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18 DE ABRIL DE 1996

636-(81)

adoptados pelo Parlamento, é necessária uma suspensão temporária das obrigações ao abrigo do presente número. Fim do período de transição — 31 de Dezembro de 1995.

N.» 1 do artigo 9.»

«As Partes Contratantes reconhecem a importância de mercados financeiros livres ao incentivar o fluxo de capitais para o financiamento das trocas comerciais de materiais e produtos energéticos e para a realização e apoio de investimentos na actividade económica no sector da energia nos territórios de outras Partes Contratantes, particularmente daquelas com economias em transição. Em conformidade, cada Parte Contratante deve promover a criação de condições para o acesso aos seus mercados financeiros por parte de sociedades e nacionais de outras Partes Contratantes, com vista ao financiamento de trocas comerciais de materiais e produtos energéticos e ao investimento na actividade económica no sector de energia nos territórios dessas outras Partes Contratantes, numa base não menos favorável do que a concedida em circunstâncias similares às suas próprias sociedades e nacionais ou a sociedades e nacionais de qualquer outra Parte Contratante ou Estado terceiro, consoante a que for mais favorável.»

Azerbaijão

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — a descrição aplicável encontra-se em fase de elaboração.

• Fim do período de transição — 1 de Janeiro de 2000.

Bielo Rússia

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo— nacional.

Descrição — a legislação aplicável encontra-se em fase de elaboração.

Fim do período de transição — 1 de Janeiro de 2000.

Geórgia

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — a legislação aplicável encontra-se em fase de preparação.

Fim do período de transição— 1 de Janeiro de 1997. Cazaquistão

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — o projecto de lei sobre investimentos estrangeiros encontra-se na fase de aprovação da autorização, tendo em vista a sua adopção pelo Parlamento no Outono de 1994.

Fim do período de transição— 1 de Julho de 2001. Qulrquizistão

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — a legislação aplicável encontra-se actualmente em preparação:

Fim do período de transição— 1 de Julho de 2001.

N.* 7 do artigo 10.»—Medidas especificas

«Cada Parte Contratante concederá aos investimentos no seu território realizados por investidores de outras Partes Contratantes, e às actividades com eles relacionadas, incluindo gestão, manutenção, uso, fruição ou alienação, um tratamento não menos favorável que o concedido aso investimentos dos seus próprios investidores ou de investidores de qualquer outra Parte Contratante ou de qualquer Estado terceiro, e às actividades com eles relacionadas, incluindo gestão, manutenção, uso, fruição ou alienação, consoante o que for mais favorável.»

Bulgária

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — as pessoas estrangeiras não podem adquirir direitos de propriedade sobre terras. Uma sociedade com mais de 50 % de acções de pessoas estrangeiras não pode adquirir direitos de propriedade sobre terras agrícolas.

Estrangeiros e pessoas colectivas estrangeiras não podem adquirir direitos de propriedade sobre terras, excepto através de herança, de acordo com a lei. Neste caso, têm de transferir a posse desses bens.

Um estrangeiro pode adquirir direitos de propriedade sobre edifícios, mas sem direitos de propriedade sobre a terra

Pessoas singulares estrangeiras ou pessoas colectivas estrangeiras com controlo de participação estrangeira devem -solicitar autorização antes de realizar as seguintes actividades:

— Pesquisa, desenvolvimento e extracção de recursos naturais do mar territorial, plataforma continental ou zona económica exclusiva;

— Aquisição de bens imóveis em regiões geográficas designadas pelo Conselho de Ministros.

As autorizações são emitidas pelo Conselho de Ministros ou por um organismo designado pelo Conselho de Ministros. Fim do período de transição— 1 de Julho de 2001.

Alínea D) do n.« 1 do artigo 14.°

«Relativamente a investimentos no seu território por parte' de investidores de qualquer Parte Contratante, cada Parte Contratante garantirá a livre transferência para e do seu território, incluindo a transferência de:

Salários não gastos e outras remunerações de pessoal contratado do estrangeiro relativos a esse investimento;»

Bulgária

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — os nacionais estrangeiros empregues por sociedades com mais de 50% de participação estrangeira, ou por uma pessoa estrangeira registada como único comerciante ou uma sucursal ou representante de uma sociedade estrangeira na Bulgária, que recebem o seu salário em lev Búlgaros, podem comprar moeda estrangeira que não exceda 70% do seu salário, incluindo pagamentos da segurança social.

Fim do período de transição— 1 de Julho de 2001. Hungria

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.