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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Importa reter que o essencial destas despesas correspondem a programas plurianuais de desenvolvimento de redes de equipamento de apoio social que se encontram ainda numa fase de necessária expansão, justificada, aliás, pelo acréscimo de carências sociais em áreas críticas (toxicodependência, doentes com SIDA, idosos em situação de grande dependência).

Este desenvolvimento possui ainda inevitáveis

consequências orçamentais em termos de acréscimo das despesas correntes associadas à gestão dos referidos equipamentos.

iv) Elaborar um Orçamento da Segurança Social com rigor e sensibilidade social.

O Orçamento da Segurança Social para 1997 será, ainda, limitadamente influenciado pelas primeiras conclusões dos estudos para a reforma da Segurança Social que estão a ser elaborados.

Do ponto de vista das prestações o orçamento de 1997 deverá ser marcado por um esforço de contenção, admitindo-se, no entanto, a necessidade de, dada a fragilidade de algumas prestações de reforma (nomeadamente aquelas correspondentes a elevadas carreiras contributivas correspondentes a pensões degradadas), se proceder a correcções nesse domínio.

O ajustamento progressivo das pensões de velhice com esta natureza é um dos compromissos inscritos no Acordo de Concertação Social de Curto Prazo.

v) Reforçar o esforço de moralização do Sistema de Segurança Social.

O Orçamento da Segurança Social de 1997 deverá traduzir o esforço já iniciado de moralização e racionalização dos vários sistemas.

Assim, deverão ser orçamentadas melhorias na capacidade da captação de receitas; em função das mudanças de enquadramento das prestações em dívida, bem como do reforço do controlo administrativo das contribuições.

Por outro lado, estimar-se-ão contenções de algum relevo na evolução de algumas prestações sensíveis a comportamentos irregulares e fraudulentos (caso das prestações na doença).

No entanto importa sublinhar que este resultado exige um reforço dos meios existentes nos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social (por exemplo no que respeita a médicos para os serviços de verificação de incapacidades).

vi) Completar a instalação do Ministério da Solidariedade e Segurança Social e modernizar as suas estruturas.

O desenvolvimento da política do Governo para as áreas da solidariedade e segurança social traduziu-se na necessidade de autonomização ministerial das mesmas.'

A instalação do Ministério da Solidariedade e Segurança Social desenvolveu-se em 1996, ainda em condições precárias, dada a inexistência de enquadramento orçamental adaptado a este novo figurino institucional, bem como pela necessidade de proceder a um complexo processo de criação/ modificação do enquadramento legislativo dos serviços e organismos agora existentes.

A criação do Ministério da Solidariedade e Segurança Social exigiu a criação de um conjunto, ainda que fortemente

concentrado, de novos serviços, cujo suporte orçamental só

parcialmente encontrou resposta nas dotações existentes nos serviços do extinto Ministério do Emprego e Solidariedade e Segurança Social.

A política de saúde irá concretizasse em 1977 através da realização de um conjunto de novos programas e medidas com significativo impacto orçamental a nível da despesa e da receita.

Do conjunto de projectos a realizar, destaca-se:

i) Grupos personalizados de Centros de Saúde.

Por esta via será possível estabelecer redes de prestação de cuidados com maior racionalização de meios e melhor acessibilidade através da articulação entre os cuidados hospitalares e os cuidados primários, dando conteúdo efectivo às unidades de saúde.

Esta iniciativa conjuga-se com as acções já em curso de transformação profunda do funcionamento dos centros de saúde, através do apoio a iniciativas inovadoras de médicos de família.

O objectivo a atingir será o de garantir a acessibilidade ao médico de família e à equipe que com ele trabalha, o descongestionamento das urgências hospitalares, os ganhos de saúde e bem estar para os destinatários de todo o processo e a melhoria do grau de satisfação e realização dos profissionais de saúde.

ii) Contenção do crescimento das despesas com medicamentos e aquisição de serviços.

Esta medida tem como objectivo a redução do aumento anual do consumo de medicamentos para valores -comportáveis com o crescimento dos recursos e passa pela promoção da utilização de genéricos, pela revisão do sistema de comparticipações, tendo por base preços de referência, por acções de formação e informação médica e, finalmente, pela elaboração do Formulário Nacional de Medicamentos.

Estima-se que a aplicação desta medida tenha um impacto de redução entre 5 e 8 milhões de contos, relativamente à projecção da tendência de crescimento recente.

ií'0 Implementação do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde.

A implementação do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde é uma medida que visa o estabelecimento de um meio de identificação inequívoca do cidadão na sua qualidade de beneficiário. A sua entrada ero. funcionamento permitirá normalizar as actividades de facturação e cobrança aos subsistemas, incluindo a recuperação de créditos para um valor que só no primeiro ano ultrapassará seguramente, o montante do investimento requerido, que se estima situar-se em 2,7 milhões de contos.

iv) Alteração do modelo de gestão dos hospitais.

Com a alteração do modelo de gestão dos hospitais, esperam-se a médio e longo prazos, a obtenção de resultados financeiros significativos, em consequência de maior racionalização na utilização de recursos.

Trata-se de uma medida que visa a aproximação às regras de gestão empresarial, prosseguindo metas de rendibi/ização na utilização dos recursos nomeadamente equipamentos e pessoal.

v) Reforço dos meios de prevenção e tratamento de algumas doenças (Gaucher, luta anti-tuberculose,

acidentes cardiovasculares e acidentes de trânsito).