O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE NOVEMBRO DE 1996

88-(35)

Para este efeito, o Governo propõe-se implementar as seguintes medidas de política:

Participar no processo de institucionalização das regiões administrativas;

Rever as atribuições e competências dos municípios e das freguesias;

Prosseguir o processo de revisão da Lei das Finanças Locais;

Instituir os estatutos jurídicos do provedor e do auditor municipal;

Apoiar a constituição de sistemas municipais de informação aos cidadãos;

Apoiar a elaboração de planos municipais de modernização administrativa e de desburocratização nas autarquias;

Monitorizar e acompanhar os processos de transferência de competências para as autarquias locais;

Ajustar o estatuto e algumas carreiras do pessoal autárquico;

Planificar e implementar acções de formação do pessoal autárquico, nomeadamente no âmbito do novo regime de contabilidade autárquica e do novo quadro de atribuições e competências que vier a ser instituído;

Promover acções piloto de reorganização e de gestão municipal, tendo em vista a melhoria da eficiência e da eficácia do funcionamento dos serviços e do atendimento público e o reforço da transparência dos processos de decisão;

Aperfeiçoar o sistema de cooperação técnica e financeira com as autarquias locais, designadamente na promoção da modernização da administração local, facilitando a aproximação desta aos cidadãos.

No que respeita à tradução orçamental, na proposta de lei n.° 59/VII para 1997 o Governo preconiza, em síntese, o seguinte:

O total dos meios financeiros que correm por este Ministério é fortemente influenciado pelas transferências para a administração local.

A despesa total consolidada ascende a 689,6 milhões de contos, o que representa 10,5 % da despesa da administração central e 3,9 % do PIB.

Deste valor, o montante a transferir para as autarquias locais é de 267,1 milhões de contos, o que corresponde a 38,7 % da despesa consolidada do Ministério, apresentando um crescimento relativamente a 1996 de 7,9 %.

O Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) envolve uma transferência no valor de 253,4 milhões de contos.

Estima-se que o volume global de despesas da administração local atinja 675,1 milhões de contos.

No artigo 14.° refere-se o montante global do FEF, que é fixado em 253,4 milhões de contos para o ano de 1997 — 58 % para despesas de capital, 42 % para despesas correntes.

É assegurado a todos os municípios um crescimento mínimo de 2,25% em relação as verbas atribuídas no anrj anterior.

No mapa x encontra-se esclarecido o montante global a atribuir a cada município.

Os montantes mínimos também referidos no mapa x, a atribuir a cada freguesia, são transmitidos directamente do Orçamento do Estado para as juntas de freguesia.

O artigo 15." reporta-se à inscrição de uma verba suplementar ao FEF de 2,7 milhões de contos — mais 1 mi-íhão que nò ano anterior, destinado a compensar os muni-

cípios dos encargos por estas suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade, a' distribuir de acordo com os montantes das correspondentes despesas.

O artigo 16.° contempla a inscrição de uma verba suplementar ao FEF de 210 000 contos — mais 175 000 contos que no ano anterior, afecta às actividades das Juntas Metropolitanas de Lisboa (110 000 contos) e do Porto (100 000 contos).

No artigo 17.° elencam-se diversas verbas a transferir para as juntas de freguesia, a saber:

,Uma, de 3,6743 milhões de contos, a título de transferência financeira, de forma proporcional à sua participação nas receitas municipais;

Uma de 500 000 contos — mais 100 000 que no ano anterior, para financiamento da construção e reparação de aquisição das respectivas sedes; e

Uma de 1,055 milhões de contos para satisfação das remunerações e encargos dos presidentes das juntas de freguesia que tenham optado pelo regime de permanência a tempo inteiro ou a meio tempo.

A verba referida no artigo 18." — auxílio financeiro às autarquias locais nos termos doDecreto-Lei n.° 363/88, de 14 de Outubro — é de 200 000 contos, mais 50 000 contos que no orçamento anterior.

A verba orçada no artigo 19.° destinada ao financiamento de contratos-programa a celebrar com as autarquias é de 5,335 milhões de contos, sendo que a incluída no orçamento anterior foi de 3,5 milhões de contos.

O artigo 20." prevê a retenção de 0,20 % do FEF — o mesmo que no anterior, para fazer face às despesas com o pessoal técnico dos GAT e das Juntas Metropolitanas.

No artigo 21mantém-se a taxa de 2 % do produto de cobrança de taxa devida pela primeira venda de pescado.

O artigo 22." reporta-se à não aplicação do n.° 6 do artigo 15." do Decreto-Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, aos empréstimos contraídos ao abrigo do Programa de Reabilitação Urbana.

No artigo 43." é aumentado para 10 700 contos —era anteriormente de 10 400 contos— o valor máximo para obtenção de isenção de sisa na aquisição de prédios urbanos desuñados exclusivamente a habitação, estabelecendo--se ainda a tabela de taxa a cobrar quando houver excesso desse valor.

No artigo 44.° o Governo fica autorizado a reformular o imposto municipal sobre veículos.

2.1 — Regiões Autónomas

A proposta de lei n.° 59/VTJ configura como prioridades essenciais para as Regiões Autónomas o enquadramento do desenvolvimento económico nacional numa política de esbatimento das desigualdades regionais e a ampliação de mecanismos de compensação minimizantes dos efeitos da ultraperificidade.

Uma política fiscal e uma política para os transportes e comunicações constituem alguns dos vectores inelutáveis ao desenvolvimento, sendo que a sua existência e aplicabilidade pressupõe um esforço bilateral continuado no sentido de um aperfeiçoamento das relações entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio. Esta articulação permite compatibilizar uma conformidade entre as taxas de crescimento no continente e nas Regiões Autónomas, existindo mesmo a expectativa de estas serem, superiores às do PEB para o todo nacional.