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16 DE OUTUBRO DE 1996

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apoio às experiências de autonomia e responsabilização, a avaliação das experiências levadas a efeito e a consideração dos seus resultados na elaboração e correcção das políticas públicas, com especial destaque para as áreas de intervenção prioritárias e para as. medidas de correcção das desigualdades;

• O incentivo ao ensino experimental, a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação nas escolas, a melhoria da qualidade de vida nos espaços educativos, a criação de domínios de interdisciplinaridade, como a área-escolà, constituem passos concretos no sentido da qualidade;

• A escola deve tornar-se no Observatório de Qualidade de todo o sistema educativo (no qual se medem os progressos do sucesso escolar e da eficiência organizativa), mas também o pólo central de inovação, induzindo correcções de política e sugerindo estratégias de desenvolvimento;

• Nos domínios da educação física e do desporto cabe salientar a importância das medidas adoptadas que permitirão dotar todas as novas escolas a criar de instalações cobertas multiusos para a prática destas actividades pedagógicas, fundamentais para o desenvolvimento equilibrado de jovens estudantes.

6.2. O Programa de expansão e desenvolvimento do ensino pré-escolar

O Governo vai lançar em 1997 o programa de Expansão e Desenvolvimento Pré-Escolar, visando a criação de condições tendentes à valorização da primeira etapa da educação básica, a partir dos 3 anos. Constitui esta iniciativa uma das grandes apostas para a evolução do sistema educativo, elemento chave da democratização das oportunidades educativas e estrutura de suporte de uma educação e formação ao longo da vida.

O Programa de Expansão e Desenvolvimento do Ensino Pré-Escolar será desenvolvido por forma a constituir um verdadeiro contrato mobilizador, através da concertação de iniciativas, esforços, energias, boas vontades, num são sentido de cidadania e participação social, cabendo ao Estado regular, coordenar e garantir, a prossecução de fins de justiça social e de correcção das desigualdades sociais e competindo à sociedade civil iniciar, propor, inovar e articular esforços numa dinâmica criativa e participativa.

O papel do Estado na Educação Pré-Escolar deve, assim, ser mobilizador de iniciativas de natureza vária, de modo a assegurar o pleno acesso de todas as crianças e o desempenho de uma função estratégica que integra:

• Um papel\de referencial da rede pública, com o consequente aumento da oferta desta rede nos grandes centros urbanos e nas regiões mais carenciadas em termos educativos e culturais;

• A promoção da criação de unidades de educação pré-escolar por outras entidades da sociedade civil;

• A maior visibilidade do Estado através da montagem de um sistema integrado de avaliação, supervisão, animação e inspecção;

• A flexibilização das modalidades de atendimento e prestação de serviços de acordo.com as necessidades sociais da zona de inserção dos jardins de infância;

• Uma função compensatória das desigualdades sociais e regionais.

A educação pré-escolar disporá de uma rede nacional que, integrando a oferta pública e a oferta privada, deverá permitir a cobertura de pelo menos 70% das crianças da faixa etária dos 3 aos 5 anos em todo o País, em idêntica condições de acesso e de frequência, qualquer que seja a entidade titular da unidade.

No âmbito da modalidade pública concessionada, podem candidatar-se a contratos-programa, entidades privadas que exerçam a sua actividade na área da educação pré-escolar, sujeitando-se, assim, à orientação normativa do Estado que considera a educação pré-escolar como primeira etapa da educação básica.

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) podem candidatar-se a contratos-programa com o Ministério da Educação, garantindo este a qualidade da proposta educativa.

Existirá um Quadro Geral comum a todas as modalidades da educação pré-escolar, assegurado pela intervenção do Estado e concretizada:

• Na definição do enquadramento legal de todo o ensino pré-escolar;

• No exercício da tutela pedagógica pelo Ministério da Educação, traduzida na existência de uma organização pedagógica e curricular comum, e implicando o reforço de funções de inspecção e avaliação comuns;

• Na aplicação de uma mesma filosofia que leve à consideração das unidades de educação pré-escolar como centros com funções educativas e sociais;

• No financiamento pelo Estado dos jardins de infância da rede pública e a possibilidade da contribuição das famílias para o desempenho da função social da educação pré-escolar;

• Na qualificação e estatuto do pessoal docente e do pessoal de atendimento;

• No apoio técnico e na animação pedagógica.

Na rede pública, e como expressão do objectivo político fundamental de articulação de toda a educação básica adoptou-se um modelo de articulação organizacional entre a expansão da educação pré-escolar e a escola básica do Io Ciclo, devendo caminhar-se para a constituição de Centros de Educação Básica, com formulações diversificadas, mas pressupondo sempre a associação de unidades estruturantes várias, sendo uma das fundamentais, exactamente a que resulta da ligação dos jardins de infância com a escola do Io Ciclo. A ligação organizacional com os 2o e 3o Ciclos do Ensino Básico será também um factor importante, a que se devem agregar outras funções, nomeadamente a educação especial, a educação recorrente e extra-escolar, a saúde escolar, os serviços de orientação educativa e os serviços de acção social escolar.

A concretização do Programa de Expansão e Desenvolvimento do Ensino Pré-Escolar exigirá, nomeadamente:

• A definição como metas temporais a oferta de educação pré-escolar, até 1999, a 90% das crianças de 5 anos, a 75 % das crianças de 4 anos e a 60 % das crianças de 3 anos, abrindo, através do investimento público de 45 mil novas vagas no sistema, o que corresponde à disponibilização de 547 salas por ano;

• A criação de um ordenamento jurídico e institucional da educação pré-escolar, que enquadre, normativamente, a rede nacional, o que implicará