se uma lei separada neste domínio, sendo portanto necessário mais tempo para um cumprimento integral.

Fim do período de transição — 1 de Janeiro de 1998.

Tajiquistão

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — em 1993, o Tajiquistão aprovou a lei sobre abolição de monopólios e concorrência. No entanto, devido à situação económica difícil do Tajiquistão, a execução da lei foi temporariamente suspensa.

Fim do período de transição — 31 de Dezembro de 1997.

Turquemenistão

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — o Comité de Restrição das Actividades de Monopólio foi instituído ao abrigo da Decisão n.° 1532 do Presidente do Turquemenistão, de 21 de Outubro de 1993, encontrando-se actualmente em funcionamento. A sua função consiste em proteger as empresas e outras entidades do comportamento e das práticas de monopólio e em promover a criação de princípios de mercado com base no desenvolvimento da concorrência e do espírito empresarial.