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16 DE OUTUBRO DE 1996

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desempregada, com destaque para os desempregados de longa duração;

• Estimular a criação do próprio emprego e da própria empresa com base em programas que garantam decisão rápida e o necessário apoio técnico e em formação.

As medidas que permitem sustentar estas intervenções têm vindo a ser accionadas sequencialmente.

53. A reorientação do sistema de formação profissional

Também no curto prazo, no domínio da formação profissional, o processo de profunda reorientação iniciado em 1996 deverá prosseguir, privilegiando as seguintes vertentes:

Rever a política de financiamento para reforçar o sistema de formação profissional

Será implementada a reforma já preparada da política dé financiamento da formação profissional, visando genericamente os seguintes objectivos:

• Conferir maior relevância na atribuição dos fundos públicos, através de uma afectação mais precisa do FSE às prioridades da política nacional de recursos humanos, assentes num levantamento mais sistemático e alargado de necessidades de formação, assim como numa identificação mais clara das estruturas e metodologias de formação que devem ser reforçadas para responder às necessidades específicas de formação de cada grupo-alvo;

• Fomentar as condições que permitirão consolidar as estruturas de formação, através da profissionalização e de uma política de acreditação das mesmas;

• Aumentar a eficiência do financiamento às entidades formadoras e beneficiárias, adoptando-se uma nova metodologia de concessão de apoios assente em custos máximos modulados de acordo com a dimensão da empresa, a modalidade e a duração da formação, o que permite acelerar o processo de análise e selecção das candidaturas. Simultaneamente, introduz-se ainda uma nova forma de financiamento, baseada em reembolsos após o adiantamento inicial, susceptível de acelerar os processamentos e, consequentemente, atingir mais rapidamente uma elevada taxa de execução;

• Estimular uma maior responsabilização e autosus-tentação financeira e o desenvolvimento do mercado da formação, assente numa procura genuína de formação. Neste sentido são definidos apoios que permitem concretizar os direitos dos activos à formação por.sua iniciativa individual, na lógica da formação ao longo da vida. São também previstos apoios financeiros para as pequenas e médias empresas que tomem a iniciativa de satisfazer as suas necessidades de formação com base em estruturas de formação acreditadas;

• Promover uma melhor coordenação entre programas, maior capacidade de integrar a vertente física e financeira de gestão do FSE e uma coerência acrescida entre esta e a política nacional de recursos humanos, através de uma melhor especificação das atribuições dos gestores do FSE e da Comissão de Coordenação do FSE.

Difundir instrumentos de inovação e qualidade na formação

A criação, no âmbito do Ministério para a Qualificação e o Emprego, da Comissão para a Inovação na Formação, enquanto «embrião» do INOFOR, teve como principal objectivo incentivar uma área considerada fundamental por este Ministério e anteriormente negligenciada: a da promoção da inovação e qualidade da formação. No ano de 1997, o INOFOR deverá produzir, em parceria com outras entidades, alguns dos instrumentos prioritários para a promoção deste objectivo, entre os quais:

• Execução de estudos de diagnóstico e prospectiva para o levantamento de necessidades sectoriais e nacionais de formação e para a execução da certificação profissional;

• Desenvolvimento da política de acreditação das entidades formadoras;

• Desenvolvimento curricular e metodologias de formação para grupos-alvo prioritários.

Racionalizar e potencializar a rede formativa Nesta vertente, destacam-se duas acções prioritárias:

• Acompanhar a reforma do sistema de aprendizagem:

O Sistema de Aprendizagem acabou de ser objecto de uma revisão jurídica que introduz profundas alterações no regime anterior e consagra a Aprendizagem como uma alternativa de formação inicial com uma identidade pedagógica própria e com um papel específico a desempenhar, com lugar no ordenamento da formação profissional. O sistema passa também a poder cobrir a diversidade de situações prioritárias para Portugal, desde a promoção da qualificação de base daqueles que foram excluídos precocemente do sistema escolar até à contribuição para a modernização da economia, pela produção de qualificações intermédias.

• Rentabilizar os centros de formação de gestão directa e participada do IEFP e demais organismos de vocação sectorial:

O EEFP dispõe de uma rede nacional significativa de Centros de Formação, de gestão directa e participada, que urge rentabilizar e potenciar de forma inovadora e através de projectos que impliquem, sempre que tal fôr possível, parcerias sectoriais e/ou regionais.

Desta forma, em 1997 realizar-se-á uma reorientação da actividade destes Centros e serão criadas redes regionais de oferta de formação, incentivando-se uma nova aproximação aos parceiros locais e regionais.

O desenvolvimento do Programa PME, já aprovado e organizado, visa a formação de activos dessas empresas e funciona através do recurso, entre outras entidades, aos Centros de gestão participada do IEFP, constituindo uma primeira oportunidade para relançar a actividade destes Centros.

11.6. Uma política de educação que reforce a qualidade do ensino e garanta a igualdade de oportunidades

6.1. Educação e formação —: uma nova ambição

A aposta na Educação e na Formação decorre de uma exigência do nosso tempo. Colocado perante os desafios da modernização e do desenvolvimento, Portugal vê-se confrontado perante a necessidade de valorizar a qualificação dos seus cidadãos, não apenas considerando a competitividade e a mobilidade resultantes da abertura e