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18 DE ABRIL DE 1996

636-(77)

12 —ANEXO B

FÓRMULA PARA ATRIBUIÇÃO DOS CUSTOS DA CARTA

(nos termos do n.8 3 do artigo 37.B)

1 — As contribuições a pagar pelas Partes Contratantes são determinadas pelo Secretariado anualmente com base nas suas contribuições percentuais requeridas segundo a última escala orçamental regular de avaliação das Nações Unidas disponível (suplementada por informações sobre contribuições teóricas para quaisquer Partes Contratantes que não sejam membros das Nações Unidas).

2 — As contribuições são ajustadas conforme o necessário a fim de garantir que o total das contribuições de todas as Partes Contratantes seja de 100%.

13 —ANEXO PA

LISTA DOS SIGNATÁRIOS QUE NÃO ACEITAM A OBRIGAÇÃO DE APLICAÇÃO PROVISÓRIA DA ALÍNEA B) DO N.8 3 DO ARTIGO 45.«

(nos termos da alínea c) do n.9 3 do artigo 45.°]

1 — República Checa. •

2 — Alemanha.

3 — Hungria. •

4 — Lituânia.

5 — Polónia.

14 —ANEXO T

MEDIDAS TRANSITÓRIAS DAS PARTES CONTRATANTES

[nos termos do n.81 do artigo 32."]

Lista das Partes Contratantes com direito a convénios transitórios

Albânia.

Arménia.

Azerbaijão.

Bielo Rússia.

Bulgária.

Cazaquistão.

Croácia.

EsJováquia.

Eslovénia.

Estónia.

Federação Russa.

Geórgia.

Hungria.

Letónia.

Lituânia.

Moldávia.

Polónia.

Quirguizistão.

República Checa.

Roménia.

Tajiquistão.

Turquemenistão.

Ucrânia.

Usbequistão.

Lista das disposições sujeitas a convénios transitórios

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

N.» 2 do artigo 6.«

«Cada Parte Contratante assegurará, nos limites da sua competência, a existência e a aplicação da legislação necessária e adequada para intervenção em casos de comportamentos antíconcorrenciais unilaterais e concertados na acüvidade económica no sector da energia.»

Albânia

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — na Albânia não existe legislação sobre protecção da concorrência. A Lei n.° 7746, de 28 de Julho de 1993, sobre hidrocarbonetos, e a Lei n.° 7796, de 17 de Fevereiro de 1994, sobre minérios, não incluem essas disposições. Não existe lei sobre a electricidade, encontrando--se esta actualmente em fase de preparação. A apresentação desta lei ao Parlamento está prevista para o fim do ano de 1996. A Albânia tenciona incluir nestas leis disposições sobre comportamentos antíconcorrenciais.

Fim do período de transição — 1 de Janeiro de 1998.

Arménia

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — na Arménia existe presentemente um monopólio estatal na maior parte dos sectores energéticos. Não há qualquer lei para protecção da concorrência: consequentemente, as regras de concorrência não estão ainda a ser aplicadas. Não há leis sobre a energia. Está prevista a apresentação ao Parlamento dos projectos de lei sobre energia em 1994. As leis estão a ser estudadas de forma a incluir disposições sobre comportamentos anticoncorrenciais, que seriam harmonizadas com a legislação da CE sobre concorrência.

Fim do período de transição — 31 de Dezembro de 1997. t

Azerbaijão

Sector — todos os sectores energéücos. Nível de governo — nacional.

Descrição — a legislação antimonopólios encontra-se em fase de elaboração.

Fim do período de transição — 1 de Janeiro de 2000.

Bielo Rússia

Sector — todos os sectores energéücos. Nível de governo — nacional.