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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Além destas medidas com maior significado no Orçamento do Estado, importa salientar a necessidade de apoiar as federações desportivas com verbas provenientes do orçamento do Estado. Este apoio representa uma parte muito importante das verbas concedidas às federações com utilidade pública desportiva, as quais se destinam a financiar os quadros competitivos nacionais e o conjunto de actividades que os suportam, com o apoio administrativo, as deslocações, os programas de formação e os contactos internacionais.

A cooperação internacional, nomeadamente com os Países de Língua Portuguesa e as Comunidades Portuguesas, assume igualmente uma expressão orçamental significativa.

111.6 Justiça e segurança

As principais medidas com expressão orçamental, no domínio da Justiça, resultam da adopção das seguintes políticas:

0 Política judiciária; ii) Política criminal: iü) Política de registos e notariado.

A par da execução dessas políticas importa igualmente manter em actividade os sistemas de gestão global de recursos do ministério — neles se introduzindo algumas alterações estruturais e de funcionamento que integram a política de reforma de sistema administrativos enunciada no Programa do Governo — e desenvolver as acções que se inserem nos domínios das relações internacionais e da cooperação.

No domínio da política judiciária, vão considerar-se as seguintes opções fundamentais:

/') Prosseguir a revisão dos regimes processuais e estabelecer uma reorganização coerente.do sistema judiciário, seja na área dos tribunais judiciais, seja na dos tribunais administrativos e fiscais; . ii) Acompanhar a execução do novo regime das custas judiciais, simplificando-o e desburocratizando-o, designadamente através da introdução de meios informáticos, e limitando a tributação dos incidentes processuais; iü) Introduzir eficácia nos instrumentos e mecanismos do acesso ao direito, garantindo, progressiva mas seguramente, que a defesa das partes esteja, em exclusivo, a cargo de advogados e solicitadores;

iv) Reformular o modelo de funcionamento dos serviços médico-legais;

v) Prosseguir o esforço de recuperação do parque judiciário e dotar os grandes centros urbanos e suas periferias de novos espaços físicos e de equipamento adequado.

Estima-se que a execução da política judiciária tenha uma expressão orçamental de 69 milhões de contos (45,5 por cento do total de recursos do sector), destinando-se 61 milhões de contos ao funcionamento (46,5 por cento do total a este afecto) e 7,7 milhões de contos a investimento pelo PIDDAC (38,7 por cento do total deste).

A política criminal obedecerá às seguintes opções fundamentais:

0 Reforçar e modernizar os meios afectos ao controlo da criminalidade violenta, do narcotráfico, da criminalidade organizada, da corrupção e da criminalidade económico-financeira;

¿0 Investir na experimentação e na diversificação dos métodos de intervenção e nas reacções contra a pequena e média criminalidade, privilegiando soluções de integração social que apelem à corres-ponsabilização da sociedade e dos delinquentes e à adopção de soluções de mediação e consenso, com especial consideração pelas vítimas;

iü) Melhorar as condições de reclusão, através do aumento de capacidade de lotação do sistema prisional, do reforço das medidas que facilitem a reinserção social dos detidos, e assegurando progressivamente uma melhor prestação de cuidados de saúde, educação e formação profissional e trabalho à população prisional;

iv) Aperfeiçoar e diversificar a intervenção dirigida à delinquência juvenil, distinguindo-a das situações de disfuncionalidade ou carência social, aumentar a capacidade das estruturas de acolhimento existentes e dotá-las' de equipamentos especiais adequados ao enquadramento dos casos de maior perigosidade.

A execução da política criminal que inclui toda a actividade dos sistemas de investigação e combate à criminalidade, prisional, reinserção social e acompanhamento da problemática da droga envolverá recursos da ordem dos 47 milhões de contos.

O funcionamento absorverá cerca de 37 milhões de contos, quase 28 por cento do total de recursos afectos ao funcionamento do sector da Justiça enquanto que o investimento do PIDDAC, será da ordem dos 10 milhões de contos (50,8 por cento do total destinado a investimento).

A política dos registos e notariado subordinar-se-á às seguintes opções fundamentais:

0 Avaliar os procedimentos em vigor nos registos e no notariado, com o objectivo de eliminar actos que se não revistam de utilidade ou de função relevante, bem como todas as formalidades cuja pertinência se não demonstre necessária à perfeição jurídica dos actos;

ii) Promover a racionalização dos métodos de trabalho e o recurso intensivo às tecnologias da informação, bem como a divulgação pelos serviços de modelos pré-formatados e de programas de utilização em cada área funcional;

iü) Promover acções continuadas de formação profissional inicial e permanente de conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;

iv) Adoptar medidas que garantam o cumprimento dos prazos legais na efectivação dos registos e na entrega dos documentos;

v) Intensificar a descentralização da emissão dos bilhetes de identidade nas conservatórias do registo civil com sede nas capitais de distrito e nas cidades de maior densidade populacional, por forma a aproximar dos cidadãos a emissão desse documento e a diminuir, consequentemente, os prazos para a sua obtenção; '

W) Concluir os estudos para a definição do modelo de notariado português, em ordem a iniciar o diálogo com os notários e oficiais do notariado, por forma a encontrar soluções de transição que permitam atingir os objectivos de desburocratização, simplificação e cobertura do território nacional, e, ao mesmo tempo, assegurar um processo gradua] que