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II SÉRIE-A —NÚMERO 1

lhões de contos (0,4 milhões de contos de Orçamento do Estado); v) Incentivos à produção e certificação de produtos tradicionais de qualidade com uma despesa pública de 0,7 milhões de contos (0,2 milhões de contos de Orçamento do Estado).

Medidas de apoio que se inserem na ligação entre as estruturas, organização e o mercado:

0 Apoio .à dinamização das organizações de Produtores com uma despesa pública prevista de 7,1 milhões de contos (1,8 milhões de contos);

ii) Apoio à erradicação e combate às doenças da Pecuária com uma despesa pública prevista de 2,2

. milhões de contos (1,6 milhões de contos de Orçamento do Estado);

iii) Acções de melhoramento animal com uma despesa pública financiada pelo Orçamento do Estado no montante de 0,5 milhões de contos;

iv) - Apoio ao desenvolvimento da actividade agro-ali-

mentar com uma despesa pública financiada pelo Orçamento do Estado no montante de 0,5 milhões de contos.

Relativamente à área de intervenção do Instituto da Vinha e do Vinho destacam-se as seguintes medidas:

i) Reformulação completa do regime legal das Taxas sobre os produtos vínicos concretizando os princípios normativos do Dec.Lei n.° 137/95, a simultânea concentração de recursos financeiros de suporte à promoção genérica dos vinhos portugueses por meio da criação da VINIPORTUGAL — Associação Interprofissional para a Promoção de vinhos portugueses, através da afectação de 25 por cento da nova taxa de promoção e transferência para as Comissões Vitivinícolas Regionais das funções de certificação de VQPRD's e Vinhos Regionais;

ii) Total reestruturação e inovação no regime legal relativo à cultura da vinha nas vertentes da questão do património vitícola e na gestão do próprio sistema por via da emissão e actualização dos direitos, no controlo nas medidas de intervenção no mercado e na recolha e tratamento de informação estatística;

iii) Dar continuidade à fiscalização dos trabalhos relativos ao Ficheiro Vitivinícola do Douro e iniciar para o resto do Continente o sistema integrado do controlo vitivinícola (Ficheiro simplificado);

iv) Revisão da legislação nacional relativa à rotulagem do vinho é dos produtos vínicos.

v) Simplificação das normas legais a observar no transporte de produtos vitivinícolas;

vi) Actualização das disposições legais relativas às declarações de existências e de colheita e produção.

No domínio das pescas, entre as principais medidas a tomar, salientam-se:

/') A intensificação de pesquisa de novos pesqueiros e espécies alternativas (e subsequente transformação), abrindo caminho à exploração dos recursos de maiores profundidades e a avaliação das possibilidades de pesca pelágica em pleno oceano, fora da plataforma continental. O encargo para o Orçamento do Estado é de 0,4 milhões de contos.

«) A adaptação da frota aos recursos efectivamente disponíveis para a exploração pesqueira, com maior incidência no segmento da pesca costeira, a modernização e construção de unidades visando a diminuição dos custos de exploração e consequente aumento da sua rentabilidade e melhoria das condições de segurança e habitabilidade a bordo. O encargo para o Orçamento do Estado é de 1,8 milhões de contos.

iii) O desenvolvimento da aquicultura, que se apresenta como um sub-sector de grande interesse estratégico face à actual escassez dos recursos, promovendo o acréscimo de produção de espécies relativamente às quais existem boas oportunidades de mercado. O encargo para o Orçamento do Estado é de 0,8 milhões de contos.

iv) A divulgação e valorização dos produtos da pesca e da aquicultura, transformados ou não, apostando na qualidade dos produtos, na garantia das condições higio-sanitárias, na diversificação e qualificação dos produtos da indústria transformadora, na obtenção de vantagens competitivas da produção nacional e na conquista de novos mercados. O encargo para o Orçamento do Estado é de 2,1 milhões de contos.

v) A qualificação, valorização e reconversão profissional visando a melhoria das condições para o exercício da actividade profissional, incentivando a adaptabilidade dos profissionais, estimulando a melhoria dos processos de conservação do pescado a bordo e do seu valor comercial, por via do acesso a novas técnicas de conservação das capturas. O encargo pra o Orçamento do Estado é de 0,9 milhões de contos.

Quadro inj Esforço da despesa pública e do OE nas medidas de politica de apoio ao investimento — Total PIDDAC 97

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111.8 Finanças locais

O Xm Governo Constitucional, tem vindo a prosseguir nos seus objectivos de reforço da autonomia do poder local e da descentralização administrativa, enquadrando-se a sua acção em imperativos constitucionais.

As medidas mais relevantes com expressão no Orçamen-. to de Estado para 1997, relativas às Autarquias Locais, são:

O cumprimento integral da Lei das Finanças Locais;

Reforço nas transferências de verbas destinadas a compensar os municípios .dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade;

Um reforço significativo nas transferências para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, reconhecen-do-se o papel interventivo das mesmas na promoção de acções de desenvolvimento e descongestionamento Urbano;