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16 DE OUTUBRO DE 1996

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A convergencia fiscal, entendida no sentido de urna crescente aproximação dos sistemas e estruturas de tributação entre países, pode ser o resultado da conjugação (nem sempre harmónica) de um conjunto diversificado de influências, de que se salientam os factores económicos e culturais, as medidas deliberadas de coordenação das políticas fiscais (de que são exemplo, as directivas comunitárias ou as convenções bilaterais ou multilaterais), ou os fenómenos de concorrência fiscal gerados pelas forças de mercado.

Na análise da situação actual em Portugal e ao nível dos países comunitários, todos estes factores vêm naturalmente exercendo a sua influência, embora seja de esperar que o factor coordenação desempenhe um papel importante na aproximação das estruturas tributárias, mormente no campo da tributação indirecta, enquanto que um maior desenvolvimento económico no espaço comunitário tenderá a diminuir as diferenças nos respectivos níveis de fiscalidade.

Como se constata no quadro 1.8, no período de 1990 a 1995, sete dos doze países da União Europeia apresentam tendências no seu rácio fiscal para se aproximarem da média comunitária, sendo notório que só quatro países, entre os quais Portugal (mais a Alemanha, a Dinamarca e a Grécia) o fizeram aumentando, mais que proporcionalmente, o respectivo nível de fiscalidade.

Relativamente ao uso relativo que cada país faz das diferentes formas de tributação à sua disposição (quadro 1.9), verifica-se, pelo contrário uma tendência para o acentuar das respectivas opções tributárias nacionais, com oito países a apresentarem alterações estruturais da sua fiscalidade que os

afastam da estrutura fiscal média dos países da União Europeia. Essa divergência é mais sentida ao nível da importância relativa que vêm assumindo os impostos sobre o rendimento e lucros, e os sinais de convergência acentuam-se no caso dos impostos sobre bens e serviços.

Neste contexto, Portugal apresenta no período de 1990 a 1995 uma maior aproximação do nível de fiscalidade média europeu, em paralelo com um uso mais intenso do que a média nos impostos sobre o rendimento (convergência) e na tributação do consumo (divergência).

Quadro 1.8 Tendências de convergência no nível de fiscalidade

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(*) O um> mais recente disponível t! o de 1994.

Lkgknda:

C Convergência. D Divergência. = Sem alteração. + Superior a média. — Inferior à média.

Quadro 1.9 Tendências de convergência nas estruturas fiscais

(Receitas dos principais impostos em % das receitas fiscais totais)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

{*) O ano rnais recenic disponível li o de 1994.

(a) A tendência Ini determinada por comparação da.s somas dos modulo* dos desvios de cada cios» de impostos relativamente à mídia comunitária, para cada ano.

Legenda:

C Convergência. D Divergência. = Sem alteração.

I.1.Z.10 Dívida pública

De acordo com a estimativa mais recente, a dívida bruta consolidada do Sector Público Administrativo ascenderá no final de 1996, a 11742,9 milhões de contos, representando 70,7 por cento do Produto Interno Bruto. Este resultado não só reflecte uma melhoria em face do valor registado no final de 1995 (71,5 por cento) como inverte, pela primeira vez, a tendência observada desde 1992.