16 DE OUTUBRO DE 1996
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Um reforço nas transferências para funcionamento das freguesias, as quais serão distribuídas proporcionalmente às transferências que resultam da participação das mesmas no FEF corrente dos municípios;
Um reforço significativo no financiamento dos encargos com a remuneração dos presidentes das Juntas de Freguesia, em consequência da aplicação da Lei n.° 11/96, de 18 de Abril;
Um reforço na transferência destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da cooperação técnica e financeira, privilegiando, assim, a parceria institucional.
111.9 Programa de privatizações
Em 1997 dar-se-á continuidade e conclusão à execução do Programa de Privatizações do XIII Governo Constitucional para o biénio 1996/97, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 21/96, de 5 de Março.
Donde, serão executadas as operações de privatização e reprivatização contempladas naquele Programa, em obediência aos objectivos aí definidos, e em subordinação aos princípios coerentes de legalidade, transparência, isenção, rigor e funcionalidade que norteiam a actuação do XJJI Governo.
Procurar-se-á, assim, promover o reforço da competitividade da economia portuguesa, tanto pela melhoria da eficiência das empresas que entretanto forem transferidas para a propriedade e domínio privado, como pelo esforço de regulação e estruturação dos mercados de produtos e serviços até agora exclusivamente ou predominantemente operados por entes públicos.
Procurar-se-á também dinamizar o mercado de capitais, em particular o mercado de valores mobiliários, melhorar a situação financeira de algumas das empresas ainda incluídas no sector público e contribuir para a redução quer do stock acumulado de dívida pública quer do peso do Estado na captação de recursos financeiros.
No que concerne às modalidades de privatização, no respeito do quadro essencial estabelecido pela Constituição e pela Lei n.° 11/90, de 5 de Abri), privilegiar-se-á a venda pública, especialmente nas formas de oferta em bolsa de valores e' de subscrição pública, as quais se afiguram especialmente adequadas ao cumprimento dos objectivos de dispersão e disseminação do capital, desenvolvimento e aprofundamento do mercado de capitais e internacionalização das estruturas accionistas das empresas portuguesas de maior dimensão, sem prejuízo da manutenção do controlo e do centro de decisão em mãos nacionais.
Todavia, não se hesitará — com transparência e equidade — em recorrer ao concurso aberto e à venda directa, sempre que esteja em causa a selecção de adquirentes que obedeçam a requisitos considerados absolutamente relevantes para a própria empresa, em função de estratégias de desenvolvimento empresarial, de mercado, tecnológicas ou outras. Assim, à semelhança do que ocorreu em 1996, e de acordo com o definido no respectivo Programa, em 1997 as privatizações obedecerão a estratégias e modelos que permitam o respeito pelos mecanismos normais do mercado, a igualdade de oportunidades, o reforço da competitividade da economia nacional, a defesa do valor patrimonial do Estado e, tanto quanto possível, a ampla participação dos cidadãos portugueses.
Também à semelhança do que aconteceu em 1996, no respeito dos direitos que pela Lei vigente são conferidos aos trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, serão criados modelos de incentivo à sua participação, assim à cana-
lização de pequenas poupanças para o mercado de valores mobiliários.
A calendarização e a concretização das diferentes operações de privatização, ao longo de 1997, obedecerão ao interesse de que se revestem tanto para a modernização e competitividade da economia nacional, como para a redução do peso financiamento e do endividamento público. Procurar-se-á, assim, compatibilizar os interesses do Estado com a capacidade de absorção dos mercados de capitais nacionais e internacionais, tendo também em conta os ciclos económicos dos diferentes sectores de actividade.
A situação económica e financeira das empresas a que se refere o Programa de Privatizações, os avanços já conseguidos no domínio da reestruturação e regulação sectorial de alguns mercados, as perspectivas de evolução dos mercados financeiros nacional e internacional, o capital de credibilidade e confiança acumulado pelo XUJ Governo junto dos investidores nacionais e internacionais — sendo de realçar, neste particular, a forma exemplar como decorreram as privatizações já efectuadas -, em aliança com o quadro macroeconómico de estabilidade que está subjacente ao presente Orçamento de Estado, permitem perspectivar que o Programa de Privatizações será integralmente cumprido em 1997, dando dessa forma um contributo importante para a melhoria do bem estar nacional.
Relativamente ao universo das empresas privatizáveis, o mesmo encontra-se definido no Programa de Privatizações atrás referido. Em todo o caso, importa salientar que, ao contrário do que ocorreu em anos anteriores, as privatização centrar-se-ão sobre empresas não financeiras, designadamente a EDP, a ANA, a Petrogal, a Brisa, a Portucel e a Quimigal. A privatização da EDP (primeira fase) merece uma especial saliência não só por se tratar de abrir o capital social de uma das maiores empresas nacionais aos agentes económicos privados, mas também de concluir um processo de regulamentação e regulação sectorial do sector eléctrico nacional nas suas várias vertentes: produção, distribuição de energia e rede eléctrica.
Ao nível das receitas previsíveis, caso os mercados de capitais e as taxas de juro evoluam conforme o esperado,, prevê-se que o encaixe das privatizações proporcione dotar o Fundo de Regularização da Dívida Pública de 410 milhões de contos, cujo destino final se repartirá entre amortização de dívida pública e realização de novas aplicações de capital no sector produtivo.
IV. Orçamento do Estado para 1997
O défice orçamental do Sector Público Administrativo previsto para 1997, na óptica das contas públicas, é de 508,8 milhões de contos, representando 2,9 por cento do PIB. Quando avaliado na óptica das contas nacionais o défice global assume o valor de 512,8 milhões de contos, 2,9 por cento do PIB. A melhoria de 1,1 pontos percentuais do PIB em relação à estimativa de execução para 1996, é explicada, no caso das contas públicas, pelo aumento do peso da receita corrente no PIB em cerca de 0,8 pontos percentuais e pelo decréscimo do peso da despesa corrente em cerca de 0,3 pontos percentuais do PIB.
Prevê-se que a componente corrente do Orçamento registe um excedente de 0,7 por cento do PIB (0,8 na óptica das contas nacionais), o que compara com um défice estimado-para 1996 de cerca de 0,4 por cento do PIB, em termos de contas públicas e de 0,3 por cento em termos de contas nacionais. Inverte-se assim a série de défices correntes que o Orçamento registava desde, pelo menos, o início da déca-