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16 DE OUTUBRO DE 1996

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capacidade da União em assimilar esses potenciais Estados--membros seja elemento essencial no processo de adesão.

E pois essencial dispor de uma análise detalhada dos efeitos do alargamento sobre as actuais políticas da União, bem como sobre o seu futuro desenvolvimento.

Embora essa análise não se deva limitar aos aspectos orçamentais, dada a importância que assumem os efeitos políticos e económicos desse alargamento, é óbvio que eles constituem um factor fundamental na elaboração do novo quadro financeiro da União a partir do ano 2000, até porque os custos orçamentais não podem deixar de ser parte condicionante dos ajustamentos a operar nas actuais políticas comunitárias de forma a serem alcançadas soluções equilibradas para os actuais e os futuros Estados--membros.

Os aspectos acima mencionados necessitariam de ser completados com um estudo do impacto do alargamento sobre as políticas nacionais dos PECO em áreas cobertas por políticas comunitárias tais como, as políticas agrícolas, estruturais, económica e monetária, ambiente, energia e segurança nuclear, investigação e desenvolvimento, relações exteriores, bem como sobre os benefícios para os agentes económicos resultantes da expansão do comércio e da actividade económica dos PECO a seguir ao alargamento.

Essa análise deve ter particularmente em conta a Política Agrícola Comum (PAC) e as acções estruturais. Essas duas políticas constituem, nomeadamente do ponto de vista orçamental, os dois principais problemas no âmbito do alargamento, não só devido ao facto de representarem cerca de 80% do orçamento comunitário, mas também dado o particular interesse de que se revestem para os PECO. O sector agrícola tem uma grande importância nas economias desses países, no que respeita às políticas estruturais é evidente que os PECO seriam beneficiários líquidos no âmbito da União, dado o seu grau de desenvolvimento económico.

Esta questão tem vindo, desde há alguns anos, a preocupar a Comissão que sobre ela produziu já diversos estudos que, todavia, não permitem ainda formular um quadro completo das consequências do alargamento sobre as diversas políticas comunitárias e, nomeadamente, sobre a política orçamental. É de notar que o último Conselho Europeu, realizado em Florença em Junho de 1996, reafirmou a necessidade de se poder dispor de tais estudos logo após a conclusão da CIG, visto que os pareceres da Comissão sobre as candidaturas dos PECO deverão ser transmitidos ao Conselho nessa mesma ocasião.

Contudo, não deve ser somente a seguir à conclusão da CIG 96 que poderá ter lugar a discussão sobre o impacto do alargamento, sobretudo no que respeita os aspectos financeiros. Esse é um dado de grande importância para a posição de Portugal no decorrer dessa Conferência, razão porque importa desde já efectuar uma primeira análise.

Em termos demográficos, territoriais e económicos, a adesão dos 10 PECO associados significa adicionar cerca de 105 milhões de habitantes, uma área de 1.1 milhões de km2, 534 mil milhões de PPC à actual UE, representando respectivamente 28.4 % da população, 33 % da área de cerca de 8% do PNB do espaço comunitário.

Em 1993 o PIB médio per capita em termos de Paridade de Poder de Compra (PPC) dos PECO era apenas de cerca de 30% da média da actual Comunidade (com excepção da Eslovénia cujo valor é de cerca de 50 %). Para que esses países atingissem no ano 2001 o nível de 50% da média comunitária (sensivelmente o mesmo nível relativo

que Portugal tinha à data da sua adesão) seria necessário que nos próximos anos mantivessem um diferencial dé crescimento anual de 11 % relativamente à União, o que é obviamente irrealista.

Estes factos dão uma ideia da enorme diferença de desenvolvimento económico entre os dois grupos de países.

O calendário do alargamento dependerá em grande medida dos resultados alcançados pelos países candidatos em relação às reformas políticas e económicas necessárias à sua integração na UE. Mesmo num cenário favorável de crescimento e restruturação económica dos 10 PECO associados, com um crescimento médio anual de 5 % a partir de 1996, um certo número destes países não atingirão um PIBppc per capita muito superior a 40 % da média comunitária. E pois muito pouco provável que a integração da totalidade desses países se faça a partir do ano 2000.

O cenário mais refeido é o da integração em duas etapas:

• Primeiro anos da próxima década — países do Visegrado e possivelmente a Eslovénia;

• Segunda metade da próxima década — os restantes PECO associados.

A título meramente exploratório as implicações orçamentais do alargamento referem-se a algumas estimativas, tomando como referência o ano 2000.

As avaliações 1 até agora efectuadas sobre o impacto orçamental do alargamento contituem forçosamente uma primeira aproximação com uma margem de erro apreciável, não só devido aos problemas das estatísticas de base mencionadas, mas também devido à dificuldade de ter em conta a contínua evolução da situação, resultante da restruturação das economias dos PECO e da evolução das próprias políticas comunitárias, particularmente no domínio da agricultura.

A importância da agricultura na economia dos PECO é grande. Em 1993 esse sector contribuía com 7.8 % para o PIB e empregava cerca de 26.7 % da população activa a comparar com os valores de 2.5% e 5.7 % para a Comunidade.

Os custos da adesão são bastante difíceis de calcular para esta política. A utilização de diferentes modelos econométricos e a dificuldade de prever os efeitos da reforma da PAC e a evolução da agricultura nos PECO conduziu a que os vários estudos macroeconómicos disponíveis apresentem um conjunto de possibilidades bastante largo.

Os dados mais recentes foram apresentados pela Comissão Europeia durante o Conselho Europeu de Madrid no âmbito de um estudo aprofundado sobre as estratégias alternativas para o desenvolvimneto das relações no domínio agrícola entre a UE e os PECO associados em vista à futura adesão.

Esse estudo considera que após a adesão deverá seguir-se uma fase de transição onde se efectuaria o alinhamento progressivo dos preços ao nível dos da União, aplicàndo-se a partir de 2005 a actual regulamentação da reforma da PAC aos novos Estados-membros.

O custo seria de cerca de 8.9 mil milhões de ECU no ano 2000 (a comparar com os 42 mil milhões de ECU anuais previstos para a UE nas mesmas condições), aumentando progressivamente até cerca de 11.8 mil milhões de ECU no ano 2005 e 12.2 mil milhões de ECU no ano 2010. O cálculo efectuado compreende o pagamento completo das ajudas a certas culturas, prémios relativos aos animais e medidas de acompanhamento.