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16 DE NOVEMBRO DE 1996

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da pelo Ministério das Finanças, através da dotação provisional, quando em 1996 foi de 16 MC (13 MC atribuídos à IFOR e 3 MC desuñados a UNA VEM III).

No entanto, convém realçar que, tirando os gabinetes dos membros do Governo e o investimento do Plano (capítulo 50), as restantes rubricas têm sempre um crescimento menor do que a inflação, o que quer dizer que, em termos reais, há uma diminuição.

Por outro lado, a despesa total em defesa nacional diminui de 1,8 do PIB em 1996 para 1,7 do PIB em 1997, e o peso no orçamento de 4,8 para 4,6.

3.1 — A distribuição das despesas de funcionamento normal, que representam 209 466 MC, apresentam, sensivelmente, a mesma distribuição por departamentos.

Em 1996 foram atribuídos 206 101 MC, havendo um acréscimo de 3365 MC, valor inferior à inflação prevista para 1997. São verbas que se podem comparar, tendo em conta que, em ambos os anos, não se incluem aumentos salariais.

3.2 — Na comparação por grupos de despesas sobressai uma diminuição nominal de 1,87 % em material e equipamento e de 1,82 % em manutenção e funcionamento e um acréscimo de 2,64 % em pessoal. Tendo em conta as explicações dadas pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional, facilmente se chega à conclusão de que tal resulta da diminuição da incorporação em serviço efectivo normal e ao correspondente aumento nos regimes RV e RC.

Em remunerações certas e permanentes, passamos de 108 394 em 1996 para 115 502 em 1997, o que representa + 6,56 %, realçando-se o acréscimo de 154,49 % no pessoal contratado a prazo.

Distribuição das remunerações certas e permanentes:

MDN/OSC: 1,7%; EMGFA: 1,3%; Marinha: 28,5 %; Exército: 48,0 %; Força Aérea: 20,5 %.

Convém também realçar que na aquisição dos bens e serviços correntes haverá um acréscimo na aquisição de bens duradouros de 1,68%, na aquisição de serviços, +2,14 %, e unia diminuição de 4,8 % na aquisição de bens não duradouros.

3.3 — Investimentos do Plano — os investimentos do Plano, cujo va/or global é de 1985 MC, mais 185 000 contos que em 1996, repartiram-se da seguinte maneira:

Marinha: 55 %; Exército: 23 %; Força Aérea: 22 %.

3.4 — Despesa com compensação em receita — mantém um valor global próximo do ano de 1996.. Realçar, no entanto, um acréscimo significativo em Infra-Estrutu-ras NATO (de 3 318 056 para 5 952 269) e uma diminuição, também significativa, da Comissão Mista Luso--Francesa (de 200 000 para 100 000).

3.5 — Serviços e fundos autónomos — a verba atribuída em 1997 é inferior em 2,3 MC, menos 5 % que em 1996, apresentando os estabelecimentos fabris 82,5 % da verba global.

A Comissão parlamentar de Defesa Nacional conclui, da análise do Orçamento do Estado para 1997, que urge reanalisar os conceitos estruturantes de defesa nacional, de forma a melhorar a qualificação e operacionalidade das Forças Armadas no cumprimento das missões que lhes estão constitucionalmente atribuídas.

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional entende que as propostas de lei n.0159/VIJ. e 60/VTJ reúnem os requisitos constitucionais e regimentais, pelo que estão em condições de serem apreciadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1996. — O Deputado Presidente, Eduardo Pereira. — O Deputado Relator, Carvalho Martins.

ANEXO N.° 4

Relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

ÍNDICE

I — Introdução.

II — Desenvolvimento.

A) Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:

í—Desenvolvimento regional.

2 — Administração local:

2.1 — Regiões Autónomas.

2.2 — Reforma da Administração Pública.

3 — Obras públicas, transportes e comunicações.

4 — Habitação.

B) Ministério do Ambiente:

Ambiente.

III — Parecer.

IV — Anexos:

Documento n.° 1 — parecer da ANMP. Documento n.° 2 — parecer da ANAFRE. Documento n.° 3 — mapas entregues pelo Ministério do Ambiente. Documento n.° 4 — actas das reuniões da Comissão relativas à discussão das propostas de lei.

I — Introdução

Para efeito de apreciação em Plenário, compete à Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente elaborar um relatório e um parecer sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para o ano de 1997, consubstanciadas, respectivamente,, nas propostas de lei n.°s 59/VJJ e 60/VII. Os domínios de relação e parecer abrangem o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e o* Ministério do Ambiente.

Como metodologia de trabalho, o presidente da Comissão convocou duas reuniões com a finalidade de os seus membros poderem, com os diferentes responsáveis governamentais, debater o horizonte de expectativa gerado entre as opções enunciadas no texto da proposta de lei n.° 59/VIJ e a sua tradução orçamental no texto da proposta de lei n.° 60/VII, o que ocorreu nos dias 31 de Outubro e 5 de Novembro. O presidente convocou outras duas reuniões com o objectivo de proporcionar aos membros da Comissão a audição dos pareceres da ANMP e da ANAFRE, facultando, em ambos os casos, a discussão decorrente de diferentes opiniões que naturalmente se desenvolveram. A reunião com a ANAFRE decorreu no dia 30 de Outubro, e a ANMP comunicou que só lhe seria pos-