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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

Descrição — de acordo com a lei sobre investimentos de estrangeiros na Hungria, artigo 33.°, os administradores, gerentes, membros do conselho fiscal e empregados estrangeiros podem transferir os seus rendimentos até 50 % dos rendimentos líquidos recebidos da empresa em que estão empregados, através do banco da sua empresa.

Fim do período de transição — o termo desta restrição específica depende dos progressos que a Hungria seja capaz de fazer na execução do programa de liberalização de moeda estrangeira, cujo objectivo final é uma conversão integral do forint. Esta restrição não cria barreiras aos investidores estrangeiros. O termo do período de transição baseia-se nas disposições do artigo 32.°

1 de Julho de 2001.

N." 3 do artigo 20."

«Cada Parte Contratante designará um ou mais pontos de informação para os quais poderão ser dirigidos os pedidos de informações sobre a legislação, a regulamentação, as decisões judiciais e as decisões administrativas acima mencionados, e comunicará de imediato essa designação ao Secretariado, que prestará essa informação sempre que solicitado.»

Arménia

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — na Arménia não existem ainda pontos oficiais de informação aos quais possam ser dirigidos pedidos de informação sobre leis aplicáveis e outros regulamentos. Também não existe nenhum centro de informações. A criação deste centro está prevista para 1994-1995. É necessária assistência técnica.

Fim do período de transição — 31 de Dezembro de 1996.

Azerbaijão

Sector—todos os sectores energéticos.

Nível de governo — nacional.

Descrição — no Azerbaijão não existem ainda pontos oficiais de informação aos quais possam ser dirigidos pedi-• dos de informação sobre as leis aplicáveis e outros regulamentos. Presentemente, essas informações estão concentradas em várias organizações.

Fim do período de transição — 31 de Dezembro de 1997.

Rielo Rússia

Sector — todos os sectores energéticos. Nível, de governo — nacional.

Descrição — na Bielo Rússia não existem ainda pontos oficiais de informação que possam fornecer informações sobre legislação, regulamentação, decisões judiciais e decisões administrativas. No que diz respeito às decisões judiciais e decisões administrativas, estas não são publicadas.

Fim do período de transição — 31 de Dezembro de 1998.

Cazaquistão

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — iniciou-se já o processo de criação de pontos de informação. No que diz respeito às decisões judiciais e decisões administrativas, estas não são publicadas no Cazaquistão (excepto algumas decisões do Supremo Tribunal), visto não serem consideradas fontes de direito. Para

alterar a prática existente, será necessário um longo período de transição.

Fim do período de transição — 1 de Mho de 2001.

Moldávia

Sector — todos os sectores energéticos.

Nível de governo — nacional.

Descrição — é necessário criar pontos de informação.

Fim do período de transição — 31 de Dezembro de 1995.

Federação Russa

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — Federação e repúblicas que integram a Federação.

Descrição — na Federação Russa não existem, actualmente, pontos oficiais de informação aos quais possam ser dirigidos pedidos de informação sobre leis aplicáveis e outros regulamentos. No que diz respeito a decisões judiciais e decisões administrativas, estas não são consideradas fontes de direito.

Fim do período de transição — 31 de Dezembro de 2000. Eslovénia

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — ria Eslovénia não existem pontos de informação oficiais aos quais possam ser dirigidos pedidos de informação sobre as leis aplicáveis e outros regulamentos. Presentemente, essas informações estão disponíveis em vários ministérios. A lei sobre investimentos estrangeiros, que se encontra em preparação, prevê a criação de um desses pontos de informação.

Fim do período de transição — 1 de Janeiro de 1998.

Tajiquistão

Sector ^—todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — no Tajiquistão não existem ainda pontos de informação aos quais possam ser dirigidos pedidos dé informação sobre as leis aplicáveis e outros regulamentos. Apenas é necessário ter um financiamento disponível.

' Fim do período de transição — 31 de Dezembro de 1991.

Ucrânia

Sector — todos os sectores energéticos. Nível de governo — nacional.

Descrição — é necessário o aperfeiçoamento da presente transparência da legislação até ao nível das práticas internacionais. A Ucrânia terá de criar pontos de informação que forneçam informações sobre legislação, regulamentação, decisões judiciais e decisões administrativas e normas de aplicação geral.

Fim do período de transição — 1 de Janeiro de 1998.

N.° 3 do artigo 22.«

«Cada Parte Contratante assegurará que, caso estabeleça ou mantenha uma entidade e confie a essa entidade poderes regulamentares, administrativos ou dc outro carácter oficial,

essa entidade exerça esses poderes de uma forma compatíveí com as obrigações da Parte Contratante nos termos do presente Tratado.»