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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

pectivos departamentos operativos, nos termos da legislação complementar da presente lei.

Artigo 19.°

Prestação de serviços por associações de estudantes

As associações de estudantes que tenham secções de prestação de serviços e que manifestem interesse em assegurar o funcionamento de bares, de serviços de reprografia, livraria e papelaria, ou outros serviços de apoio social aos estudantes dos respectivos estabelecimentos de ensino, podem estabelecer protocolos com os serviços sociais.

Artigo 20.°

Participação dos estudantes na gestão das residências

Os estudantes alojados em residências dos serviços sociais têm direito a participar na respectiva gestão através de comissões de residências eleitas para o efeito.

Artigo 21."

Comparticipação dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo

O Governo, ouvido o Conselho de Acção Social do Ensino Superior, estabelecerá por decreto-lei o regime aplicável à comparticipação dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo nos custos do sistema de apoio social aos respectivos estudantes.

Artigo 22."

Legislação complementar

O Governo, ouvido o Conselho de Acção Social do Ensino Superior, tomará as medidas necessárias para a adaptação do Decreto-Lei n.° 129/93, de 22 de Abril, de acordo com o disposto na presente lei.

Artigo 23.°

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1997. — Os Deputados do PCP: António Filipe — José Calçada — Luísa Mesquita — Bernardino Soares.

PROJECTO DE LEI N.°- 360A/II

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO DO CONCELHO 00 SEIXAL, COM A CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE CRUZ DE PAU, MIRATEJO E TORRE DA MARINHA E COM A ALTERAÇÃO DOS LIMITES DAS FREGUESIAS DE ALDEIA DE PAIO PIRES, AMORA, ARRENTELA, CORROIOS E SEIXAL

Introdução

A reorganização administrativa de um concelho visa adequar a sua estrutura administrativa (freguesias) à evolução operada no seu território a vários níveis, nomeadamente, entre outros factores, ao crescimento demográfico,

às infra-estruturas de saneamento básico, equipamentos e infra-estruturas de transporte.

A reorganização agora proposta visa promover a eficácia do serviço prestado pela administração local à população do concelho do Seixal.

Esta reorganização administrativa vem preencher uma lacuna, e deverá conduzir ao desenvolvimento de um sistema administrativo que venha a garantir um melhor conhecimento dos problemas e potencialidades existentes no território do concelho e, por outro lado, que proporcione condições para uma mais eficaz rentabilização dos dinheiros públicos na execução de medidas e acções concretas.

Até ao início do século xx, o Seixal era um concelho essencialmente rural. A sua estrutura urbana era constituída principalmente por pequenos aglomerados ribeirinhos junto à baía. A actividade económica confinava-se quase exclusivamente ao sector primário.

Neste século tiveram grande importância as indústrias ligadas à cortiça e aos lanifícios.

Posteriormente, instalou-se neste território uma unidade industrial estratégica a nível nacional, a Siderurgia Nacional, na Aldeia de Paio Pires.

A melhoria das ligações rodoviárias a Lisboa, em 1966, com a inauguração da ponte sobre o Tejo, actual Ponte de 25 de Abril, ligado ao baixo custo dos terrenos, implicou um grande crescimento demográfico na margem sul, principalmente no concelho do Seixal, que foi o que teve o maior crescimento demográfico do País nas últimas décadas.

Este crescimento criou enormes problemas a vários níveis, nomeadamente ordenamento do território, construção clandestina, equipamentos, ambiente, transportes e rede viária.

Pontualmente esta evolução tem sido acompanhada de alterações ao nível administrativo.

Em 1976 a freguesia de Amora foi dividida, criando-se a nova freguesia de Corroios.

O Seixal passou a município de 1." ordem em \9%4.

Em 1989 a Amora foi elevada à categoria de vila, tendo posteriormente, em 1993, sido elevada à categona de cidade, bem como a vila do Seixal.

Também em 1993, a partir das freguesias de Arrente/a, Amora e Paio Pires, foi criada a freguesia de Fernão Ferro.

Nesse mesmo ano a povoação de Corroios foi elevada à categoria de vila.

Pelas razões atrás referidas, é necessário criar um novo esquema administrativo neste concelho, criando as novas freguesias de Cruz de Pau, Miratejo e Torre da Marinha.

Impõe-se também, nesta data, a rectificação pontual dos limites das freguesias de Aldeia de Paio Pires, Amora, Arrentela, Corroios e Seixal.

Freguesia de Aldeia de Palo Pires

1 — Introdução

Trata-se de uma freguesia constituída por lugares cuja origem é secular e integra as instalações da antiga Siderurgia Nacional.

Em 1993 contribuiu com parte do seu território para a criação da freguesia de- Fernão Ferro.

2 — Localização

Situada no extremo oriental do concelho do Seixal, faz fronteira com as freguesias de Arrentela, Seixal, Fernão