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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

frscal, de direito ou de facto, com os regimes da União Europeia ou dos Estados-membros. Na altura afirmou-se que a questão fiscal, isto é, uma reestruturação mais profunda do sistema, exigia um amplo debate nacional a efectuar com a activa e responsável participação do conjunto dos cidadãos.

Esse debate, dinamizado pelo Governo, tem vindo a ser efectuado, não só com os parceiros sociais em sede de concertação estratégica, como com especialistas, membros da administração tributária (em sentido amplo) e contribuintes em geral, a partir das propostas dos diversos interesses económicos e sociais, - nomeadamente através das entidades representativas dos respectivos sectores - do Relatório da Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal, de estudos efectuados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) e pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF), de alguns trabalhos em curso no seio da Comissão de Reestruturação dos Serviços Aduaneiros, de intervenções, reflexões e comentários produzidos por reputados fiscalistas, enfim, do debate público, técnico e político, levado a cabo em seminários ou pelos meios de comunicação social, sobre orna das questões centrais da reforma do Estado e das relações entre Estado e sociedade civil.

Tão notória tem sido a vivacidade com que a questão fiscal tem vindo a ser discutida publicamente que é legítimo concluir que estamos perante uma viragem cultural da maior relevância no sentido de uma progressiva consciencialização e participação dos cidadãos no esforço de construção de um sistema fiscal mais justo e mais eficaz. Só a consolidação de tal viragem cultural será capaz de responder aos desígnios de construção simultânea de um sistema económico mais competitivo, de um sistema social mais solidário e de um sistema político democrático, mais aberto e participado. Em síntese, de transformar a questão fiscal num instrumento ao serviço da progressiva extensão da democracia política à democracia económica e social.

Esta mudança implica o exercício da crítica sobre a forma como todos os cidadãos, mormente os mais favorecidos no plano sócio-económico, estão ou não a contribuir, na justa medida, para as necessidades de financiamento de bens públicos de que usufruem, e uma atitude activa de controlo sobre a forma como são aplicadas as receitas, fundamentalmente fiscais.

Uma das principais conclusões do actual debate é a de o Orçamento de Estado não constituir o instrumento adequado para a concretização de uma reestruturação do sistema fiscal, nas suas vertentes legislativa e administrativa, a qual implica um aprofundamento técnico que a lei orçamental não propicia por estar muito vinculada a uma lógica de curto prazo. De outro modo, e como frequentemente ocorreu em passado recente, corre-se o risco da proliferação de medidas avulsas, instáveis e, muitas vezes, incoerentes.

O Programa do Governo, inserido no espírito da Constituição e sufragado maioritariamente pelos portugueses, é o documento que continuará a nortear a acção do Executivo, mantendo-se válidos os seus principais objectivos orientados no sentido de conciliação de convergência nominal e real, a saber:

í) Reforço da função financeira dos impostos;

a) Redistribuição da carga fiscal, sem aumento de impostos (a avaliar no final da legislatura), de modo a, através de um reforço da eficiência fiscal, aliviar a tributação sobre os estratos

sociais mais desfavorecidos ou dos contribuintes cumpridores:

iii) Reforço da capacidade empresarial através de uma profunda reavaliação quer da tributação em sentido estrito, quer dos sistema de benefícios, o qual implica passar de uma \óg'tca de benesses fiscais de carácter mais ou menos casuístico, que por inércia muitas vezes se prolongam no tempo, para uma lógica integrada de incentivos, a aplicar subsidiariamente quando não for possível atingir os mesmos objectivos por outros meios mais eficazes;

/V) Prossecução do processo de harmonização comunitária com defesa dos interesses nacionais;

v) Combate à evasão e fraude fiscais que distorcem a concorrência, lesam a equidade e delapidam recursos, que poderiam ser aplicados mais eficientemente na criação de riqueza e de emprego;

vi) Reforço da confiança nas relações entre cidadãos e Administração fiscal e aduaneira, com progressivas reformas a introduzir nestes aparelhos, sem o que qualquer reestruturação do sistema poderá estar votada ao fracasso.

Efectuado o balanço actual do sistema fiscal e aduaneiro pode afirmar-se que a necessidade, urgência e filosofia de reestruturação se reflecte de forma diferente em relação às suas diversas componentes normativas.

Em relação ao IRS, IRC e IVA trata-se, fundamentalmente, de corrigir práticas e mecanismos inadequados relativamente aos objectivos de maior justiça e eficácia do sistema, enquanto que em relação à tributação do património - Contribuição Autárquica, Sisa, Imposto sobre as Sucessões e Doações - à fiscalidade automóvel ou ambiental, a opção poderá implicar alterações de filosofia de tributação. Por outro lado, o reforço da estabilidade do sistema aponta para a necessidade de criação de uma Lei Geral Tributária, em paralelismo com a revisão do Código de Processo Tributário.

O principal instrumento de programação da reforma será um diploma a aprovar pelo Governo no início de 1997, onde, tendo em conta as exigências sócio-económicas e os constrangimentos financeiros, técnicos e internacionais existentes, se anunciarão as linhas gerais e principais propostas concretas de alteração do sistema fiscal a introduzir durante a legislatura.

Neste Orçamento do Estado para 1997 procurou-se, de acordo com a política acima delineada, cingir as medidas fiscais ao estritamente necessário, isto é, continuar o esforço de correcção de ineficiências e injustiças, em particular através da técnica das autorizações legislativas a usar a curto prazo, mas inseridas na reestruturação de longo prazo. Há, com efeito, objectivos deste tipo que se enquadram no desenvolvimento de uma política de longo prazo e que, pela. sua urgência, - caso dos que visam a correcção de uma inadequada distribuição da carga fiscal, o reforço de capacidade empresarial e da sua progressiva modernização, o combate a um elevado nível de evasão fiscal ou de práticas fraudulentas em certos impostos e fontes de rendm\MsVe>, w a necessidade de uma modernização das Administrações Fiscal e Aduaneira - não podem deixar de reflectir-se em medidas imediatas adoptadas no Orçamento.