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II SÉRIE-A —NÚMERO 6

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite, quanto à proposta de lei de orçamento para o Ministério da Justiça, o seguinte parecer:

A proposta de lei n.° 60/VTJ reúne as condições constitucionais e regimentais necessárias à sua apreciação e votação pelo Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 1996. — O Deputado Presidente, Alberto Martins. — O Deputado Relator, Joaquim Sarmento.

actual GAI e se possibilitará uma actuação mais eficaz no âmbito das respectivas competências, incluindo a investigação e publicação de estudos, bem como o registo de imprensa que sairá do Ministério da Justiça.

2.3 — No domínio das empresas de comunicação social prestadoras de serviço público — a substancial redução dos montantes das indemnizações compensatórias à RTP deve--se à dificuldade de quantificar o financiamento necessário à prestação do serviço público de televisão, numa fase em que não está ainda aprovada a revisão do contrato de concessão desse serviço público nem definida uma solução para a questão do seu financiamento pelo mercado publicitário, ao mesmo tempo que se aguardam os resultados do debate público a encetar em torno do relatório da Comissão de Reflexão sobre o Futuro da Televisão, de molde a propiciar uma maior participação na decisão final: por esse motivo está previsto o recurso à dotação provisional do Ministério das Finanças para responder às necessidades de financiamento da RTP.

3 — Das Grandes Opções do Plano para 1997 ressaltam preocupações coincidentes com as expressas na exposição do Sr. Secretário de Estado, nomeadamente no que toca à preparação de medidas de regulação na área televisiva, à extensão às rádios locais do novo e mais selectivo sistema de incentivos e à intensificação das acções de formação de quadros dos PALOP. De salientar também o propósito de «reordenar a actividade de radiodifusão local a partir de modelos de programação e atribuição de frequências disponíveis», o que a recente aprovação da proposta de lei que altera a Lei da Rádio veio viabilizar.

4 — Analisando, por último, as rubricas orçamentais em que se prevêem apoios estatais à comunicação social, é possível verificar o seguinte:

4.1 — Os valores globais de apoios à comunicação social inscritos no Orçamento do Estado para 1997 ascendem a 1 600 000 contos, montante idêntico ao previsto na execução do Orçamento para 1996, mas cerca de 10% superior ao inscrito na proposta para 1996, e repartem-se do seguinte modo:

Porte pago: 800 000 contos (decréscimo dé 27 % em relação ao executado em 1996);

Reconversão tecnológica: 340 000 contos (manutenção em relação a 1996);

Incentivos específicos: 120 000 contos (manutenção em relação a 1996);

Cooperação no apoio e formação profissionais: 66 000 contos (acréscimo de 43 % em relação a 1996, em consequência da triplicação da verba afecta à cooperação com os PALOP — de 10 000 contos para 30 000 contos).

4.2 — Os subsídios e indemnizações compensatórias a atribuir às empresas do sector público como contrapartida da prestação do serviço público ascendem a 12 800 000 contos (decréscimo de 23,6% em relação a 1996), inscritos no orçamento do Ministério das Finanças e repartidos da seguinte forma:

RTP: 10,5 milhões de contos (decréscimo de 27,5% em relação a 1996);

LUSA: 1,6 milhões de contos (manutenção em relação a 1996);

RDP: 0,7 milhões de contos (manutenção em «Ja-ção a 19%).

4.3 — O orçamento proposto parece, assim, estar em conformidade com os objectivos da política definida para o sector.

C — Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as propostas de lei n.°* 59/VII e 60/VII no tocante à área da comunicação social.

Relatório

1 — A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias reuniu em 30 de Outubro de 1996, para apreciar a exposição do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1997 no sector tutelado por aquele membro do Governo.

2 — Dessa exposição ressaltaram as seguintes linhas de orientação política explicativas das opções orçamentais tomadas:

2.1 —No domínio dos apoios à comunicação social:

O porte pago para a imprensa regional e local deixará de ser. financiado a 100 %, dados os enormes abusos verificados e à semelhança do que se passa nos outros países europeus que o contemplam, prevendo-se que o Estado assuma 90 % dos custos do porte interno e provavelmente 95 % dos custos do porte para o estrangeiro; em compensação, será alargado a publicações não regionais com manifesto interesse cultural e social;

O apoio à reconversão tecnológica, contemplado com verba idêntica à de 1996, ver-se-á complementado na prática pela possibilidade de acesso das empresas de comunicação social ao novo regime de incentivos das microempresas; além disso, a verba disponível passará a contemplar em maior escala as rádios locais, até agora marginalizadas e mais carentes desta forma de apoio do que boa parte da imprensa regional e local, que já beneficiou da reconversão tecnológica;

Também os apoios específicos mantêm uma dotação orçamental idêntica à do ano transacto, o mesmo acontecendo com o apoio à formação profissional;

Já no que toca à cooperação com os PALOP, o Governo optou por triplicar a verba disponível para o efeito.

2.2 — No domínio da estrutura da administração central — o Governo decidiu substituir o Gabinete de Apoio à Imprensa pelo Instituto da Comunicação Social, dotado de autonomia administrativa e reforçado em meios técnicos, humanos e financeiros, e colocado na exclusiva dependência da Secretaria de Estado da Comunicação Social; assim se põe termo à situação de dupla tutela do