O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

88-(38)

II SÉRIE-A — NÚMERO 6

Reorganização das actividades aeroportuárias, quer a nível funcional, quer espacial, no sentido de equa-, cionar a privatização daquelas que se entenderem convenientes;

Preparação dos aeroportos nacionais em termos de capacidade e de condições de segurança para fazerem face aos aumentos de tráfego previstos;

Prosseguimento do Plano de Racionalização e de Saneamento Financeiro da TAP, dando prioridade à procura de uma parceria estratégica que lhe permita vir a integrar-se num grupo com expressão ao nível mundial da aviação civil e onde a TAP possa ser valorizada;

Lançamento de iniciativas legislativas de reordenamento do sistema aeroportuário;

Integração do transporte aéreo no âmbito de uma política de mobilidade lançando, a título experimental, ligações, em regime de serviço público, entre regiões que os níveis de tráfego possam vir a justificar e em que este modo de transporte aéreo possa apresentar vantagens em relação aos seus concorrentes.

3.2.4 — Telecomunicações

As Grandes Opções do Plano para 1997 adoptam as seguintes opções de política:

Assegurar a oferta de um serviço mínimo e de qualidade na prestação de serviços de comunicações em geral e de telecomunicações em particular que garanta a atenuação do isolamento das populações residentes fora dos grandes centros urbanos;

Garantir o acesso do maior número de portugueses, principalmente os mais jovens, às novas tecnologias de circulação da informação.

Neste sentido o Governo propõe-se, no âmbito das Grandes Opções do Plano para 1997, implementar as seguintes medidas de política:

Fixar um calendário para a liberalização do sector, no contexto da União Europeia;

Rever a Lei de Bases das Telecomunicações para a adequar às novas realidades do sector, bem como o Regulamento do Serviço Telefónico e o Regulamento do Serviço Postal;

Reforçar o papel regulador e fiscalizador do Instituto das Comunicações de Portugal, nomeadamente na concessão de novas licenças para operadores de telecomunicações, no estabelecimento de preços com a Portugal Telecom (tanto no âmbito do serviço telefónico como na actividade de teledifu-são) e com os CTT;

Reactivar o Conselho Consultivo do Instituto das Comunicações de Portugal para dar voz aos interesses dos operadores e dos utilizadores de serviços de telecomunicações;

Reforçar as garantias de prestação dos serviços públicos de comunicações.

4 — Habitação

O sector da habitação é caracterizado, neste momento, por uma grande escassez da oferta, quer no mercado de arrendamento quer ainda no mercado de compra e venda, a preços compatíveis com os rendimentos dos interessa-

dos, e por um numeroso grupo de barracas sem condições mínimas, e, por outro lado, nota-se um mau estado de conservação de muitas habitações em uso.

Existe, no entanto, um número significativo de fogos que não são habitados por desajustamento entre a oferta e a procura. Importa, por isso, reorientar o sector para uma parceria com diferentes entidades que conduza à diversificação da tipologia de soluções que leve em conta a articulação entre os problemas habitacionais e os programas de emprego e reinserção social.

Para tal as Grandes Opções do Plano apontam para medidas de política conducentes à reabilitação de edifícios habitacionais degradados, à promoção do arrendamento para habitação, ao combate às condições degradantes de habitação e ao fomento da construção a custos controlados.

Assim, destaca-se no Orçamento do Estado para 1997, neste domínio:

1) Abatimento ao rendimento líquido total em IRS dos juros e amortizações de dívidas com aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação.

Permite-se também a dedução ao rendimento líquido total em IRS do ano em que é englobado, durante cinco anos, de 10% da aquisição ou construção de imóveis sem empréstimo, destinados a uso do investidor ou arrendamento, até 305 contos e no caso de arrendamento se o valor da renda não exceder anualmente 8 % do capital investido.

No caso de arrendamento em que o valor da renda seja igual ou inferior ao valor da renda condicionada (exemplo, rendas degradadas), permite-se a dedução ao rendimento líquido total do IRS até 500 contos/ano/agregado por um período de cinco anos das rendas recebidas.

Todas estas orientações estão em consonância com a política pública de apoio à habitação, que faz incidir estas deduções exclusivamente nos casos de uso ou arrendamento em habitação própria e permanente;.

2) Actualizaram-se, de acordo com a inflação prevista, os limites das deduções correspondentes à habitação, nomeadamente juros de empréstimos e entregas poupança-habitação;

3) Eleva-se em 2,8 % o limite de isenção de. s,\sa, sendo também ajustados os escalões por valor acima da inflação esperada;

4) Alargam-se os escalões dos valores tributáveis para definição dos períodos de isenção de contribuição autárquica num valor superior à inflação prevista.

Com expressão financeira no Orçamento do Estado para 1997 destaca-se:

a) A área da habitação surge referenciada com 72,6 milhões de contos, sendo 37,7 afectos ao IGA-PHE e 34,9 ao INH;

b) Os encargos com as bonificações de juros no domínio da aquisição de habitação e de incentivos ao arrendamento de habitação para jovens ascendem a 49,6 milhões de contos.

De notar que os valores afectos à promoção directa e apoiada à habitação são, respectivamente, de 5,3 e 26,7