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16 DE OUTUBRO DE 1996

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O objectivo desta medida é aumentar a capacidade de resposta a patologias específicas do ponto de vista clínico ou financeiro.

Estimam-se em dois milhões de contos o aumento nas verbas atribuídas ao IGIF para financiamento de Programas de Saúde.

vi )Arranque e entrada em funcionamento de novos serviços em hospitais novos, em grandes ampliações de outros ou em CAT's do SPTT.

Trata-se de dotar estas instituições dos meios financeiros adequados à sua nova dimensão.

Estima-se em 12 milhões de contos o reforço nos subsídios de exploração anual.

vii) Renegociação de Acordos com Instituições Privadas, Convencionados e Subsistemas.

O objectivo desta medida é normalizar as relações do Ministério com todos os prestadores de cuidados ou fornecedores de bens e serviços esperando-se que os preços praticados sejam desagravados dos custos financeiros tornados desnecessários pelas garantias de cumprimento das obrigações do Serviço Nacional de Saúde.

111.3 Politica de educação e formação e qualificação

Em 1997 a política da Educação continua a constituir uma primeira prioridade do Governo, pelo que continua a assentar na necessidade de compatibilização dos objectivos de democratização das oportunidades e da promoção da qualidade, numa lógica da estabilidade, exigência e segurança.

No domínio da democratização das oportunidades, destacam-se as seguintes medidas de política:

0 O lançamento do programa da expansão da educação pré-escoíar que elevará, no período 1997-1999, a oferta da educação pré-escolar de 56 por cento para 70 por cento das crianças de faixa etária dos 3 aos 5 anos de idade e para 90 por cento das crianças com 5 anos de idade;

ii) A valorização do Ensino Básico, como conjunto de ciclos articulados e complementares, cujo sucesso se promove e incentiva envolvendo uma atitude positiva-face ao ensino aprendizagem e à escola, bem como a antecipação de um trabalho conjunto de orientação educativa entre pais, professores, psicólogos e outros técnicos — designadamente no combate à exclusão escolar;

iii) O alargamento da frequência dos jovens no ensino secundário, beneficiando de uma cultura de escolaridade prolongada bem sucedida, consolidando-se neste nível de ensino uma lógica de diversificação das vias, com especial apoio às vias tecnológicas e profissionalizantes;

t'v) À concretização de um processo de reordenamento da rede escolar que suporte com estruturas físicas adequadas as medidas referidas, a qual, partindo da avaliação das necessidades concretas de cada local e região, garanta as intervenções necessárias no domínio das infraestruturas educativas. Neste âmbito refere-se, por exemplo, a necessidade imperiosa de intervenção nas zonas metropolitanas de Lisboa e Porto com uma significativa pressão demográfica, bem como relativamente às instalações degradadas ou sobrelotadas e ao reordenamento da rede nas zonas rurais e do interior;

v) A melhoria de condições de segurança nas escolas;

vi) O desenvolvimento equilibrado do ensino superior, universitário e politécnico, visando garantir a igualdade de oportunidades e a melhoria da qualidade;

vii) A revisão das modalidades e alargamento dos destinatários da acção social escolar, a par da definição dos novos modelos de financiamento do ensino secundário e do ensino superior.

A estratégia de promoção da qualidade a concretizar no âmbito do sistema educativo mas com efeitos em toda a sociedade portuguesa, exige, no ano de 1997, que se invista designadamente nas seguintes áreas:

i) Na criação de condições reais de autonomia e de responsabilização das escolas, como centros de referência — onde as experiências se concretizam e que permitem, face aos resultados obtidos, o seu alargamento ou generalização — e observatórios de qualidade da eficácia do sistema educativo;

ii) Na reforma da administração da educação, quer decorrente dos processos de revisão de competências entre os níveis central e local, quer pela modernização dos modelos de gestão, nomeadamente os escolares, quer ainda pela utilização e assimilação no âmbito do sistema educativo das potencialidades das tecnologias de informação e comunicação.

A formação e qualificação dos recursos humanos continuará também a assumir uma prioridade importante na política do XJTI Governo Constitucional.

Trata-se de reconhecer o seu papel na redução do desemprego, através das políticas activas de emprego, e no crescimento económico sustentado pela via da qualificação dos recursos.

Em 1997 a política de formação e qualificação de recursos assentará nos seguintes eixos:

i) Desenvolver a Concertação Estratégica com vista à promoção do emprego;

ii) Apoiar a renovação da organização e gestão nas empresas com vista à valorização dos recursos humanos;

iii) Estimular a criação de Emprego;

(V) Transformar o funcionamento do mercado de trabalho por forma a combater os problemas de emprego;

v) Rever o sistema de gestão pública da formação profissional, com vista a uma maior eficácia e co-res-ponsabilização ao nível da concepção, da organização, da gestão, do financiamento e da avaliação;

vi) Criar condições para a construção de soluções formativas de qualidade, flexíveis e personalizadas;

vii) Racionalizar e potencializar a rede formativa;

viii) Dignificar e favorecer a eficiência da contratualidade laboral;

u) Promover a revisão da legislação do trabalho;

x) Reforçar a prevenção e desenvolver a higiene, a segurança e a saúde no trabalho;

xi) Garantir maior efectividade às regras legais e convencionais sobre a constituição e o conteúdo das relações de trabalho;

xii) Melhorar a intervenção portuguesa nas relações internacionais;