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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

4 — As administrações postais que não asseguram o serviço dos envios com valor declarado assumem unicamente para os envios transportados em expedições fechadas a responsabilidade prevista para os envios registados. Esta disposição aplica-se igualmente quando as administrações postais não aceitam a responsabilidade pelos valores para os transportes efectuados a bordo de navios ou de aviões que elas utilizam.

5 — Se a perda, a espoliação ou a avaria se produziu no território ou nos serviços de uma administração intermediária que não assegura o serviço de envios com valor declarado, a administração de origem suporta o prejuízo não coberto pela administração intermediária. A mesma regra é aplicável se o montante do prejuízo é superior ao valor declarado máximo adoptado pela administração intermediária.

6 — Os direitos aduaneiros e outros cuja anulação não pôde ser obtida ficam a cargo das administrações responsáveis pela perda, espoliação ou avaria.

7 — A administração que efectuou o pagamento da indemnização sub-rõga-se, até ao limite do montante dessa indemnização, nos direitos da pessoa que a recebeu para qualquer eventual recurso, quer contra o destinatário, quer contra o remetente ou terceiros.

CAPÍTULO III Direitos de trânsito e encargos terminais

Artigo 47.°

Direitos de trânsito

1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 50.°, as malas fechadas permutadas entre duas administrações ou entre duas estações do mesmo país por meio de serviços de uma ou várias outras administrações (serviços terceiros) estão sujeitas ao pagamento dos direitos de trânsito. Estes constituem uma retribuição pelas prestações de serviço referentes ao trânsito terrestre e ao trânsito marítimo.

2 — Os envios a descoberto também podem estar sujeitos a direitos de trânsito. As modalidades de aplicação estão especificadas no Regulamento.

Artigo 48." Tabelas dos direitos de trânsito

1 — Os direitos de trânsito são calculados segundo as tabelas indicadas no quadro abaixo:

Despesas por

Percursos küourama hruio

(DES)

_(0_" _) W

1.1. — Percursos terrestres, expressos em quilómetros

Até 100....................................................................................................... 0,14

Acima de 100 até 200 ........................................................................................... 0.V7

Acima de 200 até 300 ........................................................................................... 0,20

Acima de 300 até 400 ........................................................................................... 0,22

Acima de 400 até 500 ........................................................................................... 0,24

Acima de 500 até 600 ........................................................................................... 0,26

Acima de 600 até 700 ........................................................................................... 0.27

Acima de 700 até 800 ........................................................................................... 0,29

Acima de 800 até 900........................................................................................... 0,31

Acima de 900 até 1000.......................................................................................... 0.32

Acima de 1000 até 1100......................................................................................... 0,34

Acima de 1100 até 1200 ......................................................................................... 0,35

Acima de 1200 até 1300 ......................................................................................... 0,37

Acima de 1300 até 1500 ......................................................................................... 0,39

Acima de 1500 até 2000 ......................................................................................... 0,43

Acima de 2000 até 2500 ...............................................................................'.......... 0,49

Acima de 2500 até 2750 ......................................................................................... 0,53

Acima de 2750 até 3000......................................................................................... 0,56

Acima de 3000 até 4000 ......... ............................................................................... 0,62

Acima de 4000 até 5000 ......................................................................................... 0,72

Acima de 5000 até 6000......................................................................................... 0,81

Acima de 6000 até 7000 ......................................................................................... 0,89

Acima de 7000 até 8000 ......................................................................................... 0.97

Acima de 8000 até 9000 ......................................................................................... 1.05

Acima de 9000 até 10 000........................................................................................ 1.12

Acima de 10 000 até 11 000 ...................................................................................... U9

Acima de 11 000 até 12 000 ............................................................:......................... 1.26

Acima de 12 000 até 13 000 .....................................................................'................. 1.32

Acima de 13 000 alé 14 000 ...................................................................................... 1,39

Acima de 14 000 ............................................................................................... I.45

1.2. — Percursos marítimos

Expressos em milhas marítimas: Expressos em quilómetros após conversão com base em

1 milha marítima = l,852 km:

Até 100 ............................................... Alé 185 .............................................. 0,17

Acima de 100 até 200 .................................... Acima de 185 até 370................................... 0,19

Acima de 200 até 300.................................... Acima de 370 alé 556................................... 0,21

Acima de 300 até 400 .................................... Acima de 556 até 741................................... 0,22

Acima de 400 até 500 .................................... Acima de 741 até 926 ................................... 0,23 .

Acima de 500 até 600 .................................... Acima de 926 até 1111.................................. 0,24