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16 DE OUTUBRO DE 1996

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• A política orçamental e fiscal terá que passar a sujeitar-se a um conjunto de orientações e disciplinas comuns, de forma a evitar défices excessivos, o crescente endividamento público e, em particular, a* sua monetização, incompatíveis com um combate credível e sustentado à inflação e com a redução progressiva das taxas de juro. Simultaneamente, alguma flexibilidade terá que ser preservada tendo em conta a necessidade de garantir a existência de instrumentos capaz.es de combater o desenvolvimento de choques com efeitos assimétricos e de acudir a desequilíbrios sectoriais, sociais, regionais e ambientais de elevada probabilidade, face ao imprescindível ajustamento estrutural ao quadro competitivo mundial;

• Uma atenção muito particular terá de ser dedicada às políticas de rendimentos e preços que terão pela frente um quadro muito complexo de problemas (ajustamentos estruturais de preços relativos, manutenção de um baixo nível de inflação, melhoria do nível de vida de sectores sociais menos favorecidos, apoio à promoção da competitividade e correcção dos efeitos de previsíveis choques assimétricos, nomeadamente);

• Os efeitos racionalizadores do Mercado Interno Europeu (MIE), com o afastamento progressivo dos produtores marginais, tanto mais importantes quanto é conhecido o elevado peso, em Portugal, das actividades sensíveis aos impactos do MIE, quer em termos de Emprego, quer de Valor Acrescentado;

• A construção europeia e os avanços na realização do Mercado Interno conduzirão, progressivamente, a um ajustamento estrutural-do nível geral de preços e dos rendimentos nominais que lhe estão associados (em particular a melhoria tendencial do 'nível salarial relativo poderá implicar uma inversão, a prazo, da relação tradicional entre salários e produtividade, passando esta a ser uma variável dinâmica de ajustamento, no âmbito de um processo de convergência real da economia) cujo principal resultado será a redução do preço relativo do investimento e o aumento do preço relativo do consumo.

U.3. Participação activa na negociação sobre o futuro dos fundos estruturais

3.1. Fundos Estruturais — uma continuação necessária

A próxima revisão dos regulamentos dos fundos estruturais para o período pós 2000 e a preparação das perspectivas financeiras que lhes estarão associadas constituirão um momento muito importante na evolução das políticas estruturais comunitárias.

A sua coincidência com o arranque efectivo da União Económica e Monetária e com os primeiros alargamentos aos países do Leste Europeu obriga a encarar essa etapa com grande cuidado, tendo em atenção que se trata de encontrar as respostas adequadas aos novos e fundamentais desafios políticos, sociais e económicos com que a União Europeia se vai defrontar no seu caminho de aprofundamento e crescimento, ao mesmo tempo que importa garantir a continuação do esforço iniciado com a chamada «Reforma Delors» no sentido da realização da Coesão Económica e Social.

Portugal é, assim, um dos Estados-Membros naturalmente mais interessados neste processo, no qual deverá participar de forma activa, para o que foram já iniciados

os respectivos trabalhos de preparação, tendo em vista assegurar a defesa dos seus interesses, nomeadamente no que respeita à manutenção das necessárias condições de apoio aos seus esforços de aproximação aos padrões de desenvolvimento comunitários.

Do ponto de vista português, tal como nas anteriores grandes fases que marcaram irreversivelmente o trajecto da integração europeia — o Acto Único Europeu e o Tratado de Maastricht — os desafios que se avizinham têm que ser encarados de modo global e articulado.

A Coesão Económica e Social é uma componente indissociável desse vasto empreendimento que é a construção europeia —ela tem que enquadrar todos os grandes actos e políticas comunitárias — havendo ainda, como é reconhecido, muito a fazer neste domínio. E, nessa óptica, é inquestionável, que os passos decisivos no sentido do aprofundamento e do alargamento não podem deixar de ser acompanhados por apoios acrescidos de Coesão, em termos de melhoria da eficácia das políticas e instrumentos de apoio financeiro e de cooperação efectiva para o desenvolvimento.

Mas o esforço de ajustamento que se exige aos Estados--membros e às regiões com maiores problemas de atraso estrutural é um desafio de décadas, para a presente e para as próximas gerações — e sabe-se que ele não será um processo linear, que fatalmente envolverá avanços e recuos, dependentes de uma multiplicidade de factores, o menor dos quais não será a evolução dos ciclos económicos, e os anos recentes comprovam isso mesmo.

Mas sabe-se também que, para que esse processo de convergência se realize em bases sólidas e continuadas, o que não pode oscilar é o empenho político, traduzido em políticas estruturais fortes e rigorosas e em compromissos efectivos de apoio financeiro adequado.

O esforço com vista à convergência das regiões menos desenvolvidas deve, por isso, ser mantido ou mesmo reforçado, dado que:

• A retirada ou redução de apoios originaria um retrocesso com consequências desastrosas na progressão para a convergência real;

• Essas regiões vão ser confrontadas com novas e importantes dificuldades decorrentes do processo de globalização, da UEM e dos alargamentos da UE.

Em consequência do que fica dito, o orçamento para as políticas estruturais não deve ser reduzido, devendo antes estudar-se a possibilidade de:

• Aumentá-lo dentro de limites razoáveis, do ponto de vista macroeconómico e orçamental, face à percentagem do PIB da UE que ele deverá representar em 1999 (0,475 %);

• Encontrar novas formas de melhorar a eficácia dos seus resultados (concentração geográfica e temática, novas políticas e formas mais rigorosas de programação, flexibilização dos procedimentos de gestão no respeito pelo princípio da subsida-riedade, maior avaliação e controle).

3.2. Princípios gerais orientadores das políticas estruturais da UE

O grande objectivo/prioridade a garantir nas políticas estruturais comunitárias no futuro terá, por isso, de conti-