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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

a elaboração de uma proposta de Lei Quadro sobre Educação Pré-Escolar a apresentar pelo Governo à Assembleia de República (incluindo a revogação do Decreto-Lei n° 173/95 substituindo o regime aí consagrado por um outro que se adeque à concepção e orientação adoptadas);

• A realização também até 1999, de um investimento público adicional de 20 milhões de contos, dos quais 6 milhões em infra-estruturas e 14 milhões em apoios e pessoal, o que representará um acréscimo de 100% nas despesas públicas em educação pré-escolar;

• A negociação com as Autarquias Locais, representadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, com vista à elaboração de um contrato global com a Administração Autárquica no domínio educativo, visando, designadamente, a expansão sustentada da rede nacional de educação pré-escolar;

• A celebração de contratos-programa entre os Ministérios da Educação e da Solidariedade e Segurança Social com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, com vista a apoiar e garantir a qualidade dos respectivos estabelecimentos de educação pré-escolar;

• A consagração no Estatuto da Carreira Docente, em fase de alteração negociada com as organizações sindicais, mecanismos que permitam a efectiva valorização da profissão de educador de infância.

11.7. O rendimento mínimo garantido e o combate à exclusão social

7.1. Protecção social e segurança social — uma abordagem unificadora

Na área da solidariedade e segurança social, Portugal defronta uma situação marcada por dois traços dominantes: a insuficiência de alguns mecanismos de protecção social e a necessidade de repensar, de forma imperiosa, um sistema de segurança social marcado por importantes fragilidades.

No domínio da protecção social salienta-se a importância que ainda possuem no nosso país os sectores sociais que vivem em situação de pobreza, havendo estimativas que apontam para a.existência, em 1995, de cerca de 18 % de pobres ño Continente, sendo que cerca de um quarto desse valor (correspondendo a 4.8 % da população) vive em situação de muita pobreza.

O sistema de segurança social no nosso país possuía à data da tomada de posse deste Governo três características mais marcantes:

• Vinha a ser sistematicamente vítima de um incumprimento da Lei de Bases da Segurança Social por parte do Estado, com uma insuficiente transferência de verbas do OE para fazer face às suas obrigações na Acção Social e nos regimes não contributivos;

• Defrontava problemas próprios de um modelo de financiamento que se confrontará, a prazo, com uma evolução social e económica exigente;

• Deparava-se com dificuldades no funcionamento, oriundas, quer duma evolução sócio-económica que vinha pressionando o volume de algumas das prestações e a dimensão das contribuições, quer duma significativa ineficiência da máquina administrativa da Segurança Social.

Neste quadro, em 1996 as prioridades da acção governativa, de acordo com o programa do Governo, orientaram--se para o lançamento do processo de Reforma da Segurança Social, para o lançamento do Rendimento Mínimo como vector nuclear de uma nova geração de políticas sociais e para o desenvolvimento de acções diversas de moralização e modernização das políticas de protecção social, no quadro do cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social.

Em 1997, irão ser prosseguidos os grandes objectivos inscritos no programa do Governo:

• Desenvolver o processo de reforma da Segurança Social;

• Aplicar a todo o território nacional o Rendimento Mínimo Grantido;

• Lançar e Desenvolver a rede de apoio social integrado (em articulação com o Pacto de Solidariedade para a Cooperação.

7.2. O Rendimento mínimo garantido — um instrumento de combate à exclusão social

Num País em que existem, segundo estimativas mais baixas, 2 milhões de pobres, a não estigmatização dos excluídos e a sua inserção social não podem ser vistas como um problema residual, resolúvel apenas por medidas assistenciais ou de uma política social compensatória das disfunções do crescimento económico, sendo que, por si só, este crescimento e a dinâmica de emprego que eventualmente lhe esteja associada não tem, capacidade para retirar da pobreza pessoas cuja idade, invalidez ou ausência de qualquer tipo de qualificação os afastam dos mecanismos integradores da economia de mercado.

É convicção cada vez mais generalizada que a pobreza e a exclusão social são fenómenos multidimensionais, e que importa prevenir e combater o fenómeno nas raízes da sua génese. Neste contexto, a política de inserção social não pode situar-se apenas no plano do combate à exclusão já produzida, antes tem de ser vista como uma política com um papel fundamental de prevenção de situações de exclusão, de apoio à consolidação de um tecido social que atenue e, no limite, erradie os factores que a produzem.

Esta acção deve incidir particularmente sobre um conjunto de grupos específicos que se encontram em posição de vulnerabilidade social reconhecida. É essa a situação dos idosos a quem urge dar condições de participação na vida da comunidade, das pessoas dependentes, das famílias em situação vulnerável por força de mecanismos discriminatórios cujos efeitos reais se detectam, das pessoas com deficiência, dos imigrantes e das minorias étnicas, das crianças em risco

Em situação particularmente desfavorecida e em risco de submersão numa situação de total exclusão e marginalidade encontram-se aqueles que não têm acesso a um nível de rendimento que permita a subsistência. Tal situação não é aceitável numa sociedade solidária. Portugal era no entanto, um dos poucos países da União Europeia que não garantia o direito de cada cidadão a recursos que assegurem uma vida em condições de subsistência mínima.

O programa que veio instituir o Rendimento Mínimo Grantido constitui um novo instrumento de combate à exclusão e de prevenção de situações de marginalidade social. A criação do RMG foi um processo fortemente consensualizado entre o Governo, os parceiros sociais, as autarquias e as instituições de solidariedade social. A sua configuração foi alvo de diversos pareceres da generalidade