16 DE OUTUBRO DE 1996
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A experiência mostra que volumes de assistência elevados em relação ao PD3 dos beneficiários são difíceis de utilizar de forma eficaz. No caso dos PECO este aspecto pode ainda ser agravado pelos problemas ligados à capacidade de absorção desses países face a tais montantes, aos sistemas de administração na gestão desses respectivos programas de desenvolvimento e à necessidade de um cofinanciamento nacional (princípio da adicionalidade).
Concretamente no que se refere à capacidade de absorção de ajudas externas, há estudos que indicam que, no presente estádio de desenvolvimento das economias da generalidade desses Países, as suas capacidades de absorção se situam na ordem dos 5 % dos respectivos PIB. Ajudas superiores a este limite levantariam certamente graves problemas, não só de eficácia mas mesmo de possibilidade de utilização.
Um problema extremamente importante que decorre da extrapolação sem alterações da regulamentação actual a uma Comunidade alargada aos PECO consiste na redução do seu PD3 médio per capaita em ppc. Isso conduziria a modificações no mapa das regiões da actual Comunidade elegíveis aos fundos estruturais, dado que o PIBppc de um certo número de regiões que beneficiam actualmente desses fundos seria superior ao limite 75% da média comunitária numa Comunidade alargada.
A eventual exclusão de parte das regiões da actua) Comunidade dos Fundos Estruturais embora reduzindo os custos do alargamento, conduziria a uma alteração importante dos actuais equilíbrios comunitários. Esses efeitos deverão ser estudados em detalhe a partir do momento que seja possível dispor dos necessários dados por região, actualizados e calculados segundo uma base comum (inclusive em relação aos PECO).
Note-se que os valores acima calculados deveriam também ser ajustados de forma que em termos de percentagem do PIB do país beneficiário se aproximassem dos valores correspondentes aos actuais países da coesão, o que implicaria uma redução bastante apreciável das dotações anteriormente calculadas; 0 alinhamento das novas perspectivas financeiras em função das reais capacidades de absorção dos futuros Estados-Membros é condição necessária ao sucesso de uma União Europeia estendida aos PECO. Também não seria admissível a diminuição do apoio estrutural ao desenvolvimento de certos Estados-Membros nos termos já consignados na aplicação do princípio da Coesão Económica e Social.
No que se refere às outras políticas internas e às políticas externas da União, embora seja possível efectuar um calculo simplificado sobre o aumento das despesas utilizando princípios semelhantes aos do último alargamento, é preferível, neste momento não o fazer dadas as incertezas sobre a possibilidade da criação de novas intervenções comunitárias ou da reorientação das acções existentes nessas rubricas das perspectivas financeiras. Contudo, os custos do alargamento em relação a estas políticas serão possivelmente bastante limitados em comparação com os da PAC e das acções estruturais.
Parece, pois, poder afirmar-se que embora no momento actual não sejam possíveis estimativas precisas sobre os custos da integração dos PECO na União devido às incertezas sobre o futuro desenvolvimento das políticas comunitárias e da situação económica da Europa nos próximos anos, verifica-se que o impacto orçamental do alargamento depende essencialmente das incidências sobre a PAC e as acções estruturais.
Não é certo ainda que o financiamento do alargamento tenha de ser feito através do aumento do limite máximo dos recursos próprios da Comunidade. Esse custo será essencialmente suportado pelos actuais Estados-Membros proporcionalmente ao seu PNB, visto que o aumento dos recursos próprios daComunidade proveniente da integração desses países é bastante reduzido face à amplitude das suas necessidades. Isto significa que poderá ocorrer uma transferência apreciável de recursos para os PECO — o que poderá eventualmente significar uma inversão da tendência de crescimento registado no benefício dos quatro actuais países da coesão.
Estes são alguns dos principais aspectos que terão necessariamente de ser tidos em consideração na formulação das novaspperspectivas financeiras para ó período 2000/2005, que terá também de atender ao facto de que nem todos os PECO estarão aptos a integrar a União ao mesmo tempo.
Por outro lado, no âmbito das negociações desse novo quadro financeiro, e para além do reforço de determinadas políticas internas, tais como a investigação e o desenvolvimento tecnológico, as redes transeuropeias e o apoio às PME, é de admitir que duas outras questões venham a ser encaradas: a orçamentação do Fundo Europeu de Desenvolvimento, principal instrumento financeiro da cooperação CE/ACP e uma reserva suplementar para as acções em matéria de política exterior e de segurança comum (PESC).
Os desenvolvimentos que todos estes aspectos possam vir a ter em 1997 serão naturalmente acompanhados com toda a atenção dentro das orientações atrás indicadas, procurando-se desde logo marcar posições que propiciem o encontro de soluções que melhor correspondam aos interesses de Portugal.
11.4. Competitividade do tecido empresarial e recuperação de empresas
4.1. Enriquecer e recuperar o tecido empresarial numa óptica de competitividade
O tecido empresarial português está, e vai continuar a estar, sujeito a um conjunto de choques derivados do processo de globalização da economia mundial e do modo como a UE se procura inserir nesse processo.
A criação do Mercado Único, a revisão da Política Agrícola Comum, a perca da taxa de câmbio como instrumento de competitividade no curto prazo, a inserção numa zona monetária, organizada em torno de utha moeda forte, o aumento de concorrência que- resulta, quer da abertura às economias de leste asssociadas da UE (adiram ou não a curto prazo), quer da nova agressividade da política comercial comum que procura abrir oportunidades comerciais e de investimento nas economias emergentes (em contrapartida de maior penetração dos produtos destas economias no mercado comunitário), são outros tantos processos que afectaram e/ou vão afectar o quadro de competitividade das empresas localizadas em Portugal e tornam necessário uma evolução do tecido empresarial para produções e modos de produzir que permitam explorar mercados mais dinâmicos de bens e serviços (mercados geográficos e funcionais) e obter novos factores de competitividade onde se possa ultrapassar, nomeadamente, os concorrentes do exterior da ÚE. Neste contexto é necessário articular três grandes linhas de actuação:
• Promover uma política de internacionalização que reconheça às empresas o papel principal neste domínio, atribuindo ao Estado e aos sistemas de