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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

dos Estados-membros que irão adoptar a moeda única europeia. De imediato ressaltam os aspectos que se prendem com as exportações e com a captação de investimento estrangeiro:

• Embora as decisões sobre a posição dos diversos Estados-membros face à moeda única só sejam tomadas em 1998, não será difícil presumir que alguns dos principais parceiros comerciais venham a integrar esse grupo; se Portugal não fizesse parte deste grupo — e até porque tudo parece indicar que o regime que irá ser definido para as relações entre as moedas nacionais remanescentes e o «Euro» será de molde a não permitir a utilização das «desvalorizações competitivas» como instrumento de promoção de exportações (cuja validade a médio e longo prazo se tem, aliás, mostrado algo controversa) — as exportações portuguesas teriam de enfrentar uma desvantagem competitiva adicional, a da taxa de câmbio, que viria acrescer-se ao facto de as empresas clientes virem a preferir as transacções na moeda comum por razões de facilidade processual;

• As mesmas dificuldades enfrentaria a captação do investimento directo estrangeiro, domínio onde convirá não esquecer que um dos principais concorrentes na Europa dos 15 — a Irlanda — parece encontrar-se particularmente bem posicionado para a adopção da moeda única.

• Dado o peso que a procura externa detém no produto interno, qualquer redução significativa das exportações teria efeitos sensíveis sobre o emprego e a geração de rendimentos e, dada a importância do investimento directo estrangeiro como factor essencial na necessária modernização do sistema produtivo nacional, qualquer desvantagem adicional na sua captação teria um impacto negativo na competitividade futura da economia.

Facilmente se percebe, também, que uma situação de exclusão de Portugal do grupo de Países com acesso à moeda única viria a ter reflexos negativos noutros sectores da economia. Por exemplo, a banca portuguesa, para além da redução de operações provenientes do abrandamento da actividade económica, poderia ser afectada por quaisquer eventuais discriminações que possam vir a ser adoptadas nos acessos ao sistema de pagamentos interbancários ou ao mercado de títulos «Euro».

Estas são algumas das razões económicas e políticas, que justificam o esforço que Portugal tem feito e terá de continuar a fazer para que em 1998 se possa encontrar em condições de elegibilidade para a adopção da moeda única.

O esforço até agora realizado tem já dado resultados que demonstram que o País tem claramente avançado no caminho da convergência nominal, definido em Maastricht; a política económica e financeira que será prosseguida em 1997 será, naturalmente, no sentido de desenvolver essas linhas de tendência que, volta a afirmar-se, constituem necessidades intrísecas para criar as bases de um crescimento sustentado à economia portuguesa e, desse modo, contribuir decisivamente para a consolidação do processo de convergência estrutural em curso:

• A taxa de câmbio do escudo tem-se mantido, desde há vários meses, praticamente estabilizada, com oscilações pouco significativas e será, portanto, mantida a política de estabilidade cambial como instrumento fundamental para a contenção da

inflação e elemento necessário para a consolidação de um clima de confiança para os agentes empresariais;

• As taxas de juro têm vindo a reduzir-se e procurar-se-á criar condições que propiciem a sustentação desta tendência e, por outro lado, dinamizem o mercado de capitais;

• A taxa de inflação (medida pelo IPC) apresenta clara tendência decrescente, permitindo prever que ela se possa situar, em 1997, aquém de 2,5%, consistente, portanto, com o valor de referência que é apontado para o respectivo critério de Maastricht;

• Justifica-se também que o Orçamento de Estado para 1997 seja marcado por uma política de efectivo rigor, que permita a redução do défice público tendo em vista o critério de convergência que aponta para um limiar superior da relação entre este défice e o PIB da ordem dos 3%. Esta política deverá, do mesmo modo, permitir que se avance no sentido de uma gradual aproximação à meta definida pelo critério do rácio Dívida Pública/PIB.

É claro que, no quadro de estabilidade assim criado, assumem particular importância para o crescimento económico do País as políticas que visem a promoção do investimento privado, da criação de emprego e de qualificação da mão-de-obra.

Mas, preenchidos os objectivos de política contidos nestas GOP, julga-se que Portugal poderá, em 1998, enfrentar com confiança o julgamento das suas capacidades para a adopção da moeda única.

23. A UEM e o enquadramento macroeconómico da economia portuguesa

A progressiva e efectiva implementação da União Económica e Monetária, conjuntamente com a realização do Mercado Interno Europeu (que se deverá impor, rapidamente, como o «mercado natural» para a esmagadora maioria das empresas europeias) e das suas quatro liberdades, com a crescente e inevitável globalização e com a cada vez maior abrangência do conceito de competitividade, ligado não tanto à liderança tradicional em termos de custos, mas antes ao domínio efectivo dos chamados factores dinâmicos de competitividade, deverão ter, certamente, vastas implicações para a economia portuguesa, nomeadamente:

• Alteração significativa na forma de condução da política económica, que passará a assentar, cada vez mais, em políticas de pendor mais estruturai, com efeitos, sobretudo, a médio e longo prazos, em virtude da passagem progressiva das políticas de estabilização macroeconómica,, de regulação conjuntural, para o domínio supranacional;

• Um quadro de estabilidade cambial, no contexto da União Europeia, mais ou menos duradouro, que pode contribuir para a dinamização global do investimento, quer pela redução da incerteza, quer pela garantia de uma elevada prioridade do combate à inflação — criando-se, assim, condições para que, paralelamente, haja uma redução do prémio de risco cambial e monetário-financeiro inserido nas taxas de juro — não deixa de colocar desafios muito exigentes aos processos de reconversão sectorial e empresarial, com reflexos potenciais fortes ao nível do desemprego;