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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

Considera a proposta de lei do Governo como fundamental a aprovação de uma lei de finanças das Regiões Autónomas definidora das relações financeiras entre o Estado e as regiões insulares, segundo um modelo coerente assente nos princípios do gradualismo, da conformidade, de unidade de relação financeira e de flexibilidade no que concerne ao poder de fixação do nível da despesa pública.

A proposta de lei n.° 59/VTJ concretiza, nas pp. 277 e 288, um conjunto de medidas políticas concretizadoras das linhas de orientação genérica acima enunciadas com incidências específicas em áreas como a dos serviços públicos de televisão e radiodifusão, do intercâmbio cultural e preservação do património arquitectónico ou minimização do efectivo aproveitamento dos factores de competitividade, bem como um conjunto de aspectos particularizantes e particulares das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

2.2 — Reforma da Administração Pública

As Grandes Opções do Plano para 1997 dedicam uma particular atenção à Administração Pública e à necessidade da sua reforma. O texto enuncia um conjunto de aspectos que concretizam genericamente a inadequação do sistema público administrativo relativamente à dinâmica de desenvolvimento num contexto globalizante das economias e do conceito de bem-estar dos cidadãos.

Compreende-se, por isso, que o documento governamental eleja a modernização administrativa como uma das reformas importantes a empreender, para o que enuncia 12 opções políticas que hão-se determinar a desburocratização, a celeridade e rigor dos procedimentos, a valorização de qualidades e dignificação dos serviços e das pessoas em detrimento da quantidade e da cristalização dos procedimentos. Os actos de licenciamento administrativo, a duplicação dos terminais e quiosques INFOCID e a qualidade de informação no Sistema de Informação aos Agentes Económicos constituem alguns dos objectivos para 1997.

As medidas políticas constantes das pp. 283 e 284 concretizam o modus faciendi que viabilizará a simplificação do sistema, a comodidade das pessoas, o rigor da informação e a celeridade processual nas actividades empresariais, a formação profissional ou o regime de incentivos à deslocação para a periferia.

3 — Obras públicas, transportes e comunicações

3.1 — Introdução

Para que Portugal vença o assinalável diferencial de desenvolvimento que ainda regista face aos países mais desenvolvidos do espaço europeu onde se integra, as Grandes Opções do Plano para 1997 destacam a necessidade de «se dar uma ênfase especial às infra-estruturas e aos sistemas de transportes e comunicações que permita valorizar a posição geográfica do País, transformando o que é aparentemente uma região periférica na Europa numa posição mais central na economia global».

Por isso, reafirmando as grandes linhas de política constantes no seu Programa do Governo, aprovado pela Assembleia da República, as Grandes Opções do Plano para 1997 propõem-se desenvolver em 1997 um conjunto de-medidas que melhor promovam, na conjuntura, um conjunto de opções de médio prazo de que destacamos, na

alínea d) do seu artigo 3.°, «valorizar o território, no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia».

Uma das quatro grandes preocupações com que o Governo pensa dar resposta às quatro prioridades da actuação do Governo para 1997 é «acelerar o esforço de infra--estruturação do País ao nível das redes básicas».

Como consequência, o PIDDAC (Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) representa um esforço de investimento público de 324,201 milhões de contos em infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias e portuárias, assim distribuídos:

Infra-estruturas rodoviárias: 151,097 milhões de contos; Infra-estruturas ferroviárias: 147,341 milhões de contos; Infra-estruturas e instalações portuárias: 25,673 milhões de contos.

Estes investimentos, a realizar através do PIDDAC/97, concorrerão definitivamente para a consecução dos seguintes objectivos:

A melhoria do funcionamento do sistema de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e uma maior mobilidade no interior da «grande cidade» e nas entradas e saídas de e para as periferias;

A melhoria do acesso externo e da inserção de Portugal nas grandes redes transeuropeias;

Á criação de melhores condições de atracção e fixação de actividades e de emprego no interior do País, através de uma mais fácil mobilidade interna de pessoas e de mercadorias;

Uma melhor coordenação e complementaridade intermodal entre a ferrovia e a rodovia;

Uma melhoria da eficácia dos portos nacionais.

3.2 — Obras públicas

3.2.1 — bifrwslruturs» rodoviárias e (errovtárlss — acessibilidades • transportes

As Grandes Opções do Plano para 1997 pretendem, neste domínio, atingir os seguintes objectivos principais:

Criar um desejável equilíbrio no sistema global 6* transportes terrestres, reforçando progressivamente o nível de investimento nas infra-estruturas e nos serviços ferroviários, por razões ambientais, por um lado, e sempre que, por ou5?o lado, estes possam apresentar vantagens competitivas em relação aos modos rodoviários que lhe são concorrentes, nomeadamente no transporte de mercadorias, nas ligações entre os principais centros urbanos e no transporte de passageiros nas áreas metropolitanas em corredores onde a carga horária de deslocação de passageiros dentro da cidade e na relação cidade/periferia assim o justificar;

Reestruturar o sector ferroviário, criando três novas entidades, em que uma se ocupe da instalação, manutenção e financiamento das infra-estrutura e da rede, outra mais ligada à exploração comercial da rede e serviços e uma terceira que funcione como entidade reguladora e fiscalizadora para o sector.

Elaborar um quadro legal que permita a participação da iniciativa privada no sector da exploração de serviços ferroviários de mercadorias e passageiros;