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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

grandes aproveitamentos hidráulicos e o lançamento de estudos para novas intervenções que permitam garantir o armazenamento de água para fins múltiplos;

• Os investimentos a realizar — tendo em conta a situação de carência ao nível infra-estrutural — terão que considerar como factores primordiais o nível de qualidade que será possível atingir e a sustentabilidade económica e financeira dos serviços que procederão à sua exploração.

No que respeita à Recolha e Tratamento de Efluentes,

uma das constatações fundamentais é a de que não basta investir na multiplicação dos sistemas e que uma nova política, para esta área deverá ter duas vertentes:

• Finalizar os sistemas de abastecimento e tratamento nos quais foram efectuados investimentos de vulto em anos anteriores, mas que se encontram incompletos e/ou inoperacionais;

• Completar o investimento infra-estrutural com uma vertente imaterial que passa pela qualificação dos serviços básicos e dos recursos humanos e pelo desenvolvimento de novos modelos de gestão.

No que se refere aos resíduos sólidos, o ano de 1997 verá o início de um conjunto de intervenções destinadas a superar os atrasos que inquestionavelmente se verificam, destacando-se três iniciativas principais:

• A entrada em funcionamento do Instituto dos Resíduos, cuja criação é a expressão mais significativa da prioridade que a gestão dos resíduos representa na política do Ambiente, em que a variedade e complexidade dos problemas ambientais causados pelos resíduos e o agravamento que tem tido nos últimos anos, há muito exigia a institucionalização de um organismo regulador na Administração do Ambiente com funções de definição normativa, planeamento, incentivo e execução e controlo da política de resíduos que reforçarão e qualificarão a capacidade de intervenção da Administração para dar resposta aos mais sérios desafios ambientais do País;

• A implementação de um Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), que após profunda discussão com os diversos parceiros sociais, definirá com clareza os objectivos a atingir a médio prazo dando expressão aos princípios orientadores da política, traçará as orientações normativas essenciais à definição de um quadro legal de resíduos sólidos urbanos e enquadrará de forma coerente as acções a desenvolver;

• A entrada em vigor da nova Legislação sobre Embalagens e a criação da sociedade «Ponto Verde», essencial ao lançamento das bases de uma política de recolha selectiva e de reciclagem de embalagens;

• O primeiro ano do cumprimento dos níveis mínimos de reutilização, o que permitirá lançar uma verdadeira política de prevenção capaz de reduzir as taxas de crescimento dos resíduos

, sólidos urbanos que têm ocorrido nos últimos anos.

8.2. A política de conservação da natureza, no contexto das políticas de prevenção e conservação

Só se poderá falar de uma Política de Ambiente minimamente coerente se as medidas cjas Políticas de Prevenção e Conservação que a integram forem tão, ou mais fortes do que as de carácter correctivo. Este tipo de constatação, sendo relativamente evidente, nem sempre tem merecido a devida atenção, mas torna-se particularmente relevante no caso dos países de baixos recursos económicos para os quais se torna particularmente gravoso dispender recursos avultados, corrigindo situações evitáveis à partida.

Essas políticas não são, por seu turno, elencáveis de forma simples nem exaustiva, passando necessariamente por uma série de medidas e acções, nomeadamente no sentido da acrescida coerência e segurança do corpo legislativo e fiscalizador. Neste contexto, assumem particular relevância medidas como a conclusão do processo de revisão da legislação sobre avaliação de impactos ambientais (iniciada em 1996) bem como todo o processo de revisão da Lei Orgânica, nomeadamente no que respeita à consolidação da Inspecção e à estabilização dos serviços centrais e regionais do Ministério.

No que respeita à política de Conservação da Natureza de entre as grandes orientações que se traduzirão em acções em 1997 destacam-se as seguintes:

• A Política de Conservação da Natureza extravasa, necessariamente, os limites das Áreas Protegidas e estende-se a todo o território numa perspectiva de preservação dos recursos e manutenção dos espaços naturais; desta forma, para além*da consolidação do conjunto das Áreas Protegidas, assumem particular importância a Reserva Ecológica Nacional e a Rede Nacional de Sítios «Natura 2000»; merecem ainda referência a criação de Areas do escalão regional e local e a contratualização da sua gestão com as Autarquias e as Associações de Defesa do Ambiente, na perspectiva da implicação dos diversos agentes na prossecução dos objectivos da conservação;

• Uma Política de Conservação da Natureza extravasa, também, o âmbito e competência da acção do Ministério do Ambiente; parece definitivamente assumida a máxima: sem desenvolvimento não há conservação; afigura-se, pois, da maior importância, a aplicação da Resolução de Conselho de Ministros n.° 102/96 de 8 de Julho, cuja concretização será das principais apostas para o anoa de 1997 — a integração de políticas sectoriais nas Áreas Protegidas representa uma nova concepção, visando a manutenção do padrão de paisagem humanizada e o desenvolvimento de actividades produtivas adequadas aos seus ecossistemas de suporte;

• No quadro da Política de Conservação da Natureza será fundamental a definição de uma Rede Nacional de Conservação, delimitada a partir do escalão superior das Áreas Protegidas, das Zonas de Protecção Especial e dos espaços de maior sensibilidade ecológica incluídos na Reserva Ecológica Nacional e na Rede Natura 2000; esta Rede Nacional permitirá dar coerência aos diversos instrumentos que integram a política de. conservação, devendo envolver na sua concretização os diferentes níveis da Administração e os agentes privados; tal como foi iniciado para o